35ª Sessão Extraordinária - 23/12/2002
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em primeiro lugar, acho importante, em homenagem à verdade, desfazer uma mistificação que o Deputado Joares Ponticelli procurou fazer na Comissão e reiterou aqui, no Plenário, ao dizer, de forma equivocada e desarrazoada, que a eventual rejeição dessa medida provisória implicaria que quem votasse dessa forma estaria a favor da cobrança do pedágio.
Há unanimidade nesta Casa, tenho conhecimento, contrária ao pagamento do pedágio na SC-401, em razão da forma como as obras foram realizadas, como o contrato foi conduzido, enfim, como a situação ficou.
Então, ficou muito claro na Comissão de Constituição e Justiça, pela voz de todos os que usaram da palavra e aqui da mesma forma, que somos contrários, sim, à cobrança do pedágio! Essa é uma questão que está muito clara.
A segunda, é a respeito dessa medida provisória que veio para cá. Essa medida é absolutamente inócua, desnecessária, porque o Governador pretende, com ela, obter autorização legislativa para o decreto que já baixou, intervindo na concessão, para retirá-la dessa empresa e devolvê-la ao DER.
Por que essa autorização legislativa é desnecessária? Porque Sua Excelência já a tem, e foi com base nela - nessa autorização legislativa - que o Governador baixou o decreto!
Está escrito, com todas as letras, no art. 25 da Lei de Concessões, que veio para cá por iniciativa do ex-Governador Vilson Kleinübing, e foi aprovada: "que em caso de inadimplência por parte da empresa concessionária, o Governo pode intervir, retomando a concessão". E foi o que o Governador fez!
Tanto assim é verdade que nesse decreto que foi baixado, que interveio na concessão, não há nenhuma referência à medida provisória! Há referência, sim, aos arts. 25 e 26 da Lei Estadual de Concessões.
Então, não precisa a medida provisória para convalidar o decreto. Ele, por si só, é suficiente porque foi feito com base no art. 25, parágrafo único, da Lei de Concessões. Essa é uma questão muito clara. No entanto, em sede de admissibilidade!
E para evitar incompreensões, para evitar, até, atitudes como a do Deputado Joares Ponticelli, que procura dizer o que não é, atribuir o que não existe, entendemos em manter aquilo que sempre presidiu o entendimento na Comissão de Constituição e Justiça ao votar admissibilidade de medida provisória: verificar os requisitos de urgência e de relevância.
Por entendermos que a matéria é relevante e urgente, a maioria dos Deputados que compõem a Comissão de Justiça acabou votando pela admissibilidade.
Não quer dizer que no mérito, aprofundada a deliberação e a discussão em torno da matéria, possamos chegar aqui à conclusão peremptória de que realmente não precisa a medida provisória e daí votarmos contrário.
Por isso, Sr. Presidente, deixando livre a Bancada do PMDB para votar de acordo com o seu entendimento, faço o encaminhamento, apenas com referência à urgência e à relevância, para que votemos a favor da sua admissibilidade.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)