Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Volnei Morastoni

107ª Sessão Ordinária - 30/11/2000

O SR. DEPUTADO VOLNEI MORASTONI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, dia 1° de dezembro é Dia Mundial da Luta a Aids.

A Aids é um verdadeiro flagelo social que assola o mundo, haja vista, o continente africano onde a doença é endêmica. Um flagelo social e de saúde pública que assola o nosso Brasil, o nosso Estado e a maioria das nossas cidades catarinenses.

Itajaí, minha querida cidade, infelizmente, ocupa o 1° lugar em nível nacional, em números de casos por cem mil habitantes. Apesar, devo registrar aqui, dos esforços conjugados que estão sendo feitos para vencermos este mal.

Tenho em mãos o relatório que recebi ontem do Programa Estadual de ST-AIDS, da Secretaria Estadual de Saúde, que me apresenta um panorama do número de casos notificados de Aids em Santa Catarina, no período de 1984 a 2000, em todo os Municípios do nosso Estado.

Itajaí, com 1.107 casos no período de 84/200, registra o maior número de casos da doença Aids, com uma incidência acumulada de 809.54, para cem mil habitantes.

Em seguida, vou ler aqui apenas os dez Municípios do nosso Estado que apresentam maior incidência.

Segundo lugar, Balneário Camboriú com 327 casos acumulados com a incidência também de 599, para cem mil.

Florianópolis 1660, uma incidência de 598 em cem mil habitantes. Camboriú, 170 casos 516, por cem mil habitantes. Navegantes, 100 casos, 323 por cem mil habitantes. Criciúma, 493 casos, 303 por cem mil habitantes. São José, 440 casos, 287 por cem mil habitantes, São João Batista 8° lugar, com 34 casos 247 por cem mil habitantes, Brusque, 159 casos, em 9° lugar, 233, por cem mil habitantes. Piçarras, em 10° lugar, com 22 casos 231 por cem mil habitantes.

E assim, aqui temos um panorama dos 293 Municípios catarinenses, onde nenhum Município está excluído desta condição.

Outros dados importantes que o relatório nos mostra é de que dos 8.079 casos até agora acumulados em Santa Catarina, no período de 84/2000, 5.303, portanto, a grande maioria de 8.000, são casos oriundos do sexo masculino de 2.277, do sexo feminino.

Quando analisamos a categoria de exposição, a incidência por categoria, nós encontramos 39,68% dos casos, quase 40% dos casos, entre heterosexuais.

Portanto, aquela incidência inicial na história da Aids que era maior entre homosexuais, hoje está em apenas 9%. Portanto, 40%, hoje, entre heterosexuais e 39.1%, quase 40%, também, a mesma incidência praticamente, entre usuários de drogas injetáveis. O que mostra aqui outra categoria importante de exposição.

Outros dados que o relatório nos mostra é que a maior incidência da doença com relação à faixa etária está entre 20 e 34 anos. Mais, na faixa dos 20, 19 e 25 anos. O que mostra o que chamamos de uma juvenilização da doença, uma incidência muito grande entre os jovens. E depois a outra faixa etária alta está entre 35 e 49 anos de idade.

Portanto, ainda temos muito o que fazer em relação à questão da Aids no nosso Brasil e no nosso Estado.

Na verdade está ocorrendo, além da juvenilização, uma feminilização, quer dizer, um aumento da incidência em mulheres, a maior parte contaminadas por seus companheiros. E também um aumento da pauperização, um aumento cada vez maior nas classes mais pobres da população.

Nesta oportunidade, gostaria também de chamar atenção para um outro fato. Ontem, até me dei ao trabalho de saber a quantas andava a Lei nº 11.392, que esta Casa aprovou em 03 de maio deste ano, de autoria da Companheira Deputada Ideli Salvatti e de minha autoria, que propõe instituir uma política estadual de prevenção e controle às doenças sexualmente transmissíveis em Santa Catarina e também dispõe sobre a discriminação aos portadores do vírus e toma outras providências.

Esta lei, que propõe uma política estadual de prevenção em relação à Aids, foi vetada pelo Sr. Governador. Na oportunidade esta Casa derrubou o veto e promulgou a Lei nº 11.392. Para minha surpresa, o Governo do Estado, em agosto deste ano, deu entrada no Supremo Tribunal Federal a uma ação direta de inconstitucionalidade contra esta lei, alegando vício de origem, invasões de competência e que iria criar despesas.

Quero lamentar este comportamento do Governo do Estado, porque na verdade não encontro outras palavras para descrever este comportamento, senão, má vontade política perante uma situação como esta, que é de flagelo social e de saúde pública.

Quero dizer, que alegar inconstitucionalidade é mais do que falta de vontade política, é não valorizar e não reconhecer também o trabalho do Parlamentar, o trabalho político desta Casa, acima destas picuinhas, porque tudo é vetado, sem critério!

Ainda esta semana derrubamos aqui um veto do Sr. Governador, quando um Deputado Líder do Governo havia apresentado um projeto de lei, no sentido de que o Governo do Estado implementasse sinalização horizontal e vertical nas rodovias estaduais, e foi vetado!

Pergunto qual é o critério que o Governo está tendo para vetar projetos de lei oriundos desta Casa? E uma lei como esta, derrubado o veto do Sr. Governador, agora alega inconstitucionalidade na véspera do dia da luta contra a Aids. E quero fazer esta denúncia aqui porque, inclusive, no Orçamento do Estado para o ano 2001, não há um centavo sequer destinado para os programas de ST Aids.

Srs. Deputados, já temos informações que o Banco Mundial já avisou ao Ministério da Saúde que nos próximos anos suspenderá o financiamento que hoje praticamente é o que mantém os programas em nível nacional nesta produção. E o Governo do Estado tem que preparar e destinar recursos para esta finalidade.

O nosso projeto de lei, não tenho tempo aqui, mas vou em outras oportunidades, na próxima semana, falar a este respeito, porque o que nós propomos são questões tão simples! Inclusive de realizar um trabalho de educação, de prevenção, que é mais do que a função lógica do governo. Que despesas são essas que o Estado não pode arcar?

O SR. Deputado Onofre Santo Agostini - Deputado, nós vamos lhe conceder o horário do PFL para que V.Exa. dê continuidade.

O SR. DEPUTADO VOLNEI MORASTONI - Agradeço a esta generosa oportunidade que o Deputado Onofre Santo Agostini me concede.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Pedro Uczai) - Sr. Deputado, o tempo do PFL já está correndo, por conta do concessão do Líder.

O SR. DEPUTADO VOLNEI MORASTONI - Então, quero dizer que não é possível tratar simplesmente tudo como improcedente, como vício de origem, como inconstitucional.

O nosso projeto de lei propõe, aliás, recebeu uma menção honrosa da Unesco, e que exemplo semelhante fosse adotado por outras Casas Legislativas deste País. Aliás, é um esforço da Unesco e da Organização Mundial de Saúde para que nos Parlamentos do mundo se constituam grupos de Parlamentares, realmente, preocupados com a questão da Aids, porque é um flagelo mundial. Ficamos surpresos quando recebemos esta menção honrosa da Unesco e do Órgão Onaids, da Organização das Nações Unidas e por outro lado recebíamos o veto do Sr. Governador e, agora, simplesmente essa ação direta de inconstitucionalidade.

Vejam o que estamos propondo neste projeto, por exemplo: nós estamos apresentando que seja responsabilidade do Governo produzir e distribuir material audiovisual, bem como capacitar pessoas para proferir e dirigir palestras sobre a Aids; a elaboração de material pedagógico e de material educativo. Que despesas são essas tão extraordinários que o Estado não pode arcar? Campanhas públicas através de palestras, debates, afixação de cartazes informativos, vídeos educativos, mensagens em estádios de futebol e em ginásio esportivos, cinemas, veiculação em emissoras de rádios e televisões. Ora! Que despesas são essas que o Estado não pode arcar? E, além do mais, nós também propomos no projeto de lei que as emissoras de rádio e de televisão devam veicular durante, pelo menos, dois minutos por semana, mensagens alusivas às formas de prevenção e controle contra Aids e contra a discriminação das pessoas com HIV. Todas essas mensagens elaboradas pelo Governo do Estado. Dois minutos por semana, e o Governo alega que nós invadimos os meios de comunicação que, na verdade, são concessão do poder Público que devem ter responsabilidade social ou não?

Nós, Parlamentares, eleitos para representar os interesses do nosso povo perante uma situação como esta, acreditamos que não estamos mais do que desempenhando o nosso mistér, ao exigir, ao propor que os meios de comunicação do nosso Estado (rádio e televisão) dispensem dois minutos por semana para veicular mensagens educativas de prevenção as duas sexualmente transmissíveis e a Aids. Isto não seria motivo para buscar a inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, porque isto, na verdade, apenas é uma questão de boa vontade, de vontade política. Essas questões menores que são sempre jogadas para vala comum da inconstitucionalidade poderiam ser superadas e dotar o Estado de uma lei e de uma política estadual de prevenção e de controle, que não é só prevenção, mas além da prevenção, também é o controle das doenças sexualmente transmissíveis e da Aids.

Por isso, espero que na véspera deste Dia Mundial da Luta Contra a Aids, todos nós possamos fazer uma reflexão sobre a responsabilidade que temos enquanto cidadãos, enquanto Parlamentares. A responsabilidade grande que esta Casa tem como Parlamento do nosso Estado, mas também as responsabilidades que o Governo do Estado tem, para que possamos juntos superar este grande flagelo e poder, então, atender as melhores condições de saúde do nosso povo.

Agradeço ao Deputado Onofre Santo Agostini pela gentileza de nos ceder este horário do PFL.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)