14ª Sessão Ordinária - 09/03/2010
O SR. DEPUTADO ROGÉRIO MENDONÇA - Deputado Jailson Lima, na verdade esse projeto de minha autoria visa resolver uma situação que é fruto de uma outra lei, a Lei n. 14.201, de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Instrução e Educação Escoteira e adota outras providências.
Naquele projeto de lei aprovado ficou colocado que a regulamentação dessa lei estaria sujeita, quanto à possibilidade de realização de convênio entre o governo do estado e a União dos Escoteiros do Brasil, à ouvida das demais entidades dedicadas a essa prática no Brasil e em Santa Catarina.Mas como não há nenhuma outra entidade que atue nessa área em nosso estado, essa lei ainda não foi regulamentada.
Nós sabemos da importância do escotismo em Santa Catarina, que tem por finalidade a mobilização, a articulação e a execução de projetos dedicados a minimizar problemas relacionados à infância, à adolescência, à família, ao idoso, às drogas, ao meio ambiente, mediante parcerias com a iniciativa privada e com o Poder Público.
Tendo em vista a importância do trabalho realizado pela União dos Escoteiros do Brasil e para que haja mesmo a continuidade dessas atividades, solicito aos srs. deputados que aprovem essa lei que não teria outra razão senão resolver esse problema da regulamentação.
Portanto, o art. 3º dessa lei ficará da seguinte forma:
(Passa a ler.)
"Art. 3º Para a execução desta Lei fica autorizada a celebração de convênios entre o Poder Executivo e a União dos Escoteiros do Brasil." [sic]
Srs. deputados, peço a todos que votem pela aprovação desse projeto de lei.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)