109ª Sessão Ordinária - 25/11/2009
O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, telespectadores da TVAL, ouvintes da Rádio Alesc Digital, público presente a esta sessão, apresentamos duas emendas ao Projeto de Lei n. 0521/2009.
Srs. deputados, as duas emendas estão relacionadas, evidentemente, e têm o objetivo de estabelecer a proporcionalidade remuneratória aos servidores da Segurança Pública do estado. Até porque estamos há oito anos penando para conseguir a tal escala vertical de salário e gastamos o ano de 2003 inteiro discutindo um anteprojeto de lei que acabou virando projeto de lei, que acabou transformando-se em lei sancionada pelo governador Luiz Henrique, no dia 15 de novembro. Gastamos o ano de 2003 todinho discutindo isso, e todos os segmentos representados, à exceção dos oficiais, assinaram o anteprojeto.
O princípio elementar daquele projeto, que se tornou a Lei n. 254, está no art. 27, que continua vigindo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Está escrito no Notícias STF:
(Passa a ler.)
"O único artigo impugnado pela ADI que permaneceu válido foi o 27 desta última lei (LC 254/03)."
Então, esse artigo está prevalecendo e diz o seguinte:
(Continua lendo.)
"Art. 27. Com base no disposto no art. 23, incisos II e III da Constituição do Estado, fica estabelecido que, excluídas as vantagens pessoais, a relação de valores entre a maior e a menor remuneração do Sistema de Segurança Pública será de quatro vezes."
A nossa emenda ao art. 1º do Projeto de Lei n. 0521, além do que já está no art. 1º, diz o seguinte:
(Continua lendo.)
"[...] e proporcionalmente devido aos demais servidores civis e militares do Sistema de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina, de modo a garantir uma relação em que a maior remuneração não exceda a quatro vezes a menor remuneração."[sic]
É evidente que há o argumento de que o deputado não pode provocar gastos para o Poder Executivo. Nós conhecemos isso, não somos hipócrita, mas o governador não pode, através de um projeto de lei, desobedecer e desrespeitar uma lei complementar. Aliás, a comissão de Constituição e Justiça hoje pela manhã poderia ter ajeitado isso, ou seja, transformado o Projeto de Lei n. 0521/2009 numa lei complementar, e não o fez.
Repito o que tenho dito: não tenho absolutamente nada contra os delegados de polícia, não temos nada contra os oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros! No entanto, estamos há oito anos lutando pela escala vertical de salários. Estamos há oito anos lutando para que o menor salário seja 25% e não mais do que isso. E só vamos ter a Segurança Pública respeitada e respeitante no estado de Santa Catarina, quando conseguirmos unir os segmentos para discutir uma proposta de justiça salarial, de proporcionalidade salarial entre o maior e o menor.
Nós estamos apresentando essas emendas ao art. 1º, que eu li, e ao art. 3º, para adequar, para dizer quem vai pagar: se os R$ 2 mil para os delegados vão ser pagos pelo fundo da Polícia Civil, como também se os R$ 500,00 do soldado de um ano de serviço da Polícia Militar vão ser pagos pelo fundo da Polícia Militar. Pode ser usado também o fundo do Corpo de Bombeiros ou o fundo da secretaria da Segurança Pública, que são 23%, só falta o sr. secretário assinar com a sua caneta.
Então, estamos propondo a mesma forma de tratamento para todos os servidores públicos de Santa Catarina da Segurança Pública. Precisamos dos votos dos deputados, mas isso precisa ser discutido no estado porque o governador Luiz Henrique da Silveira não cumpriu a Lei n. 254 e vai gastar mais dinheiro do que gastaria para pagar essa lei e vai conseguir descontentar mais gente do que já descontentou até agora.
Nós teremos uma assembleia agora no dia 30...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)