Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Sargento Amauri Soares

57ª Sessão Ordinária - 10/06/2014

O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente, srs. deputados, sra. deputada Angela Albino, quem nos acompanha pela TVAL, pela Rádio Alesc Digital ou quem está presente neste Plenário na tarde de terça-feira. Quero solidarizar-me com todas as famílias atingidas pelas cheias do último final de semana e coloco nosso mandato à disposição destes e das autoridades que precisarem de apoio e da tomada de decisão deste parlamentar.

Queremos parabenizar também os policiais civis pela operação de resgate ao menino sequestrado e dizer que, além do nosso aplauso, os servidores da Segurança Pública - e falo não somente especificamente da Polícia Civil, mas também de todas as instituições: Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Instituto Geral de Perícias e Sistema Prisional - merecem e precisam de mais efetivos e de valorização condizente com os riscos e a importância que a profissão exige.

Mas queremos falar, neste começo de tarde, do Projeto de Lei Complementar n. 16, que protocolamos nesta Assembleia Legislativa no dia 27 de maio e que é subscrito por este parlamentar e também pelo deputado Dirceu Dresch.

O objetivo deste projeto de lei complementar é regulamentar aquilo que está estabelecido no art. 40, incisos XXII e XXIII, e também no art. 61, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, que tratam da forma, da ocupação e da escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. Em número de sete, como se sabe, quatro deles são indicados pela Assembleia Legislativa e os outros três pelo chefe do Poder Executivo, pelo governador. Todos eles precisam ser eleitos, aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa, e devem ter a posse, depois de eleitos, evidentemente, garantida pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

A falta de regulamentação desses artigos da Constituição do Estado ao longo de todo esse tempo, levou a que se criasse a noção, a meu ver incorreta, de que essas vagas devam pertencer, necessariamente e de forma natural, a deputados estaduais, especialmente as quatro vagas de indicação do Poder Legislativo. E é evidente que não é isso que a Constituição do Estado estabelece, mas, sim, que os conselheiros, que são sete, serão quatro indicados por esta Casa e três pelo Poder Executivo.

O Tribunal de Contas do Estado é a corte maior de julgamento das contas do Poder Executivo Estadual, do governo do estado e também de todas as prefeituras municipais e das Câmaras Municipais. Não é qualquer Poder, no entanto, é um Poder com grande poder e precisa continuar cumprindo, de forma cada vez mais efetiva, esse seu legado constitucional.

Queremos dizer de antemão que não estamos interessados em estabelecer juízo de valores sobre as pessoas nem dos processos passados ou dos presentes, queremos contribuir para estabelecer regras claras, democráticas e transparentes que possibilitem ao conjunto da sociedade acompanhar e, por que não dizer, participar do processo de escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.

Entendemos, portanto, que é preciso que esta Assembleia Legislativa defina critérios de escolha, métodos para o preenchimento daquelas vagas. É preciso repetir que todos os sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado precisam ser eleitos pelo Plenário da Assembleia Legislativa e empossados pela Assembleia Legislativa - todos eles, inclusive aqueles indicados pelo chefe do Poder Executivo. Isso está na Constituição. Nós não estamos inventando nada. Nós estamos apenas regulamentando o que já está na Constituição.

A prática comum, infelizmente, é que as quatro vagas que a Assembleia indica têm sido ocupadas por deputados e por ex-deputados.

Mas é preciso registrar, e todos nós aqui temos o conhecimento, que esses parlamentares ou ex-parlamentares saíram direto de uma cadeira deste Poder e foram ocupar outra cadeira no outro lado da praça, num órgão que tem a responsabilidade de fiscalizar as contas do Poder Executivo Estadual e Municipal.

Entendemos que essa fórmula, essa solução que se chegou expressa uma evidente falta de espírito republicano na ocupação dos cargos de conselheiros, o que pode prejudicar ou comprometer a isenção do trabalho do Tribunal de Contas, porque esses sete conselheiros são titulares de poder no Tribunal de Contas. Existem lá carreiras importantes de técnicos, de conselheiros, aliás, de auditores, mas os titulares são os sete dos quais estamos falando. E para isso precisamos redefinir as regras. Não podemos ter conselheiros no Tribunal de Contas indicados pelos grandes partidos governistas. Mas não se trata de dizer também que queremos nós, os que não somos governistas participar. Não é isso! Trata-se de dizer que a sociedade precisa abrir esse processo e estabelecer, criar formas para que todos aqueles cidadãos e cidadãs catarinenses que cumpram os requisitos técnicos e de idoneidade moral possam candidatar-se ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas.

Então, temos enfatizado a necessidade de formação na área especifica de administração direito, contabilidade e economia, que é o que a Constituição estabelece, com o efetivo desempenho nas referidas profissões por dez anos; não estar filiado a nenhum partido político, pelo menos três anos antes do processo de escolha, antes de candidatar-se ao cargo de conselheiro do TCE; não ter ocupado cargo eletivo, como por exemplo, de deputado, nos três anos anteriores ao processo de escolha e também não ter ocupado cargos comissionados, de indicação política nos três anos anteriores a escolha dos conselheiros.

Esses são os pressupostos elementares. Depois o prazo, a publicação da vacância do cargo de conselheiro de 30 dias, para que a sociedade se informe e para que os interessados em preencherem os requisitos possam se inscrever, mais 30 dias para que qualquer pessoa do povo possa pedir a impugnação de qualquer desses inscritos e para que seja formada uma comissão pela sociedade civil, que vai justamente verificar a documentação e o preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Constituição e por esta lei complementar que queremos instituir. A partir disso, a comissão de Constituição e de Justiça da Assembleia Legislativa retomará para si o processo, reavaliando e realizando a sabatina com cada um dos candidatos, e daí sim, o processo virá ao plenário para a efetiva votação do conselheiro, que repito, quando eleito, deve ser empossado pela Mesa Diretora.

Então, esse é o nosso PLC. Existe um manifesto de mais de 70 entidades da sociedade civil participando, com trabalhadores e empresários de outros setores da sociedade. Esperamos que ele possa ser aprovado por esta Assembleia, mas também já estamos nos solidarizando com setores deste movimento da sociedade civil, que está começando o debate e o trabalho para realizar coletas de assinaturas e ingressar com o PLC idêntico a um projeto de iniciativa popular, caso se avalie a dificuldade de tramitação do PLC que está assinado por mim e por v.exa., deputado Dirceu Dresch, e que já está tramitando aqui nesta Assembleia desde o dia 27 de maio último.

Era isso srs. deputados e sras. deputadas, esperamos que esse processo possa caminhar e que a vontade soberana da sociedade catarinense possa prevalecer para que ocorra a mudança do método de escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)