33ª Sessão Ordinária - 25/04/2013
O SR. DEPUTADO SERAFIM VENZON - Sr. presidente, srs. deputados, prezados catarinenses que nos acompanham pelos nossos meios de comunicação, recebemos aqui, na Casa, ontem, inclusive fomos recebidos pelo presidente da Casa, deputado Joares Ponticelli, eu na condição de presidente da comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da qual pertencem também os deputados Carlos Chiodini, Ismael dos Santos, Narcizo Parisotto, Valmir Comin e deputadas Dirce Heiderscheidt e Ana Paula Lima, - essa comissão exerce um trabalho extraordinário - e recebemos ontem, cada membro, a visita especial da Associação Catarinense dos Conselheiros Tutelares de Santa Catarina. Os representantes dessa associação nos trouxeram uma situação importante que esta Casa poderá ajudar a resolver.
Em Santa Catarina temos 293 municípios, e cada município tem pelo menos um Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. E cada município tem no mínimo cinco conselheiros chamados conselheiros tutelares, que fazem o serviço de tutela aos menores no seu município, que ocorre desde a sua implantação, considerando que esse conselho é muito importante para que haja uma mudança de conduta da própria sociedade em relação à criança.
Esse é um processo longo e, naturalmente, que, no início, os próprios conselheiros eram, de certa maneira, dentro do processo de administração municipal, marginalizados, ou seja, eram os meninos dos conselhos. Isso foi ganhando importância, aliás, a importância que a criança e o adolescente vão tendo repercutem na própria casa.
A comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente foi uma comissão criada no ano passado. Antes o direito da criança e do adolescente era defendido dentro da comissão dos Direitos Humanos, onde ficavam diluídos com os direitos das mulheres, com os direitos dos negros, com os direitos dos deficientes, enfim, com os direitos de inúmeras ditas melhorias, e muitas vezes os seus direitos eram vilipendiados. Então, o direito da criança e adolescente era diluído nessa comissão.
Dada a importância que esta Assembleia vem dando, a importância que a sociedade catarinense vem dando para a criança e o adolescente, e naturalmente que esta Casa é uma ressonância da sociedade, criou-se aqui uma comissão especial, assim como se criou uma comissão especial de Defesa dos Direitos das Pessoas com alguma Deficiência. Criou-se também uma comissão Especial para o Combate às Drogas, a qual foi implantada recentemente.
Quero colocar que esta Casa está ouvindo os clamores da sociedade e vai representando as suas decisões em diversas ações.
Então, esperamos que à medida que se vai encorpando o direito das pessoas que exercem isso, também repercuta em atos, em ações de fato, que darão garantia para que a nossa criança e o nosso adolescente possam ter uma formação complementar de família melhor.
Então, no ano passado, considerando essa situação do conselheiro tutelar, certamente alguém marginalizado dentro da estrutura funcional do município... Pra corrigir isso a Presidência da República em exercício, Michel Temer, na ocasião, através da Lei n. 12.696, estabeleceu em cada município pelo menos um conselho tutelar como órgão representante da administração pública local, composto por cinco membros escolhidos pela população local, para mandato de quatro anos e que seja permitido uma recondução, ou seja, cada município terá um conselho. E de acordo com o número de pessoas poderá ter um, dois, três. Florianópolis, por exemplo, tem três, Itajaí tem dois, Joinville deve ter três ou quatro, mas no mínimo teremos um conselho em cada município.
(Passa a ler.)
"Art. 132 - Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante processo de escolha.
Art. 134 - Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à renumeração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais renumeradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da renumeração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho tutelar e à renumeração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 139...
§ 1º - O processo de escolha dos membros do Conselho tutelar ocorrerá em data unificada em todo território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
§ 2º - A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
§ 3º - No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor."
Portanto, a lei diz que no ano de 2015 haverá eleição em outubro, no dia 4. E por isso recebemos a visita da Associação Catarinense dos Conselheiros Tutelares, na intenção de prorrogar o mandato de todos os conselheiros municipais que estão hoje empossados prestando seus serviços e que os mesmos teriam os seus mandatos prorrogados até final de 2015. E quando houver o processo de escolha unificado nacional, aí a cada quatro anos, poderá o conselheiro se candidatar uma vez, ou seja, ser reeleito uma vez.
Também veio para esta Casa a intenção dessa lei para se fazer essa prorrogação. O presidente da Casa, deputado Joares Ponticelli, eu como presidente, os nobres membros da comissão, estamos estudando e analisando a possibilidade legal de fazê-la de abrangência estadual, justamente para prorrogar o mandato de todos os conselheiros que estão agora empossados. E em outubro de 2015 haverá uma eleição em todo estado e depois a cada quatro anos a escolha dos novos conselheiros.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)