Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Serafim Venzon

43ª Sessão Ordinária - 06/06/2013

O SR. DEPUTADO SERAFIM VENZON - Sr. presidente, srs. deputados, sras. deputadas, telespectadores da TVAL, ouvintes da Rádio Alesc Digital, quero hoje fazer um comentário sobre o Projeto de Lei Complementar n. 0416, que passou na Câmara dos Deputados e que visa permitir a partir de agora a criação novamente, não só a criação, mas a criação, a incorporação, a fusão, o desmembramento ou a instalação de novos municípios no Brasil.

Gostaria de ressaltar um pouquinho aqui historicamente que até 1980 tínhamos no Brasil 3.974 municípios. Depois, de 1980 a 1988, aumentaram mais 173 municípios, de 1988 a 1990 mais 315 municípios. E chegamos em 1996 com 4.987 municípios, e agora temos 5.565 municípios no Brasil. Destaco que em Santa Catarina temos, a partir deste ano, 295 municípios.

O princípio básico da criação de novos municípios sempre tinha autorização das Assembleias Legislativas. Cada um em seu estado fazia a legislação para a criação de novos municípios, e a ideia principal era que a descentralização do Poder viria a beneficiar a população. As cidades, mesmo que pequenas, mas tendo uma prefeitura, poderiam aplicar melhor seus recursos naquela região.

Em alguns países a divisão do bolo tributário, a divisão da renda pública acontece tendo em vista que o principal fator para esta divisão é a população. Por isso, considerando que a população é o maior coeficiente para a promoção da divisão da renda, se o município tem muitos habitantes, vai receber um valor maior. Se o município é pequeno, recebe um valor menor. Isso significa que também não existe muita preocupação se o município é grande ou pequeno, porque a divisão do bolo tributário aconteceria, como acontece, por exemplo, em países como Alemanha, Itália, na maioria dos países europeus, onde o princípio divisor da renda pública é o número de habitantes.

Aqui, no Brasil, infelizmente, não é, porque o fator populacional é um dos fatores muito pequenos. Vale muito mais o fator econômico. Ou seja, o município, quanto mais produz, se ele tiver indústria que produz, que vende mercadoria, tem um retorno de ICMS maior.

Ora, aparentemente até parece justo, mas se olharmos com mais detalhes, veremos que não é. Justamente porque esses tributos, o ICMS, por exemplo... Em um município que produz muita energia elétrica o ICMS é pago pelo consumidor. E o consumidor não está naquele município, na maioria das vezes está longe. Vale a mesma coisa para a produção de geladeiras, carros, cerveja, enfim, existem muitos municípios que são essencialmente consumidores, às vezes municípios ditos dormitórios, porque trabalham, compram e vendem em municípios vizinhos, e lá no seu município não tem a sua contabilização.

Por isso, melhor seria que, em vez de dividirmos o bolo tributário pelo índice do movimento econômico, aumentasse o coeficiente populacional, aumentasse o peso do número de habitantes para fazer a divisão tributária.

No Brasil, ainda não é assim. Em alguns países já se observa isso. Por isso, quando nós comparamos o Brasil com a Alemanha, a Alemanha, mesmo sendo muito menor do que nós, tem muito mais municípios. Se lá tem tantos municípios, porque aqui não podemos ter mais também? Podemos até ter mais, mas então precisamos mudar o princípio da divisão do bolo tributário, considerando mais o número de habitantes no lugar, no movimento econômico, como é usado.

Enfim, agora o PL n. 416 permite a criação de novos municípios, não só a criação, a incorporação, a fusão, porque poderia acontecer de municípios pequenos resolverem se juntar novamente. Aqui em Santa Catarina temos municípios que têm 1.100, 1.200 eleitores; temos uma imensidão de municípios onde o número de habitantes não passa de dois mil, três mil, que agora já estão consolidados.

Eu imagino que muito raramente possa haver algum município que queira fazer a fusão, ou seja, de duas, três prefeituras fazer uma só. Mas teoricamente o projeto de lei até permite isso.

Então, ele estabelece alguns critérios. E pelos encaminhamentos que temos no Brasil poderá haver ainda a criação de 150 municípios. No entanto, para haver essa criação não basta apenas ter o desejo da população de um distrito, como era alguns anos atrás. Quando se queria fazer a emancipação, encaminhava para a Assembleia, fazia o processo e reinstalava um novo município.

Agora, primeiramente tem que haver um número percentual de eleitores daquele distrito que quer fazer o encaminhamento; segundo, certo número de habitantes: se for na região norte e centro-oeste, precisará ter no mínimo 6.008 habitantes; no nordeste, 8.411; e no sul e sudeste seria 12.016 habitantes.

Certamente teriam, aqui em Santa Catarina, alguns distritos que poderiam fazer seu encaminhamento tendo esses quesitos, mas terá que haver também um plebiscito para votarem. No entanto, colocam alguns critérios em minha opinião importantes justamente para coibir a criação inadvertida de novos municípios. Além disso, o distrito terá que demonstrar, no processo de encaminhamento, que tem um núcleo urbano, estimativas de despesa e de arrecadação, viabilidade econômica e administrativa e viabilidade de infraestrutura.

Por isso cumprimento aqui os nossos deputados federais que também aprovaram esse projeto.

(SEM REVISÃO DO ORADOR)