Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Sargento Amauri Soares

24ª Sessão Ordinária - 03/04/2012

O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente, srs. deputados, telespectadores da TVAL e ouvintes da Rádio Alesc Digital, gostaríamos de retomar o assunto que falamos na semana passada, que é a questão da intenção do governo do estado, através da secretaria de estado da Saúde, de passar o serviço móvel de urgência, o Samu, para uma organização social.

A nosso ver é uma forma velada, talvez, ou nem tanto, de privatização do serviço público essencial, passando para terceiros uma entidade civil de direito privado, uma atribuição que é do estado, passando para essa organização social, que poderia ser chamada também de ONG, recursos públicos para que ela contrate pessoal e faça a aquisição de equipamentos e medicamentos, inclusive para a construção de estabelecimentos, de prédios, reformas, etc.

Nós entendemos que isso é privatizar uma atribuição do estado e entregar para uma entidade privada recursos públicos da conta única do governo do estado, para que possa cumprir uma função que é essencialmente pública e uma responsabilidade que precisa continuar sendo pública, na nossa avaliação.

É evidente que a partir daí está-se burlando o instituto constitucional do concurso público com dinheiro público, possibilitando que se contrate pela CLT para realizar uma função pública, e além das normas de licitação, que também ficam alteradas com esse procedimento por parte do governo do estado.

O Samu tem sido sucateado ao longo desses sete anos que existe no estado de Santa Catarina. Ou para dizer a verdade, ao falar em sucateamento fica difícil porque, na verdade, ele nunca foi instalado com o rigor, a qualidade, a possibilidade e o potencial que deveria ter.

O exemplo é que em sete anos o governo do estado não encaminhou para a Assembleia Legislativa sequer um projeto de lei no sentido de criar um quadro funcional para o Samu. E aí o serviço ficou sendo realizado por funcionários públicos de outros órgãos de saúde, que foram emprestados ou foram à disposição do Samu e também por contratação temporária de funcionários, inclusive médicos, enfermeiros, auxiliares técnicos de enfermagem e motoristas contratados em regime temporário, o que, aliás, também só se justifica em caráter absolutamente excepcional.

Srs. deputados, o Samu não é um serviço excepcional! Deve ser um serviço permanente do estado. Desta forma precisa de planejamento, previsão legal para que esse serviço possa ter continuidade ao longo dos anos, das décadas, mas não se fez esse planejamento. O planejamento que se fez foi justamente para fazer minguar o pouco que existia de servidores públicos no Samu, e aí contratando funcionários em caráter temporário, por dois anos. O que nesta avaliação já é questionável, porque é um serviço permanente. Não existe motivo para contratar temporariamente, para um serviço que é permanente.

O contrato de dois anos venceu e agora se renova o contrato mensalmente, o que é a coisa mais louca, mais fora de sentido ainda contratos que se renovam todos os meses com esses servidores que não são concursados e que prestam serviço lá.

O edital de entrega do Samu para uma organização social tinha a última sexta-feira como prazo de entrega das propostas, o último dia 30. Felizmente, no próprio dia 30, um mandado de segurança de iniciativa do sindicato da saúde, do Sindsaúde, teve provimento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. E tenho em mãos uma posição, um despacho do desembargador João Henrique Blasi, que, aliás, conhece muito bem a legislação das organizações sociais de Santa Catarina, porque estava neste Poder quando aquela lei foi discutida.

(Passa a ler.)

"[...]

Assim deixo por ora de decidir sobre a liminar vindicada, mas invocando o poder geral de cautela (art. 798 do Código de Processo Civil), com o fito de arredar eventual dano irreparável de difícil reparação, determino que, sem empeço à entrega normal dos envelopes, nos termos do edital, sejam estes recebidos e mantidos incólumes, deixando-se, portanto de acessar seus conteúdos, até que o pedido liminar seja apreciado, e sê-lo-á depois que as autoridades impetradas prestarem suas informações ou de decorrer o correspondente prazo. Intime-se, com urgência, o secretário de Estado de Saúde para imediato cumprimento do comendo aqui estabelecido.[...]" [sic]

É um parágrafo do despacho do desembargador João Henrique Blasi, de certa forma, por medida cautelar, sustando o edital de transferência do Serviço Móvel de Urgência - Samu - para uma organização social.

Então, os envelopes foram entregues no último dia 30 e lá permanecerão até que se avalie mérito, a partir do momento em que as autoridades responsáveis do estado, a secretaria da Saúde e a de Planejamento prestarem os devidos esclarecimentos ao Tribunal de Justiça do nosso estado.

É lamentável que persistamos com uma política inclusive que carece de segurança jurídica. Ao mesmo tempo os servidores do Samu não aguentam mais, não resistem mais à carga de trabalho em virtude justamente da falta de efetivo, da falta de servidores para realizar o serviço. Como falei, um contrato temporário de dois anos, que terminou, agora se renova a cada mês.

É uma situação ilegal por diversos pontos, que possibilita, inclusive, a responsabilização judicial das autoridades responsáveis. Há sete anos não foi pensado em estabelecer uma carreira para os trabalhadores do Samu. Não se pensou em estabelecer um quadro de efetivo mínimo para a realização desses serviços. E aí depois de esgotada a possibilidade do atendimento mínimo, depois de levar à exaustão extrema os trabalhadores que lá operam alegando urgência, fazem um contrato temporário de dois anos, que vence, mas não têm solução ainda para resolver esse problema. Há intenção clara, portanto, de entregar dinheiro público para ser administrado por organização social.

Entendemos que os argumentos apresentados nesta direção são todos refutáveis. Há alegação, inclusive, de que precisa de um serviço feito por organização social, porque os trabalhadores que lá operam, deputado Ismael dos Santos, não ficam muito tempo no sistema. Não conseguem ficar muito tempo neste serviço porque a atividade é exaustiva demais.

Então, já que não conseguem ficar muito tempo, vamos passar o serviço para uma organização social que pode, de repente, a cada dois anos revezar o conjunto dos trabalhadores. Ao mesmo tempo os trabalhadores contratados, repito, de forma questionada legalmente, ou de forma ilegal, têm a jornada de trabalho de 40 horas. E esta também será uma jornada de trabalho, se uma organização social vencer e assumir o Samu, porque isso é a jornada de trabalho da CLT.

Que qualidade de serviço querem dar à população catarinense, se as próprias autoridades avaliam que não dá para trabalhar mais do que dois anos? Se o serviço é exaustivo demais, exaure o trabalhador a ponto de não consiga ficar muito tempo trabalhando no Samu, vai se contratar por um regime de trabalho mais duro, com jornada de 40 horas? Então, que tipo de tratamento estão querendo dar a esse trabalhador, que passará a prestar esse serviço e que tipo de atendimento terá a população com esse regime de trabalho?

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)