18ª Sessão Ordinária - 18/03/2015
O SR. DEPUTADO FERNANDO CORUJA - Sr. presidente, srs. deputados, trabalhadores presentes, principalmente os meus companheiros da cidade de Lages, da Nova Central, que aqui vieram prestigiar a votação do projeto que reajusta o piso salarial regional.
A Constituição Federal, no seu art. 7°, inciso IV, previu um salário mínimo nacional único, salário este que atenderia uma série de demandas envolvendo saúde, educação, lazer etc., coisa que, evidentemente, não acontece. Já o inciso V do mesmo art. 7º admitiu a possibilidade de um piso salarial por categoria.
Em 2000, não lembro exatamente em que mês, mas parece-me que foi em junho, foi votada a Lei Complementar n. 103 - e eu estava no Congresso Nacional na ocasião - que criou a possibilidade de que os estados legislassem sob seu piso regional.
Hoje há uma grande concentração da capacidade legislativa em poder do Congresso Nacional. Há pouco discutia com a deputada Luciane Carminatti a possibilidade de, deputado Natalino Lázare, propormos uma PEC - Proposta de Emenda Constitucional - das Assembleias Legislativas a fim de ampliar a capacidade legiferante do Poder Legislativo dos estados.
Este é um exemplo. Vejam bem, há possibilidade de que a Assembleia legisle sobre um piso regional. Há possibilidade. Isso deveria ser normal em uma federação. Entretanto, houve necessidade de que em 2000 se votasse a Lei Complementar n. 103 para autorizar os estados a votarem o seu piso regional. Lembro-me que no dispositivo consta, inclusive, a possibilidade de inclusão das empregadas domésticas, coisa que de fato aconteceu.
Com relação ao Projeto de Lei Complementar n. 0006/2015, houve um acordo, pelo que sabemos, entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores para que se votasse esse texto. Houve celeridade de vários deputados nas comissões para que o projeto possa ser votado hoje à tarde.
Mas o que eu quero ressaltar é isto: a impossibilidade constitucional de o Poder Legislativo Estadual legislar. É preciso, com certeza, aumentar a capacidade de legislar da Assembleia Legislativa, pois hoje essa capacidade é quase que exclusiva da União, conforme preconiza o art. 22 da Constituição Federal. No direito do trânsito não se pode ter uma legislação estadual, por exemplo, que diga que os faroletes dos carros têm que ser ligados - como já houve na Assembleia Legislativa de Santa Catarina um projeto aprovado nesse sentido - porque é considerada inconstitucional.
Então, é muito concentrado o modelo brasileiro, a federação brasileira é muito frágil. Eu estou insistindo neste assunto e quero ficar, deputada Luciane Carminatti, igual ao ex-senador Eduardo Suplicy, que um discurso no Senado da República era sobre o salário mínimo e o outro também. Eu vou ficar assim no que se refere à capacidade legiferante dos Legislativos Estaduais. Mas a verdade é que precisamos realmente, deputado Neodi Saretta, aumentar a capacidade de legislar das Assembleias Legislativas do Brasil, caso contrário o Poder ficará muito fragilizado.
Segundo a Constituição Federal, no parágrafo único do art. 22, uma lei complementar votada pelo Congresso Nacional pode conceder aos estados essa capacidade legislativa em casos específicos. Mas não é apenas isso que queremos. Nós queremos que a própria Constituição seja alterada, a fim de que possamos legislar sobre muitos assuntos.
A federação brasileira é muito frágil, repito, e não somente na questão da partilha de recursos, mas na competência legislativa. Todos acompanham pelos meios de comunicação o que acontece no modelo americano, onde num estado uma coisa é crime e em outro não é. A realidade dos estados do sul do Brasil é muito diferente da realidade dos estados nordestinos, por exemplo. Logo, é preciso que se descentralize a capacidade legislativa.
O Sr. Deputado Darci de Matos - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO FERNANDO CORUJA - Pois não!
O Sr. Deputado Darci de Matos - Deputado Fernando Coruja, v.exa. sempre faz intervenções diferenciadas, inteligentes e com conhecimento profundo. Assim, eu não posso deixar de fazer menção a esse tema que v.exa. levanta no Parlamento catarinense, falando de uma triste realidade que é a falta de prerrogativas das Assembleias Legislativas e, sobretudo, do Congresso Nacional.
Sem dúvida alguma, se o sistema brasileiro de governo fosse parlamentarista, talvez tivéssemos mais prerrogativas e um pouco mais de força. Entretanto, diante de tudo isso, cabe ao Poder Legislativo Municipal, Estadual e Federal muitas vezes dar a sua contribuição, promovendo o debate dos grandes temas e sensibilizando a sociedade, para que mais adiante o Poder Executivo seja tocado e transforme essas reivindicações em projetos de lei.
Portanto, v.exa. tem razão e só nos resta reclamar e propor que a população se mobilize e faça com que sejam dadas mais prerrogativas ao Parlamento como um todo.
O SR. DEPUTADO FERNANDO CORUJA - Agradeço o seu aparte, deputado Darci de Matos. Hoje, por exemplo, deputado Neodi Saretta, votamos na comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público um projeto de sua autoria muito interessante, segundo o qual deverão ser colocadas nas contas telefônicas notas sobre os protocolos de reclamações. Foi aprovado na comissão de Constituição e Justiça, mas pode, mais à frente, ser considerado inconstitucional. É uma coisa importante, mas é perfeitamente possível ser considerada inconstitucional, justamente pelo fato desta Casa não ter capacidade legal de originar projetos desse tipo.
O Sr. Deputado Neodi Saretta - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO FERNANDO CORUJA - Pois não!
O Sr. Deputado Neodi Saretta - Deputado Fernando Coruja, quero somar-me a v.exa., que aborda um tema muito importante e quero ainda fazer referência à outra forma de participação.
Hoje vamos votar nesta Casa o PLC n. 0006/2015, que trata do reajuste do piso salarial estadual, que teve origem em um projeto popular decorrente da articulação dos sindicatos e das centrais sindicais. Esse foi um dos poucos projetos de iniciativa popular aprovado.
Com referência aos projetos de origem popular, aprovamos nesta Casa, no ano passado, projeto de minha iniciativa que abriu a possibilidade de a coleta de assinaturas ser feita virtualmente, a fim de que não se precise colher assinaturas físicas, o que facilita a apresentação de projetos desse tipo.
Então, o fortalecimento das Assembleias Legislativas, o aumento de suas prerrogativas e da capacidade de a população apresentar projetos diretamente têm todo o nosso apoio.
O SR. DEPUTADO FERNANDO CORUJA - Para encerrar, acho que este projeto ao qual o deputado Neodi Saretta se referiu, de sua autoria, é um dos mais importantes aprovados por esta Casa.
Através do nosso fórum vamos propor, sr. presidente, por iniciativa do deputado Cesar Valduga, uma emenda constitucional a fim de que também a Constituição Federal possa ser emendada por meio de iniciativa popular, porque isso hoje não é possível.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)