Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Wilson Vieira - Dentinho

63ª Sessão Ordinária - 01/09/2005

O SR. DEPUTADO WILSON VIEIRA - Sr. presidente, srs. deputados, público que nos prestigia, funcionários deste poder e telespectadores da TVAL, ontem realizamos a audiência pública com o secretário da Fazenda para a apresentação das contas relativas ao quadrimestre deste ano, porém já com atraso de três meses, pois o governo sequer se preocupou em fazer a prestação de contas, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não divulgou os relatórios prévios para que pudéssemos analisar suas contas e debatê-las com maior eficiência durante a audiência pública, num total desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e a este Poder Legislativo, já que ele tem a responsabilidade de realizar audiências públicas e de fazer o debate com o Executivo, a respeito do quadrimestre ora apresentado.

Não houve a divulgação antecipada dos relatórios e, conforme determina a lei, a cada quatro meses o governo tem que prestar contas à sociedade.

A Lei Complementar nº 101, de março de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, determina:

(Passa a ler)

" Art. 9º(...)

§ 4º - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição, ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais."

(Cópia fiel)

Então, nada disso foi cumprido, nada disso foi respeitado, sr. presidente, de tal forma que o secretário, inclusive, aqui esteve e alegou que consultou o Tribunal de Contas, que concordou com essa prática. Mas gostaria de deixar muito claro que nem o Tribunal de Contas nem o Legislativo nem o Executivo têm o poder de mudar os objetivos da lei. E a lei é muito clara, quando diz que a prestação de contas tem de ser realizada no quadrimestre e não com atraso, como foi feita.

Não acredito que o Tribunal de Contas tenha pactuado com isto. Se pactuou, agiu erroneamente, até porque não tem poderes para mudar a lei federal ou as Constituições federal ou estadual, da forma como o governo fez, desrespeitando as prerrogativas da lei.

Já o art. 48, srs. deputados, deixa bem definidos os instrumentos de transparência da gestão fiscal:

(Continua lendo)

"Art. 48º - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos, de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

"(Cópia fiel)

Então, o que a lei determina é a total transparência do processo, a total transparência das contas do governo. Mas o governo, por sua vez, não está querendo garantir essa transparência; ele omite, esconde os dados, não antecipa os relatórios e ainda retarda por três meses a prestação de contas.

Quero deixar claro, sr. presidente, que teremos que o chamar, agora, no mês de setembro para uma audiência pública para discutir o segundo quadrimestre.E se o governo não vier, nossa proposta é oferecer denúncia ao Ministério Público com a argumentação de que o governo está ignorando a lei. Inclusive, ele terá que prestar contas nos relatórios prévios antecipadamente e distribuí-los a cada deputado para que possam sinalizar, posicionar-se no dia da audiência pública.

O governo tentou justificar dizendo que houve uma mudança no seu sistema contábil e assim retardou o processo. Com mudança ou sem mudança, o governo teria que cumprir os prazos, porque a lei é bem clara, bem enfática com relação a isso.

Somente no dia da audiência pública é que foi entregue o relatório para que os deputados pudessem analisar. Dessa maneira, a análise dessas contas pelos deputados está sendo prejudicada e acaba favorecendo o governo pela não-transparência necessária prevista por lei.

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO WILSON VIEIRA - Pois não!

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Deputado Dentinho, eu acho que a primeira das falhas da Lei nº 101, art. 9º, § 4º, é da própria comissão de Finanças e Tributação. Por quê? Porque ela teria, sim, de marcar audiências em maio. Por que só para agosto? Por que não marcou em maio? O Executivo não tem o poder de marcar uma audiência! Quem tem de marcar é a comissão de Finanças; ela marca, convida e solicita a publicação dos documentos.

Agora, a falha grave do Executivo está no descumprimento não da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas das Constituições federal e estadual! O art. 169 estabelece a obrigação de que no mês seguinte ao da realização de cada bimestre ocorra a publicação no Diário Oficial do estado dos balanços financeiros orçamentários, que este governo não cumpre. Os últimos publicados foram em janeiro e fevereiro.

O art. 169 da Constituição federal obriga e o art. 119 da Constituição estadual também obriga. Infelizmente, a Constituição estadual está sendo pisoteada, desrespeitada por este governo. Esta é a razão. Não vamos dizer que ele não está descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque está; mas, fundamentalmente, está descumprindo a Constituição, que é a lei maior.

O SR. DEPUTADO WILSON VIEIRA - Obrigado pelo aparte, deputado Antônio Carlos Vieira. É importante deixar claro que o governo está desrespeitando toda a legislação vigente. É claro que em setembro vamos convocar uma audiência pública, como disse anteriormente, tendo ou não o governo os relatórios para apresentar. Se ele não comparecer, vai ter que ser responsabilizado criminalmente pela atitude.

Quero aproveitar ainda, sr. presidente, para falar sobre a gratificação da Udesc. A Medida Provisória nº 119, que garantiu aos trabalhadores da Udesc uma gratificação sobre produtividade e que deu um percentual calculado na ordem de 50%, em média, representou um ganho de 15%, porém sem incorporação nos salários, ou seja, não representa recuperação de perdas salariais da forma que a categoria necessita, da forma que seria justa, até porque já faz oito anos que os servidores da Udesc não recebem nenhuma forma de compensação salarial, de reajuste.

No meu entendimento essa gratificação é um paliativo, para não dizer que é uma esmola; não resolve o problema porque não incorpora no salário e não recupera as perdas salariais, embora tenha sido aprovada por este Poder e na comissão, como relator, eu também tenha aprovado, já que se tratava de garantir um pequeno ganho, uma vez que não havia proposta melhor.

Vamos cobrar insistentemente do governo, da reitoria da Udesc que pensem em uma proposta capaz de resolver o problema gerado pelas perdas salariais de oito anos, período em que aquela instituição não deu reajuste.

Sobre o plano de carreira, espero a Udesc atenda a todos os seus trabalhadores de tal forma que possa garantir a recuperação das perdas salariais. A Udesc tem condições de dar reajuste, tem condições de reavaliar a situação da folha e recompor os salários, até porque no ano de 2004 ficou muito evidente um saldo no orçamento na ordem de R$ 8 milhões, ou seja, sobrou dinheiro no orçamento e por isso há condições de pagar o reajuste necessário para recompor as perdas salariais daqueles trabalhadores.

A defasagem é muito grande e a gratificação não é suficiente para cobrir essa defasagem. Quero enfatizar, mais uma vez, que não há incorporação nos salários, de tal forma que acaba sendo algo apenas paliativo. Vamos orientar e trabalhar ao lado desses trabalhadores, no sentido de contribuir para recuperar estas perdas salariais.

Outra coisa que quero abordar também, sr. presidente, é sobre o projeto do mal de Parkinson, de minha autoria, que define diretrizes para a política de atenção integral aos portadores dessa doença no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Está mais do que na hora de se definirem diretrizes capazes de prestar assistência necessária ao portador do mal de Parkinson, porque é uma doença terrível, degenerativa, não tem cura e diminui sensivelmente a qualidade de vida do cidadão que é portador. É necessário que sejam atendidos os parkinsonianos de forma especial, conforme a doença exige, conforme eles necessitam.

Estatisticamente, temos um dado que apresenta 1% da população, com mais de 65 anos, como acometida por essa doença e 0,4% da população com mais de 40 anos.

Então, a doença está aparecendo mais precocemente; está começando a invadir a idade média dos 30 a 40 anos, o que torna mais preocupante e mais necessária ainda a aprovação desse projeto para que se transforme em lei e dê a assistência que o parkinsoniano necessita. É um público totalmente desassistido; o custo do tratamento é altíssimo. Não existe, hoje, disponibilidade de fonoaudiólogo, fisioterapeuta neurológico para dar conta da demanda que o parkinsoniano necessita.

O projeto prevê ainda a participação da sociedade e dos familiares na definição de ações e serviços, garantindo um direito constitucional e apoio ao desenvolvimento científico e o enfrentamento à doença e suas conseqüências. Garante também o direito ao fornecimento universal de medicação e formas de tratamento, não limitando a qualidade de vida...

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)