38ª Sessão Ordinária - 29/05/2001
O SR. DEPUTADO JAIME DUARTE - Sr. Presidente e Srs. Deputados, assomo à tribuna neste momento para fazer uma reflexão sobre uma preocupação que temos, especialmente na Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, a respeito da crise energética, no impacto dessa crise, e os direitos dos consumidores.
Diante dessa preocupação, amanhã, às 10h, será realizada uma audiência pública para discutir a questão aqui em Santa Catarina, ou seja, a crise energética sob a ótica dos direitos dos consumidores.
Participarão dessa audiência os Deputados que fazem parte da Comissão de Direitos Humanos, a CELESC, a GERASUL, a Associação das Donas de Casa, o PROCON, a OAB, o Ministério Público, entidades sociais e governamentais.
Estamos preocupados com a situação que hoje vive o Brasil devido à irresponsabilidade do Governo Federal, que não investiu na geração de energia elétrica, que privatizou setores essenciais, que retirou do investimento do BNDS o auxílio das empresas estatais.
No momento chegamos na criação literal do Ministério do Apagão, quando devíamos ter no País os Ministérios da Geração, da Energia, da Luz e, não simplesmente agentes do Governo estarem surpresos do Brasil chegar no atual estágio de dificuldade que se encontra.
Com a sobretaxa do consumo, será cobrada uma tarifa 50% maior para a energia que for consumida além de 200 quilowatts/mês e 200% de sobretaxa para quem consumir mais de 500 quilowatts/mês.
Será dado um bônus de R$2,00 para cada R$1,00 economizado, para quem gastar até 100 quilowatts/mês. Será dado R$1,00 de bônus para cada R$1,00 economizado, para quem gastar mais de 100 quilowatts/mês.
Se não bastasse isso, numa total afronta à direitos conquistados pelo consumidor brasileiros, a duras penas, na esteira do avanço da cidadania que preceituou a Constituição de 1988, na semana passada o Governo baixou a Medida Provisória nº 2.148.1, que estabelece diretrizes para o enfrentamento da crise energética, revogando dispositivos fundamentais na conquista dos consumidores brasileiros.
Esta medida provisória revoga os efeitos do art. 42 do Código, que proibia o constrangimento do consumidor quando inadimplente. A partir de agora qualquer tipo de constrangimento o consumidor está exposto.
Revogou os dispositivos do art. 32, do Código que obrigava as empresas concessionárias a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. No caso do serviços essenciais esta prestação de serviço deveria ser contínua. Isto também está revogado.
De acordo com essa medida provisória, as empresas fornecedoras de energia não precisarão responder, mesmo que culpadas, por danos sofridos em função de defeito na prestação de serviços, conforme dispunham e dispõem ainda - estão apenas com os efeitos suspensos - os arts. 12 e 14 do Código. Na prática, uma geladeira, um frezer, uma televisão, um vídeo, que eventualmente queimarem, por falha na prestação de serviço de energia elétrica, não poderá se requerer a indenização, o reparo do prejuízo.
Tudo isso, senhores, porque as distribuidoras de energia elétrica pressionaram o Governo para se proteger os cortes de luz e pela aplicação de tarifas maiores.
Na nossa avaliação, essa posição assumida pelo Governo Federal de baixar essa medida provisória - diga-se de passagem, o atual Governo é campeão em medidas provisórias em número muito superior do que os Governos do regime militar -, contraria textos constitucionais claros, especialmente os dispositivos contidos no art. 5º, Inciso XXXII da Constituição, que trata da defesa do consumidor como uma obrigação do Governo. Na avaliação de juristas e na nossa avaliação isso trata-se de uma cláusula pétrea, portanto, não modificável.
Essa medida provisória contraria também o disposto no inciso V, do art. 170, que se refere à defesa do consumidor na ordem econômica. Também é dispositivo constitucional. Contraria também o disposto no inciso 32, do art. 6º, que fala da questão do acesso à Justiça. Também um preceito constitucional básico.
E a medida provisória afasta da avaliação, da decisão judicial, questões de prejuízos no que se refere a prestação de serviços.
Por isso, senhores, eu quero dizer que na Comissão queremos criar o contraditório e analisar essa questão com muita profundidade e com muita responsabilidade.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)