29ª Sessão Ordinária - 17/04/2002
O SR. DEPUTADO JAIME DUARTE - Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta semana o Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sancionou, na minha opinião, uma das mais importantes leis da área social neste País. Refiro-me à lei que estendeu a licença-maternidade e o salário-maternidade para as mães adotivas no Brasil.
Nós todos sabemos o grande número de crianças que se encontram nos orfanatos, nas casas de apoio e até mesmo abandonadas nas ruas e nas praças das cidades brasileiras e que não têm um lar substituto. As razões são diversas, como preconceito, especialmente contra crianças negras ou crianças acima de três anos, pois as pessoas têm a visão de que há dificuldade de integração no novo lar, e também temos a questão da burocracia. É um processo extremamente demorado, caro e faz com que muitos casais não se motivem, não se estimulem a proceder à adoção de uma criança.
É evidente que o ideal, neste País ou em qualquer país com indicativos sociais condizentes e ideais, não é trabalharmos pela adoção, o ideal é que tenhamos como bandeira social a luta por famílias com remuneração, com renda suficiente para manter os seus próprios filhos e não termos, como temos, muitas famílias desestruturadas que levam as crianças a viverem nas ruas.
Mas esse projeto, sancionado pelo Presidente da República, estende a licença-maternidade à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Têm direito então essas empregadas, estas mulheres, à licença-maternidade. No caso de adoção ou guarda de criança de até um ano de idade o período de licença é de 120 dias. Para a adoção ou guarda de criança de um a quatro anos de idade o período de licença é de 60 dias e para a adoção ou guarda de criança a partir de quatro a oito anos de idade o período de licença cai para 30 dias.
São dispositivos desta lei que faço questão de destacar aqui porque de agora, neste País, as mães adotivas passarão a ter direito a licença-maternidade para cuidar do filho adotivo, para cumprir uma tarefa de aproximação com o filho adotivo, de um contato maior em casa e poder, então, a criança se adaptar melhor às novas pessoas, à mãe adotiva e à nova casa.
Outro aspecto que essa nova lei traz também se refere à concessão do salário-maternidade também para a mãe adotiva. O INSS então passará a pagar um salário, durante 120 dias, a título de salário-maternidade, para as mães adotivas, quando a criança adotada tiver até um ano de idade. Se a criança tiver de um a quatro anos de idade, esse salário-maternidade será pago então durante dois meses. Se a criança tiver de quatro a oito anos, a mãe adotiva perceberá durante um mês o salário-maternidade, basta para isso que a mãe adotiva apresente um termo de guarda, no caso da licença-maternidade, para o seu empregador, e no caso do salário-maternidade, para a previdência social.
Eu entendo, Srs. Deputados, que esta lei é uma lei importante. Como já disse, resgata uma das preocupações em relação às crianças neste País, que segundo indicativos tem mais de 12 milhões de crianças que perambulam pelas ruas da cidade, sem nenhum futuro, a não ser aquele que nós já conhecemos, que muitas vezes é o caminho da exclusão social, da marginalidade, do presídio e da morte precoce.
Esta Casa aprovou uma lei de nossa autoria que institui o dia estadual de incentivo à adoção, que é o dia 25 de maio de cada ano, quando se fará um trabalho intenso, espero, de divulgação, da forma, dos mecanismos, para facilitar a adoção de crianças aqui, em Santa Catarina.
A exemplo do Tribunal de Justiça, que também adotou essa mesma data como dia estadual de mobilização, a Assembléia Legislativa aprovou, e o Governador sancionou, também, um idêntico projeto para fortalecer essa questão da adoção como uma questão importante a ser feita na busca de conceder, de dar direito a um lar substituto para as crianças, que não tiveram naturalmente um lar que proporcionasse uma condição de vida digna.
Quero ressaltar isso, Srs. Deputados, para dizer que este Governo que se implantou neste País não tem só coisas negativas. Eu penso que na questão econômico-social tem muito mais coisas negativas do que positivas. Mas está aí um bom exemplo a ser seguido. Este Governo devia adotar mais medidas como esta. E teria, com certeza, o aplauso da oposição brasileira, dos Partidos que hoje se colocam no campo da oposição. Sem dúvida nenhuma houve um empobrecimento muito grande nesses 07 anos de Governo Fernando Henrique Cardoso.
Esta lei, espero que seja de inclusão social, que não sirva muitas vezes para muitos empregadores sem compromisso, sem visão social, entender que está se criando mais uma dificuldade para empregar a mulher, para dificultar ainda mais o mercado de trabalho para a mulher.
Isso tem que ser visto como uma lei importante para a inclusão social para as próprias empresas, pois uma empresa com visão de futuro tem que ter uma visão também social e não só a visão econômica, uma visão de respeito à criança, de respeito à mulher.
Espero que esta lei seja bem vista pelos empregadores brasileiros como um direito também para aquelas mães que têm coragem, que têm a capacidade de se doar mais, de adotar uma criança que precisa de um lar digno para viver.
Quero registrar, Srs. Deputados, além da boa notícia da sanção dessa lei que concede licença-maternidade para mães adotivas, esta é uma semana decisiva eleitoralmente, Deputado Gelson Sorgato, Deputado Francisco de Assis, porque nós vivemos uma fase de busca do aperfeiçoamento democrático. E quando se esperava que as regras do jogo fossem claras, previamente definidas, estamos a menos de 6 meses das eleições e não temos ainda a regra do jogo eleitoral definido para este ano.
Amanhã, pelo que nós sabemos, o STF decide a questão da verticalização. Decidida a verticalização, eu penso que já se reaglutinam novas forças e começa-se a construir definitivamente os projetos eleitorais do plano federal e também do plano dos Estados.
Eu espero sinceramente que o STF tenha a decência e a capacidade de entender que a verticalização veio numa hora errada, atropelando os processos em andamento, e que nós possamos flexibilizar os entendimentos dos Estados. Não é flexibilizar as negociatas, aí nós não concordamos, mas flexibilizar os acordos decentes, em cima de programas de compromisso dos Estados. Afinal de contas existem vários Partidos que têm afinidades ideológicas, programáticas e que podem trabalhar, sim, programas diferentes para os Estados.
Eu espero que o STF tenha a capacidade de rever porque na minha opinião contraria um dispositivo sério de aperfeiçoamento do processo democrático.
Se tivesse vindo há um ano, tudo bem. Trabalhar-se-ia, então, em cima dessas novas normas, desses novos balizadores. Mas não foi o que ocorreu.
E aqui em Santa Catarina, independentemente de verticalização ou não, a Frente Trabalhista lançou na segunda-feira o nome do companheiro Sérgio Grando ao Governo do Estado, numa articulação com o PTB, com PDT, com o PV, com o PL e o PSD, Partidos que integram, aqui em Santa Catarina, a Frente Popular; Partidos que integram, também, a Frente Trabalhista em nível nacional, ampliando aqui em Santa Catarina para 6 Partidos e formulando, então, esta nova proposta de Frente Popular.
Nós esperamos que nós possamos dar uma contribuição ao processo democrático em Santa Catarina, numa linha propositiva de poder aqui no Estado ter uma campanha de alto nível.
Eu tenho certeza absoluta de que o nosso Partido e a Frente Popular estão lançando um candidato de altíssimo nível, de qualidade, que haveremos de ampliar a nossa representação na Assembléia, que teremos representação mais forte ainda no plano federal e, quem sabe, chegaremos ao segundo turno e mudaremos o Poder em Santa Catarina, tiraremos este vetor de privilégios para poucos e faremos...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)