Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Aldo Schneider

36ª Sessão Ordinária - 18/04/2012

O SR. DEPUTADO ALDO SCHNEIDER - Sr. presidente, srs. deputados, sras. deputadas, público que nos acompanha pela TVAL e pela Rádio Alesc Digital.

É uma satisfação podermos voltar a esta tribuna para discorrer sobre alguns assuntos relativos aos anseios da nossa comunidade catarinense, trazendo sugestão de ações junto ao governo do estado, através de proposições, indicações, projetos de leis.

Nós, na condição de verdadeiros representantes da sociedade catarinense, temos como missão, além de cobrar uma atuação do governo do estado em todas as suas áreas, e como uma das prerrogativas do nosso mandato a apresentação de projetos de lei que venham ao encontro das necessidades da sociedade catarinense.

E assomamos, hoje, esta tribuna para discorrer sobre dois projetos de lei de nossa autoria que protocolamos, na semana passada, na secretaria desta Casa. No meu entendimento são projetos que tratam de assuntos relativos à atualidade da sociedade catarinense. Se os dois projetos de lei forem aprovados por este Parlamento, prestaremos um grande serviço à sociedade catarinense.

O primeiro versa sobre a proibição de construções em volta das penitenciárias de Santa Catarina. Até recentemente, num passado não muito distante, na semana passada, falávamos, neste Parlamento, que a imprensa está fazendo o seu papel no sentido de cobrar da secretaria da Justiça e Cidadania a questão do acesso aos celulares nos presídios. Logicamente, esse é um problema que todos nós sabemos que existe em todo sistema carcerário brasileiro. Evidentemente, Santa Catarina não está fora do contexto nacional. E nós temos que equacionar esses problemas na medida em que vamos tomando decisões.

Esse projeto de lei que apresentei aqui prevê, exatamente, a regulamentação sobre as construções em volta dos presídios catarinenses para que a sociedade tenha a segurança necessária e também os próprios presos.

(Passa a ler.)

"Projeto de Lei n. 0137/2012

Estabelece a proibição de edificação ou de instalação de presídios em áreas que tenham em seu entorno construções e dá outras providências.

Art. 1º Fica proibida a edificação ou a instalação de presídios em áreas que tenham em seu entorno qualquer espécie de construção.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei considera-se entorno a distância de cem metros a partir dos limites da área reservada à unidade prisional.

Art. 2º A proibição constante nesta Lei se aplica a partir da sua vigência, preservando as situações já consolidadas, sendo vedadas tão somente novas construções no entorno.

Parágrafo único. O Poder Executivo promoverá política visando à implantação gradativa de atendimento ao disposto nesta Lei a todos os presídios existentes no estado de Santa Catarina." [sic]

Estamos sugerindo isso exatamente para que as vizinhanças dos presídios não corram risco, porque, na medida em que instalamos um presídio, imediatamente o primeiro vizinho desse presídio já instala ali uma edificação para vender bebida, bar e tal. Então, aí, evidentemente, vamos ter problemas no sentido de passarem coisas para os detentos.

(Continua lendo.)

"A proposição que ora apresentamos à consideração dos eminentes pares deste Parlamento visa dispor sobre a proibição de edificação ou de instalação de presídios em áreas que tenham em seu entorno construções e dá outras providências.

Rotineiramente se verifica a edificação e a instalação de presídios em locais onde se encontram construções previamente consolidadas, emergindo na falta de segurança, além da imposição de carência de estrutura às famílias, impulsionando a desvalorização dos imóveis e a desmotivação de outras pessoas residirem nas imediações.

Por muitas ocasiões a imprensa e as autoridades promovem manifestações no sentido da necessidade de ser impressa maior segurança ao setor. A população, de outro lado, não se comove com as constantes alegações de que por se estar perto de uma cadeia haverá mais viaturas, mais rondas, mais policiamento, mais segurança, até em face de que a história tem demonstrado a existência de várias fugas e outros entraves que convergem em sentido contrário.

Com efeito, a sensibilidade das autoridades neste sentido deve ser diretamente proporcional aos riscos como as rebeliões, a demora compreensível no atendimento policial por equipes efetivamente treinadas para esse tipo de situação (batalhões de choque), entre outras dificuldades, como as consequências da constante superlotação, que sempre é uma questão de tempo.

Ocorre que a esses estabelecimentos enseja a disposição de cada vez mais segurança e de sistematização de forma universal, possibilitando o treinamento de pessoal de forma igualitária para atendimento das suas atividades e das suas situações desfavoráveis.

Destarte, com o intuito de promover discussões, para consequente regulamentação do tema pelo Poder Executivo, se tem por escopo instituir essas regras para maior defesa da sociedade e o aperfeiçoamento do sistema carcerário.

Portanto, a medida em tablado tem a ver com a capacidade estatal de organizar o sistema. É preciso dotar os municípios de maior infraestrutura para tratar da matéria, parametrizando as atividades dos atores neste processo.

Pelos motivos acima, solicitamos aos nobres Pares desta Casa o apoio para a aprovação deste projeto de lei, que considero de grande importância para Santa Catarina."[sic]

No nosso entendimento ele ajudará a equacionar, deputado Dieter Janssen, as dificuldades que temos nos presídios catarinenses.

Obviamente, entendemos que um projeto dessa magnitude vai detonar certo desconforto neste momento atual, mas, enquanto governo, temos que adotar medidas para que possamos ao longo da história catarinense equacionar definitivamente esse problema dos presídios catarinenses.

Até porque hoje não existem regras para a construção desses presídios. Na medida em que eles ficam superlotados, o governo sob pressão vai tomando decisões com relação às construções. E essas construções muitas vezes acontecem de uma forma aleatória, sem um estudo específico e sem a concordância, às vezes, da própria comunidade que está recebendo esse investimento público.

Por isso, entendo que a questão é de suma importância, justamente para equacionarmos definitivamente o problema de segurança nos presídios e da população que se avizinha dessas unidades.

Então, sr. presidente, essa é a nossa contribuição para um problema extremamente recorrente na atualidade, que é a superlotação e principalmente a questão do que se passa para dentro dos presídios. Com essa proibição de construção no entorno das penitenciárias, tenho certeza de que vai minimizar essa problemática.

O outro projeto que estamos apresentando nesta Casa, também, no meu entendimento, é de muita importância, haja vista que até recentemente presidi a comissão de Agricultura e Política Rural deste Parlamento. Nesta comissão, as demandas vinham principalmente do oeste de Santa Catarina, e, agora, já estão chegando do vale do Itajaí. Eu entendo, como deputado estadual, que posso também ajudar a minimizar e a resolver a questão, através da apresentação de uma proposição no Parlamento catarinense. E, obviamente, após a aprovação do projeto, da sanção do governador, o projeto se transforma em lei. Nesse projeto, fica estabelecida a obrigatoriedade às agroindústrias sediadas no estado de Santa Catarina de construírem e manterem sistemas de captação e armazenagem de água.

Tanto no oeste quanto no vale do Itajaí, temos dificuldades com a questão da seca. E não existe nenhuma exigência por parte da Cidasc, da Epagri, das prefeituras no sentido de prever que em determinado período do ano vai haver estiagem.

Então, com esse projeto, estamos tentando ao longo dos 12 meses, fazer com que nos organizemos através de cisternas, de um sistema de armazenamento de água, principalmente nas empresas agroindustriais.

(Passa a ler.)

"Parágrafo único. Os sistemas de captação e armazenagem de água previstos por esta Lei deverão obedecer a projetos técnicos aprovados por órgãos competentes, com vistas a garantir a auto-suficiência para o funcionamento das empresas agroindustriais num período de estiagem prolongada.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei as empresas agroindustriais instaladas no estado de Santa Catarina que utilizam a produção primária catarinense para o beneficiamento e a industrialização, deverão orientar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos de captação, reserva e distribuição de água nas propriedades rurais que produzam matéria prima para empresas através de contratos."[sic]

O que é que estou sugerindo?

Hoje, temos um sistema de integração muito forte em Santa Catarina. A grande maioria das indústrias não se preocupa com a questão da estiagem e muito menos com a questão da água. A partir do momento em que aprovarmos neste Parlamento um projeto de lei que regule essa questão da armazenagem da água, as próprias agroindústrias vão ter que dar acompanhamento aos produtores integrados, seja na área da suinocultura, da avicultura ou da pecuária.

As empresas que fazem esse contrato têm obrigação de dar condição ao produtor de também construir a sua cisterna na propriedade.

(Continua lendo.)

"§ 1º A distribuição deverá ser destinada para consumo humano, animal e irrigação das plantações, principalmente nos períodos de estiagem.

§ 2º A parcela de participação das empresas agroindustriais deverá observar critérios e limites a serem estabelecidos pelo Poder Executivo, os quais observarão, entre outros aspectos, a capacidade financeira das empresas, os produtos a serem utilizados, a potencialidade da produção e comercialização e a carga tributária respectiva.

Art. 3º Os reservatórios terão capacidades compatíveis com as normas vigentes.

Art. 4º Aplica-se o disposto no art. 1°, da Lei n. 14.740, de 24 de junho de 2009, aos projetos abrangentes pela presente Lei, independentemente da decretação de situação de emergência em razão de estiagem.

Art. 5º O Poder Executivo promoverá a regulamentação, prevendo, além de outros critérios, as ações de incentivo a serem desenvolvidas pelo Estado para a execução desta Lei, as particularidades das áreas e regiões a serem abrangidas, incluindo as características em razões das dimensões dos imóveis, as condições de fiscalização e as sanções cabíveis em caso de descumprimento desta Lei, no prazo de 60 dias contados a partir da data de sua publicação."

Pois bem, srs. parlamentares e sociedade catarinense, trago à tribuna deste Parlamento dois assuntos extremamente recorrentes. Um que versa sobre a questão dos presídios, que no entorno das penitenciárias não se permita qualquer tipo de edificação e outro trazendo sugestões para amenizar os problemas nas áreas que sofrem com a estiagem.

Durante muitos anos, acompanhamos essa questão da estiagem, principalmente na região oeste de Santa Catarina, em que todos os governos que por aqui passaram sempre buscaram soluções paliativas para o problema. Mas em nenhum momento tivemos um ato contínuo de começo, meio e fim. O que quero dizer com isso? Evidentemente que a estiagem assolou uma região do estado. Então, temos que imediatamente identificar o que podemos fazer naquele momento, como a perfuração de poços artesianos, a contratação de carros pipas, buscando o apoio das prefeituras e do governo através da Defesa Civil. Esse é o primeiro momento de atendimento.

No segundo momento de atendimento temos que saber, até porque a história climática de Santa Catarina, nos últimos dez anos, já fala por si, por que há 14, 15 meses temos praticamente o mesmo problema de estiagem nas mesmas regiões do estado. Isso saberemos somente a partir do momento em que tivermos uma legislação que verse sobre esse assunto e que cobre uma decisão e uma ação por parte das agroindústrias e das prefeituras.

Na semana que vem estarei apresentando um projeto também, em nível de governo de Santa Catarina, a fim de que promova, nas 1.122 unidades escolares que fazem parte da nossa rede, um sistema de captação de água, para que através disso possamos contribuir não somente com a iniciativa privada, mas também com na iniciativa pública com relação a essas questões que afligem quase que diariamente a sociedade catarinense, principalmente na questão da estiagem.

Por isso, srs. parlamentares, solicito a v.exas. apoio na aprovação desses projetos de lei, no sentido de podermos contribuir, na condição de deputado estadual, e resolvermos talvez em parte a questão da estiagem em Santa Catarina.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)