103ª Sessão Ordinária - 23/10/2012
O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente, sra. deputada, srs. deputados, pessoas que nos acompanham pela TVAL e ouvintes da Rádio Alesc Digital, gostaria de falar novamente sobre as autoescolas, principal assunto até este momento na tarde hoje. Que bom que foi, justamente porque tínhamos a presença de diversas lideranças, inclusive políticos, que vieram por causa dessa questão para ajudar as autoescolas existentes em suas regiões a continuarem funcionando.
Vi aqui prefeitos e vereadores de cidades de tamanho médio e pequeno, ou seja, justamente lá no interior do estado que é necessário que haja mais autoescolas, ou melhor, que haja alguma autoescola, porque se aqui na grande Florianópolis, em Joinville, em Blumenau, em Lages já existem várias autoescolas e já tem uma diversidade, uma disputa e uma concorrência comercial entre as autoescolas, isso é excelente. No entanto, na maioria das cidades que têm autoescola, porque muitas não têm autoescolas, é a única e está fechando por decisão do Tribunal de Justiça.
Evidentemente, que o Tribunal de Justiça age em cima da questão que lhe é entregue pela parte interessada; no entanto, a mesma lei com rigor necessário fecha todas, porque nenhuma autoescola funcionando em Santa Catarina passou por qualquer processo licitatório. Se for para ser rigoroso com a lei, o egrégio Tribunal de Justiça deve saber que para fazer isso nenhuma está cumprindo a Lei n. 13.721.
Então, fecha as que foram criadas a partir de 2006, ou seja, aquelas principalmente das cidades menores onde não tem nenhuma outra autoescola, ou na cidade média onde fecha uma e fica apenas mais uma. Isto não tem outro nome a não ser reserva de mercado. A Lei n. 13.721 deveria ser chamada de lei da reserva de mercado para autoescolas criadas antes de 2006. Esse deveria ser o nome real dessa lei, porque esse é o objetivo que ela está se destinando.
E o cidadão que está na sua casa acompanhando-nos pela TVAL deve pensar que esses deputados têm uma lei que obriga a licitação e eles não querem, mas querem devolver o poder para o chefe do Detran. Parece estranho, porque a legislação federal, como já foi dito aqui, regula isso e estabelece que em cada estado o chefe do Detran é a autoridade competente para fiscalizar, conceder a licença e tirá-la.
Agora, aqui no estado de Santa Catarina, com argumento meramente simpático de que era bom para o interesse público criar a licitação, foi criada uma legislação que obriga a licitação. Mas para quem obriga a licitação, se seis anos depois, já estamos indo para março quando completará o sétimo ano, e nenhuma licitação foi feita no estado de Santa Catarina? Por quê? Porque os mesmos interesses que aprovaram a lei estão infiltrados dentro do aparato do poder público espiando, ganham dinheiro para fazer isso, quando o Detran começa a movimentar alguma coisa em termos de licitação. E já estão lá dando um jeito de melar a licitação. E dessa forma apenas as autoescolas antigas continuam existindo.
Nós também queremos falar em melhorar a qualificação dos condutores de veículos no estado de Santa Catarina, mas não é com reserva de mercado que se vai conseguir isso, pelo contrário, é possível provar que as autoescolas criadas depois disso têm tanta ou, em alguns casos, mais qualificação técnica do que as que estavam lá há 30 anos com uma antiga metodologia, antigos instrutores. Nada contra a quem é antigo, desde que se requalifique.
Então, esse é o fato, o argumento bonito da licitação produziu uma coisa feia em Santa Catarina, que é a reserva de mercado. Precisamos suprimir isso e, quiçá, tenhamos a capacidade e a força de vocês, sim, na semana que vem, para garantir que possamos revogar esse dispositivo esdrúxulo.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)