14ª Sessão Ordinária - 09/03/2010
O SR. DEPUTADO VALMIR COMIN - Sr. presidente, agradeço a deferência de v.exa., mesmo esgotado o tempo regimental, para que eu possa fazer uso da tribuna e discorrer sobre um assunto que considero e reputo de grande relevância e que constrangeu não só a região sul, como o estado de Santa Catarina com a notícia da morte de um deficiente físico que foi encaminhado pelo Judiciário até a Penitenciária Santa Augusta, no município de Criciúma, que veio a óbito em função de agressão física por companheiros de cela.
(Passa a ler.)
"O sr. Valcir Ghislandi, 56 anos, ficha criminal limpa e sem antecedentes, nunca se envolveu com nenhum problema na Justiça e era deficiente mental de nascença.
Viveu a vida inteira com seus pais, até que esses faleceram e então veio a morar com o seu irmão e sua cunhada, os quais nunca tiveram filhos e que cuidavam dele há 23 anos como filho.
No dia 19 de janeiro de 2010 foi preso após um pai ligar para a polícia dizendo que ele tinha tentando abaixar a calça de sua filha quando ela passava pela estrada próxima à sua propriedade.
No dia 22 de janeiro de 2010 mostrei pessoalmente, diz aqui o seu advogado, para a juíza da 1ª Vara Criminal o atestado médico particular que demonstrava que ele era deficiente mental e pedi sua imediata transferência para um local apropriado.
Somente no dia 29 de janeiro a juíza Karina Maliska, concordando que ele era deficiente mental e corria risco de vida dentro do presídio, determinou a sua imediata transferência para um hospital de custódia e tratamento do estado. Porém, diante da inexistência de vagas no hospital, foi determinado que ele aguardasse uma vaga, sabe-se lá Deus quando, no presídio Santa Augusta, dividindo uma cela com cinco outros presos acusados ou condenados por estupro ou então que tinham problemas de relacionamento com outros parceiros agressivos.
Esse advogado foi junto com a família do sr. Valcir várias vezes conversar com a juíza. A família chegou a implorar chorando para que ela determinasse sua transferência para um hospital particular, que seria bancado pela própria família, deputado Pedro Uczai. Até o pai da vítima, aquele que ligou para a polícia, tentou em vão conversar com a juíza e explicar que ele não tinha chegado a machucar sua filha fisicamente e que ele era deficiente mental e não podia de jeito algum ficar no presídio.
Ele disse que haviam prometido para a sua filha, na delegacia, que ele iria ficar num hospital e não em um presídio comum. Imploramos para que ele fosse solto e cumprisse prisão domiciliar ou fosse transferido para um hospital particular, mas não fomos atendidos.
Ele ficou quase 30 dias aguardando vaga depois que essa decisão foi tomada pela juíza, até que foi assassinado dentro da própria cela por outro preso. A família levou um pacote de biscoitos na segunda-feira para o sr. Valcir e um dos presos tentou tirar o biscoito da mão dele, só que ele não queria soltar, e o preso, então, o espancou até a morte. Mas o sr. Valcir, conforme constatado pelo laudo cadavérico do IML, não tentou se defender ou lutar com o outro preso, ficou agarrado ao seu pacote de biscoito, sendo espancado até a morte, o que prova, mais uma vez, sua clara e manifesta deficiência mental.
Os juízes e AMC colocaram a culpa toda no estado, no Executivo e no presídio, alegando o seguinte: 'O sistema prisional, em especial a integridade física dos presos, é de inteira responsabilidade do Poder Executivo'.
'O Poder Judiciário não pode ser responsabilizado por ocorrência de fatalidades que venham a acontecer no interior das cadeias, presídios e penitenciárias do nosso estado'.
'O Poder Judiciário não faz as leis, função do Legislativo, apenas as cumpre, como a fez corretamente no caso do sr. Valcir'.
'Soltar alguém preso em flagrante sob acusação de cometimento de crime gravíssimo exige, em respeito à vítima, seus familiares e à segurança de toda a sociedade, redobrada cautela'.
Porém, cumpre ressaltar que o presídio Santa Augusta nunca foi criado para abrigar presos com deficiência mental e não estava preparado para receber o sr. Valcir Ghislandi.
Na falta de vagas em um hospital de custódia do estado é dever do Judiciário determinar a sua internação em um hospital particular ou prisão domiciliar.
Ao determinar que um deficiente mental que não sabe tomar banho, se alimentar, se cuidar sozinho, fique num presídio comum aguardando vagas, o Judiciário está agindo ilegalmente e está infringindo a lei de proteção aos deficientes mentais (Lei n. 10.216, de 6 de abril de 2001).
O Poder Judiciário não pode ser conivente com o descumprimento da lei pelo Poder Executivo quando não providencia os estabelecimentos adequados aos reeducandos, conforme prevê o ordenamento jurídico.
Diz o código de ética da Magistratura de 2008, feito pelo Congresso Nacional de Justiça:
'Art. 3º A atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas'.
É cristalina que, dentro de todas as opções que os juízes poderiam ter tomado, seja mandar ir para um hospital particular, seja prisão domiciliar ou até mesmo mantê-lo em cela separado, sozinho, a decisão que tomaram de deixá-lo junto numa cela, uma pessoa vulnerável e deficiente mental, com cinco presos acusados ou condenados por estupro, é absurda.
Apesar de constar no acórdão e no processo judicial, o sr. Valcir Ghislandi não era vizinho da vítima. Como já disse anteriormente, o pai e a mãe da menina fizeram uma declaração por escritura pública afirmando que não eram vizinhos deles, que suas casas tinham uma boa distância uma da outra e que o acusado não era uma pessoa violenta ou perigosa e que ele não tinha machucado a filha deles fisicamente de forma alguma. Quem colocou que eles eram vizinhos foi o delegado na feitura do inquérito policial e isso foi tomado com verdade absoluta pelo Judiciário, apesar de eu ter juntado esses documentos no processo dizendo o contrário".
Isso é absurdo, deputado Pedro Uczai!
(Continua lendo.)
"Com certeza foi uma 'sábia decisão' afirmar primeiro que ele era deficiente mental e que corria risco de vida dentro do presídio e por isso devia ser transferido imediatamente. Mas logo depois, diante da inexistência de vaga, deixaram-no lá até conseguir uma vaga no único hospital de custódia do estado.
Os pais da menina sequer foram recebidos pela juíza que cuidava do caso. E agora o Poder Judiciário quer colocar a culpa no Executivo, no estado, sendo que aquele presídio não estava de forma alguma preparado para receber um deficiente mental de nascença, que não sabia se governar sozinho.
O desejo de todos aqui de Nova Veneza, cidade de nascença do sr. Valcir Ghislandi, e do sul como um todo, é que a comissão de Direitos e Garantias Fundamentais, de Amparo à Família e à Mulher da Assembleia legislativa avalie a conduta desses magistrados, após requisitar uma cópia do Processo Criminal n. 020.10.000899-2, de Criciúma, e que representem na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado e também do Conselho Nacional de Justiça pela ilegalidade e desrespeito manifesto à dignidade da pessoa humana e à Lei n. 10.216, de 2001."
Vou levar, sr. presidente, esse encaminhamento e esse pedido à comissão de Direitos e Garantias Fundamentais, de Amparo à Família e à Mulher, que é presidida pela deputada Ana Paula Lima, do PT, para que esta Casa tome as devidas providências, a fim de que possamos elucidar os fatos ocorridos naquele momento.
Que fatos dessa natureza não venham mais ocorrer no estado de Santa Catarina e que os verdadeiros culpados sejam realmente punidos.
Era isso, sr. presidente e srs. deputados.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)