63ª Sessão Ordinária - 06/07/2010
O SR. DEPUTADO SERAFIM VENZON - Sr. presidente, srs. deputados e sras. deputadas, eu fiz um pedido de informação ao secretário de estado da Educação, ainda o então secretário Paulo Bauer, referente ao número de alunos cadeirantes da rede estadual de ensino.
Recebi, então, a resposta do secretário dizendo o seguinte:
(Passa a ler.)
"[...] referente ao Pedido de Informação n. 0019.8/2010, de autoria do Deputado Estadual Serafim Venzon, que dispõe sobre a inclusão, acesso e garantia da permanência de crianças e jovens nas escolas, bem como a melhoria da qualidade da educação, informamos que:
- temos, no estado de Santa Catarina, 88 (oitenta e oito) alunos cadeirantes, matriculados na rede estadual de ensino;"
Ou seja, matriculados numa ou em várias escolas dos 1.224 colégios estaduais.
"- 353 (trezentos e cinquenta e três) escolas possuem sanitários adequados ao aluno deficiente/móbil;
- 180 (cento e oitenta) escolas possuem sala de recepção para atendimento à Educação Especial;
- 312 (trezentos e doze) escolas possuem Dependências e Vias adequadas aos alunos deficientes (cadeirantes);
- Sim. Existe o programa pedagógico da política de educação especial de Santa Catarina que orienta o funcionamento dos Serviços e Atendimento Educacional Especializado e Atendimento em Classe, voltados para alunos com deficiência."[sic]
E já me dizia o secretário Silvestre Herdt que é vontade do governador Leonel Pavan fazer com que todas as crianças e jovens que dependem da cadeira de rodas tenham acesso adequado às salas de aula e aos banheiros também, para facilitar. E todos os cadeirantes terão esse direito e receberão uma cadeira de rodas específica, de tal maneira que possa passar pela adequação e virar uma carteira no momento em que o aluno está em sala de aula.
Quero aqui, então, cumprimentar o secretário da Educação e, principalmente, o governador Leonel Pavan, que dá uma atenção especial àquele que tem alguma deficiência e que depende, no caso, aqui, da cadeira de rodas. Portanto, todos os alunos que precisarem de cadeira de rodas e matricularem-se nas escolas vão receber essa cadeira. Se a sala de aula não tiver acesso à cadeira, ela vai ser modificada e os banheiros também.
Como eu disse aqui, são 88 cadeirantes matriculados, mas nem todas as escolas possuem sanitários adequados e nem todas as salas de aula têm acesso. Mas a escola onde há cadeirantes precisa estar adequada para lhes permitir o acesso tanto aos sanitários quanto às salas de aula.
Há um segundo assunto que quero tratar, sr. presidente, agora, nos poucos minutos que me restam. A comissão de Educação está-se reunindo para debater e para votar, em minha opinião, um assunto muito importante, o art. 170.
O governo do estado contribui com as universidades fundacionais, as universidades particulares, os IES - Institutos de Ensino Superior -, com mais de 50 milhões ao ano, e normalmente 90% dos recursos são repassados para as faculdades fundacionais e 10% para as universidades particulares.
Quem escolhe os alunos que vão ter o direito à bolsa de 30%, 40% até 60%, 70% são as universidades. E o governo repassa os valores para cada universidade proporcionalmente ao número de alunos. Assim, uma universidade que tem 2.000 alunos, hipoteticamente, receberia 10% do que receberia uma universidade que tivesse 20 mil alunos.
E quem escolhe, quem faz a seleção dos alunos com dificuldade financeira que terão direito a essa bolsa é uma comissão multidisciplinar, uma comissão transparente, da própria universidade. E a lista de nomes dos alunos que vão receber a bolsa fica no mural, ou seja, através desse mural todos têm acesso para saber quais os alunos que foram aprovados para receber a bolsa.
Então, o governo, mensalmente, repassa para a universidade o valor que se comprometeu a repassar. E esse valor corresponde àquelas bolsas que o art. 170 contemplou. Mas quem escolheu os alunos foi a universidade.
Existia o desejo desta Casa de que quem deveria receber a bolsa não deveria ser a universidade. Hipoteticamente poderia existir uma universidade em que todos os alunos pudessem ter capacidade financeira suficiente para pagar a sua mensalidade e, por outro lado, poderia existir outra em que haveria um percentual muito elevado de alunos com dificuldade financeira, mas com relação a essa questão do art. 170, o governo, na hora que repassa os recursos, não considera o número de alunos.
Supondo que o percentual de alunos com deficiência seja igual em cada universidade, o repasse de valores é de acordo com o número de alunos e não de acordo com a carência. Quem escolhe os mais carentes é a universidade. Ora, então o governo não repassa esse dinheiro para o aluno, e é desejo de muitos parlamentares aqui que esse repasse seja destinado diretamente para o aluno, que pagaria a universidade. Aí, sim, o aluno seria responsável por pagar 100% da sua mensalidade.
No meu entendimento, do jeito que a lei está agora, se o governo faz o repasse do dinheiro para a universidade, o aluno passa a ser responsável somente pelo valor excedente do valor da bolsa que ele ganhou. Assim, se o aluno ganha uma bolsa de 30%, fica responsável pelo pagamento dos outros 70%, mas os 30% cabe à universidade cobrar do governo.
Por isso, entrei aqui nesta Casa com essa lei. Neste momento a comissão de Educação, Cultura e Desporto vai analisar, e espero que seja aprovada, em favor dos alunos.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)