Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Carlos Vieira

74ª Sessão Ordinária - 04/10/2005

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. presidente, sras. deputadas, srs. deputados, meus senhores e minhas senhoras, na quinta-feira dei uma notícia aqui sobre as despesas ocorridas na Casa de Santa Catarina, em São Paulo.

Hoje recebi um e-mail em relação às atividades. A sra. Lucimar Franceschini, assessora de imprensa da Santur, procura justificar as necessidades e dá a idéia de que este ano a casa conta com mais uma novidade: representação do Conventions & Visitors Bureau, de Joinville e região.

É impressionante agora o que o estado vai pagar para uma unidade de Joinville se sediar em São Paulo. Quem não gostaria de ter a possibilidade de uma salinha na Casa de Santa Catarina, em São Paulo? O que v.exa. acha, deputado Altair Guidi, eu, v.exa., o deputado Manoel Mota, enfim, todos nós com uma salinha reservada para nós? Agora é o Conventions & Visitors.

Fiquei sabendo que hoje a casa conta com uma média de três a quatro eventos por mês, sobre temas variados, e que já se realizaram naquela secretaria coletivas de imprensa, divulgação de destinos e lançamento de livros e festas típicas catarinenses, reuniões, workshops e treinamentos com agentes e operadores de viagens, além da exposição permanente de produtos catarinenses, como cachaça, artesanatos e livros.

Vou me permitir que pelo menos a Casa de Santa Catarina ou a Santur convidem os srs. deputados ou façam um registro de todos esses eventos de cunho cultural, turístico e esportivo.

Faço um apelo para que nós, deputados, humildes servidores do povo, também tenhamos conhecimento do que ocorre lá em São Paulo, na Casa de Santa Catarina. É o apelo que faço, deputado Manoel Mota, ou seja, peça para o pessoal nos comunicar quando tiver um evento dessa natureza. E se puder nos reservar uma salinha para começarmos a despachar em São Paulo, será uma boa.

Srs. deputados, vou pedir atenção para o seguinte: nós, deputados, este deputado e depois o deputado Pedro Baldissera, ingressamos em momentos distintos com uma proposta de sustação de um ato normativo. O ato normativo é a Portaria n° 0137/2005, que altera o movimento econômico das empresas, permitindo que o estoque existente em 31 de dezembro de 2004 seja considerado valor adicionado para efeito de distribuição de ICMS.

Nós estamos desde o início de setembro, deputado Joares Ponticelli, deputado Celestino Secco, meu líder, com essa proposta de sustação. E o projeto está inclusive nas mãos do deputado Onofre Santo Agostini, que baixou em diligência. E a informação que tenho é que o estado ainda não prestou o atendimento necessário nos dez dias. E fico preocupado, porque não demora muito já sai o movimento econômico, deputado Antônio Aguiar. E vai prejudicar o seu município, os municípios vizinhos. Todos os pequenos municípios serão prejudicados.

(Falas fora do microfone)

O seu não será prejudicado? Então, v.exa. vai verificar se será ou não prejudicado. Deixe sair os indicadores para v.exa. verificar.

Mas tenho aqui um documento e parece-me que é oficial.

(Passa a ler)

"Estado de Santa Catarina

Procuradoria-Geral do Estado

Processo n° 7376/057

Parecer 242/05

O sr. secretário de estado da Fazenda solicita a esta Promotoria-Geral do Estado a análise da legalidade da Portaria SEF n° 0137, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o cálculo do valor adicionado, uma vez que esta foi questionada pela Federação Catarinense dos Municípios, Fecam.

A Portaria n° 137, de 30 de junho de 2005, modificou a forma de apuração do valor adicionado no estado de Santa Catarina, incluindo os valores relativos ao estoque.

Ocorre que a forma de apuração já está definida na Lei Complementar Federal n° 63, de 11 de Janeiro de 1990, em seu art. 3°, § 1º, que dispõe sobre critérios e prazos de créditos das parcelas do produto de arrecadação de impostos de competência dos estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos municípios, que estipula que ‘o valor adicionado corresponderá, para cada município, ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas em cada ano civil’.

Assim sendo, não pode uma portaria da Secretaria da Fazenda modificar o teor de uma lei complementar federal, visto que isso infringe o princípio mais elementar do direito administrativo, que é a legalidade ou princípio de hierarquia das leis.

Portanto, é ilegal a Portaria n° 137, de 30 de junho de 2005, devendo ser revogada de pronto para se evitar problemas maiores ao erário público.

Este é o parecer que submeto à apreciação de v.exas.

Florianópolis, 2 de setembro de 2005."

E aí diz o subprocurador-geral:

(Continua lendo)

"Despacho

Acolho o Parecer nº 242/05 de fls. 07/08 da lavra da Procuradora do Estado Angela Cristina Pelicioli.

Encaminhe-se ao Exmo. Senhor Secretário de Estado da Fazenda.

Florianópolis, 05 de setembro de 2005.

(a)Manoel Cordeiro Jr.

Subprocurador-Geral"

(Cópia fiel)

Nós estamos no dia 4 de outubro e há exatos 30 dias com o parecer dizendo que a Portaria nº 137 é inconstitucional e foi encaminhada à secretaria da Fazenda. Há praticamente 30 dias entramos com um processo de anulação desta portaria, e por solicitação do nobre deputado Onofre Santo Agostini, o processo baixou em diligência, aprovada na comissão de Constituição e Justiça, a fim de que o governo do estado prestasse informação.

Não houve ainda nenhuma decisão com relação a esta portaria. E aí causa-me espécie, srs. deputados, que sempre que a Procuradoria-Geral do Estado acha que uma lei é inconstitucional ou que o artigo da Constituição é inconstitucional, já passa a praticá-la. Relembrem o prédio da secretaria da Fazenda, que já baixaram o decreto e não fizeram a lei. Embora até hoje ainda não tenha sido questionada a ilegalidade do art. 12 da Constituição Estadual. Alega-se que vão questionar, mas já passa a ter eficácia. E quando a Procuradoria do Estado diz que é inconstitucional, não tem eficácia nenhuma.

O Sr. Deputado Gelson Sorgato - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Pois não!

O Sr. Deputado Gelson Sorgato - Agradeço pela oportunidade do aparte, deputado Vieirão.

Apenas gostaria de colocar aqui as informações que temos referentes a esta portaria e aos pareceres. Há um questionamento e o secretário da Fazenda vai discutir com a Fecam, para que não haja prejuízo aos municípios, este assunto novamente sobre o índice de retorno do ICMS, que é essa questão sobre a avaliação do estoque, que alguns municípios maiores seriam beneficiados com o retorno maior e os menores, prejudicados.

Mas há o encaminhamento deste debate com a própria Fecam. Este é o nosso esclarecimento!

O Sr. Deputado Manoel Mota - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Pois não!

O Sr. Deputado Manoel Mota - Quero cumprimentá-lo e dizer que a sua preocupação é a nossa também. Por isso, convidamos o secretário da Fazenda para participar conosco da reunião na próxima terça-feira, pedindo que não tomasse nem publicasse nenhuma medida para que pudéssemos discutir melhor esta questão.

Nós entendemos que os municípios menores não podem sofrer prejuízo. Então, concordamos plenamente com v.exa. Estamos, nesta mesma direção, questionando isso e, com certeza, vamos buscar o resultado em defesa dos menores municípios de Santa Catarina.

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Obrigado, deputado Manoel Mota.

Gostaria apenas de dizer ao deputado Gelson Sorgato que pouco me interessa se vai haver reunião com o secretário da Fazenda e a Fecam. Está aqui a Procuradoria-Geral do Estado dizendo que ela é inconstitucional. Então, vão conversar o quê? Vão querer dar constitucionalidade para o que foi considerado inconstitucional pela própria Procuradoria-Geral do Estado?! Eu não estou entendendo! Eu só quero compreender! Eu não vim aqui para criar nenhum fato novo! Só quero entender, deputado Gelson Sorgato, por que o secretário da Fazenda vai se entender com a Fecam? Ele tem que cumprir o que disse a Procuradoria-Geral do Estado! A portaria é inconstitucional e o resto não existe! Agora, deputado Pedro Baldissera, se o secretário da Fazenda se reunir com o presidente da Fecam ou com os prefeitos, deixa de ser inconstitucional? Eu acredito que não!

Este parecer é da Procuradoria-Geral do Estado. Se v.exa. quiser, deputado Gelson Sorgato, vai verificar que as razões da minha solicitação da sustação da Portaria nº 137 exatamente estão agasalhadas na Lei Complementar nº 63, de 1990, que é lei federal. É ela que se aplica a todo o Brasil, e o Brasil são 26 estados e um distrito federal. Infelizmente, Santa Catarina quer ser mais realista e descumprir uma lei federal, embora a Constituição diga que é inconstitucional!

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)