Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Carlos Vieira

48ª Sessão Ordinária - 24/06/2003

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, gostaria inicialmente de me posicionar com relação à aprovação do projeto da LDO na Comissão de Finanças.

O projeto foi aprovado por este Parlamentar, inclusive, com restrição, porque o projeto da LDO que estamos discutindo não contém as metas do Governo para 2004 como prevê o § 3º do art. 120 da Constituição Estadual.

Estamos cumprindo, sim, uma Constituição que juramos defender, mas a decisão foi, por maioria, que na LDO para 2004 não constaria as metas do Governo e dos Poderes.

Inicialmente, como disse o Deputado Antônio Ceron, a proposta não continha nem as prioridades de todos os Poderes; só constava a prioridade do Executivo. Essa ausência foi saneada através de encaminhamento das prioridades do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Udesc. Mas, por maioria de votos foi aprovado o projeto da LDO na Comissão de Finanças sem que dela constasse as metas que devem ser atribuídas para 2004.

Muitas vezes alegam coisas aqui que quem deveria nascer primeiro era o PPA e que, infelizmente, por força da Constituição, na parte das Disposições Transitórias, quem nasce primeiro é a LDO para depois o prazo da PPA e a Lei Orçamentária.

Quero registrar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quanto à PPA e à LDO, nunca se disse que são peças imexíveis. Elas são, sim, possíveis de alteração com o passar do tempo, desde o primeiro dia da sua aprovação até o último dia do exercício a que se refere.

Portanto, nada impediria que o Governo do Estado encaminhasse para esta Casa um projeto de diretrizes orçamentárias, no qual constasse as já conhecidas metas por parte do Governo do Estado e dos Poderes, e fizesse as alterações, quantas fossem, decorrentes das audiências do Orçamento que serão feitas nas 29 Secretarias.

Quero deixar bem claro também que por força de uma lei complementar, baseada na Constituição Estadual, a esta Casa compete fazer o Orçamento regionalizado em nove regiões. Contudo, há Deputados que insistem em estendê-lo para 29. Quero deixar clara a minha preocupação com o futuro do orçamento da Casa.

Hoje está sendo apresentado um destaque de uma emenda, de autoria do Deputado Paulo Eccel, que aumenta o percentual da Udesc para 2004, estendendo para 2007 sem perquirir se o Governador vai vetar, se vai ficar resíduo ou não no que não foi aprovado.

Deixo claro que, na minha avaliação, como Secretário da Fazenda que fui, hoje, por obrigação Constitucional e legal, o Poder Executivo é obrigado a repassar mais de 100% da sua receita. E nós estamos aprovando, ou a proposta seria no sentido de aprovação, ainda mais um incremento de compromisso com base na receita líquida disponível. Isto é, o que se deseja é que o Governo arrecade 100, distribua 101, 102 ou 103, e mesmo assim faça investimentos.

Não sou mais Governo, sou da Oposição, mas quero dizer que como no Governo passado eu era um ferrenho opositor ao aumento de qualquer vinculação à receita que inviabilizasse o Executivo cumprir suas metas, também, mesmo como Deputado da Oposição, vou votar contra esta emenda, porque prejudica fundamentalmente a execução do Governo.

Com relação à segunda emenda, colocada aqui pelo Deputado Afrânio Boppré - estou anunciando já o meu voto porque jogo muito aberto - que proíbe a concessão, em alguns casos, das subvenções sociais, quero dizer que se os Srs. Deputados quiserem examinar a LDO de 2003, aprovada em 2002, e a LDO de 2001, aprovada para 2002, vão ver que tem lá um dispositivo que encaminhamos, proibindo essa subvenção.

Sou coerente, Deputado Afrânio Boppré, aprovando essa emenda porque penso que realmente não cabe ao Poder Executivo distribuir recursos como pretende. Ele tem um outro papel muito mais significativo e importante.

Também quero hoje fazer uma defesa, e por isso pedi destaque da Emenda nº 57, que trata de uma coisa muito simples, mas o Relator, Deputado Manoel Mota, com todo o respeito, entendeu, talvez, que eu quisesse criar dificuldade para o Governo. Não. absolutamente!

O que eu solicitei é que, juntamente com o Orçamento, fosse encaminhada uma relação discriminando a aplicação dos recursos provenientes da cobrança do IPVA, que serão destinados à recuperação das rodovias estaduais.

Não existe vinculação nenhuma, não está ferindo a Constituição seja Federal ou Estadual, não existe a obrigatoriedade do Governo do Estado colocar 100% da receita do IPVA em manutenção de estradas estaduais. Não existe isto, nem 30, 40 ou 50%.

Se quisermos buscar no passado a criação da TRU, na Constituição de 1967, aí sim a Taxa Rodoviária Única tinha o fim específico da manutenção das estradas. A própria Constituição já previa a vinculação.

No entanto, com o advento da Constituição de 1988, com a criação do IPVA em substituição à TRU, essa obrigatoriedade não foi agasalhada pela nossa Carta Magna.

Então, hoje nós arrecadamos o IPVA, que incide sobre todos os veículos a partir de um determinado ano, mas não existe um registro para onde ele se destina.

O que eu solicitei e a minha emenda prevê, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é no sentido de que na proposta orçamentária, além de vários outros anexos, seja encaminhado um outro, que simplesmente demonstre para todos os Deputados e para a sociedade catarinense, quanto se pretende arrecadar de IPVA e quanto se pretende gastar na manutenção da malha rodoviária estadual.

Não existe comprometimento, não existe vinculação, não existe absolutamente nenhuma pressão deste Deputado ou do Poder Legislativo, no sentido de que o Poder Executivo coloque no Orçamento este ou aquele percentual.

Por isto, eu faço um apelo para que esta emenda seja aprovada, porque aí nós teremos conhecimento daquilo que se pretende arrecadar e daquilo que se pretende aplicar na manutenção das nossas rodovias.

O Sr. Deputado Manoel Mota - V.Exa. me permite um aparte?

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Pois não, Deputado!

O Sr. Deputado Manoel Mota - Quero cumprimentá-lo e dizer que quando acatei várias emendas de sua autoria foi porque verifiquei que elas tinham substância, que aprimoravam o corpo da LDO.

Esta emenda é importante porque o IPVA é cobrado dos proprietários de veículos automotores, que transitam nas nossas estradas. Só que ele é considerado receita e como tal a lei federal não permite que se vincule a qualquer órgão.

Então, foi por uma questão jurídica que eu não pude acatar a sua emenda. Ela é meritória, ela tem sentido, mas, infelizmente, fui impedido de acatá-la, pois é inconstitucional.

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Deputado, eu só vou ler para os Srs. Deputados o que eu pretendo.

(Passa a ler)

"Art. 7º - O projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa será constituído de:

texto de lei;

sumário geral da receita, e

evolução da receita."

E eu estou pedindo a inclusão dessa relação à qual já me referi, Srs. Deputados. Não se trata de nenhuma vinculação.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)