72ª Sessão Ordinária - 23/09/2003
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente e Srs. Deputados. Inicialmente quero saudar todos os jovens de Gaspar, meninos, meninas, professoras, por nos darem a honra de aqui estarem nos suportando. Porque não é fácil realmente ficar escutando discurso de políticos, mas este é o nosso papel.
Quero agradecer e desejar a vocês todos uma boa estada em Florianópolis e um bom retorno à cidade de Gaspar.
(Palmas)
Venham com Deus sempre e sempre retornem com Ele.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu não poderia, em hipótese alguma, deixar de retornar ao assunto Codesc, ao assunto jogo.
Entendo que o espaço que ocupei do meu Partido para falar sobre o assunto foi muito pouco pela importância do tema, principalmente porque esse tema foi amplamente debatido entre vários Deputados. E eu, mesmo sendo Deputado da Oposição, me inclinaria com qualquer proposição que pretendesse acabar com o jogo em Santa Catarina.
Esperava que houvesse efetivamente algum projeto desta natureza provindo do Poder Executivo ou dos Deputados que dão sustentação ao Governo.
Diz a Lei nº 11.348 de 2000, lei combatida nesta Casa, o seguinte:
"Poderão ser exploradas as seguintes modalidades lotéricas que terão premiação em bem, serviço e dinheiro: loterias e números, loteria instantânea, vídeo loteria, sistema lotérico on line, real time, bingo, loteria convencional e loteria mista".
Para esse jogo até agora a Codesc dava credenciais, credenciava bares, credenciava salões para bingos, para máquinas. Havia sempre a necessidade de um deslocamento do jogador ao local do jogo. Mas após todos os debates que ocorreram na Assembléia Legislativa, a Codesc, no dia 17/09, por uma resolução do dia 10/09, se superou.
Deputado Jorginho Mello, se V.Exa. quiser fazer algum jogo desse, não precisa mais se deslocar da sua casa. Basta somente pegar o telefone e fazer uma ligação. Porque agora foi instituído o jogo via telefone.
Todos esses jogos que eu citei estão regulamentados no Estado de Santa Catarina. A operacionalização via telefone das modalidades lotéricas foram instituídas pela Lei nº 11.348.
Então, todos esses jogos que a Lei 11.348 prevê pode ser feito através do telefone.
Assim sendo, Deputado Jorginho Mello, sua filha ou seu filho, maiores ou menores de idade, poderão pegar o telefone e fazer o jogo. Obviamente a conta vai para o dono do telefone. Mas isso coloca as crianças no universo do jogo.
Mas eu gostaria de colocar algumas coisas interessantes. Sabe quanto que está sendo estabelecido para a distribuição de prêmio, Deputado Jorginho Mello? Diz o § 2º do art. 2º o seguinte:
"Art. 2º (...)
§ 2º - A operação ‘via telefone’ de modalidades de loteria poderá ter tipos de jogos lotéricos diversificados com a regulamentação específica aprovada pela Codesc, devendo, porém, em cada modalidade ser prevista uma distribuição de prêmios de no mínimo 30% (trinta por cento) do total a ser arrecadado."
Então, a empresa arrecada 100 e tem a obrigação de distribuir 30%. Como a Codesc não faz nada de graça, ela exige 10% de comissão para ela. Esse dinheiro entra limpo no caixa da Codesc.
A Codesc recebe mais 3% do total arrecadado, para depois ser destinado à aplicação no Programa de Ação de Responsabilidade Social - Pares. E a empresa que vai fazer o jogo via telefone coloca 7% para entidades beneficentes e assistenciais.
Então, são 30% de prêmio, aonde 10% vão para a Codesc, 3% para o Pares e 7% para a entidade assistencial. Isso, Deputada Ana Paulo, dá 50%.
Assim sendo, a empresa que receber a credencial ou a contratação, porque não é só a credencial, a própria Codesc pode contratar empresas para executar, ficará com 50% livre.
Se a empresa, então, se credenciar na Codesc podendo, portanto, fazer o jogo via telefone, ela pode subempreitar. É o que diz o art. 9º:
"Art. 9º - A entidade credenciada poderá firmar contrato com pessoas jurídicas de direito privado para administração e/ou promover a realização do evento..."
Vamos ter então o testa-de-ferro, aquele cidadão que não tem nem onde se instalar, mas ganha credencial. E a credencial ele transfere através de obra e graça do seu interesse para a empresa numa subempreitada.
Então, vão arrecadar, via telefone, filhos dos Deputados Dionei Walter da Silva, Paulo Eccel, Antônio Carlos Vieira. Todos os nossos filhos poderão ajudar no somatório da arrecadação do jogo via telefone.
Eu ficaria preocupado, Deputado Wilson Vieira, como seria recebida aqui esta posição se tivesse sido baixada pela Codesc em 2002, o que se acharia disso. Tranqüilamente, todos os Deputados da então Oposição estariam malhando, estariam vendo caxinha-2, estariam vendo prejuízos à sociedade, à infância, à juventude, à cultura, à saúde e até ao bolso do dono da casa onde foi instalado o telefone.
Mas eu trouxe no horário do PP este assunto porque o Deputado Ronaldo Benedet, a quem provoquei, me disse que ia acabar com a jogatina em Santa Catarina. Mas nós estamos vendo agora que além de não acabar estão aumentando a jogatina. Não é preciso mais se deslocar para jogar, não é preciso mais pagar o táxi para ir até o local do jogo, pode-se fazer o jogo da própria casa, Deputado Afrânio Boppré, pois ele é livre. O telefone está aí para fazer a comunicação.
Então, o Deputado Ronaldo Benedet não falou absolutamente nada na sua apresentação, nas suas explicações, no horário político do PMDB, porque não tinha informações a respeito.
Nós chegamos à conclusão de que aquele Governo que disse que não faria nada absolutamente sem a cobertura ou sem o conhecimento dos seus Pares na Assembléia, dos seus políticos, toma uma decisão dessa natureza sem ouvir os seus Deputados, os Deputados que lhes dão sustentação nesta Casa.
Esta resolução que foi publicada no Diário Oficial do dia 17 de setembro, portanto, há seis dias, foi assinada no dia 10 de setembro pelo Presidente Executivo da Codesc e pelo Diretor de Loterias e de Desenvolvimento e Desporto.
Eu sou sincero. Confundir jogo com o desenvolvimento e desporto é uma coisa muito distante. É a mesma coisa que dizer que o tóxico vai desenvolver o esporte porque podemos arrecadar dinheiro do tráfico para aplicar no esporte, como também tirar dinheiro do tráfico para colocar na saúde, na educação.
Parece-me que estão usando esse critério de jogo que foi criado pelo Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal, que institui, diariamente, jogos. Nós temos a sena, a loto, a lotomania e uma série de jogos, que agora se espalham pelo Estado afora, onde o cidadão, a criança poderá, com um simples telefonema, acessar ao jogo.
Deputado Afrânio Boppré, o que deverá ser apresentado por uma empresa dessa ter a credencial? Que tipo de licitação vai ser feita por uma empresa dessa que tem por objetivo fazer, via telefone, o jogo em Santa Catarina?
Deputado Manoel Mota, eu sou sincero, com todo o meu conhecimento, com o tempo de serviço público que tenho, eu não imaginaria como fazer uma licitação dessa natureza.
Acredito, tranqüilamente, que a Codesc hoje já sabe como editar essa licitação para buscar o seu parceiro no credenciamento via telefone ou mesmo, se não for interessante o credenciamento, contratar uma empresa que faça diretamente. Se forem 100%, onde 50% são distribuídos e os outros 50% vão para o credenciado, por que não ficar com o grosso? Fiquem logo com os 50%! Que faça a própria Codesc toda a administração do jogo.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)