Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Carlos Vieira

53ª Sessão Ordinária - 11/08/2004

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente, voto favoravelmente a este Projeto de Lei, mas não sem antes fazer um histórico.

Em 2001 um Deputado desta Casa apresentou um projeto de lei dizendo que o transporte de cebola de Santa Catarina para qualquer outro Estado da Federação não poderia se feito através de Nota Fiscal de Produtor. Teria que ser feito com nota fiscal. Alegava-se, na época, que o produtor entregava suas notas ao atravessador e o atravessador não entregava a contraguia.

A Comissão de Constituição e Justiça baixou diligência para saber o posicionamento do Poder Executivo. E recordo, Sr. Presidente, como Secretário da Fazenda, que me manifestei contrário, dizendo que o projeto ia prejudicar o produtor, que não ia favorecê-lo.

Esse pedido de informação foi feito pela Comissão de Constituição e Justiça.

Para o meu desencanto, a manifestação encaminhada está acostada ao processo nem foi considerada pelo Autor da diligência. E o projeto foi aprovado em 2002.

No final de 2002, o autógrafo foi encaminhado ao Executivo de então, que observando o projeto, manifestou-se pelo veto do autógrafo. Foi Encaminhado para cá em 2003, no novo Governo.

Esta Casa, na Comissão de Constituição e Justiça, manifestou-se pela derrubada do veto. Por quê? Porque os que são Governo hoje e que tinham aprovado na época o projeto de lei, manifestavam-se contra o Governo de então.

Foi derrubado o veto no Plenário, Deputado Presidente! O veto do Governador foi derrubado, mantendo-se a proibição do uso de Nota Fiscal do Produtor no comércio interestadual da cebola. Só que aí ocorreu a situação que nós já apregoávamos em 2001 e 2002: é inviável o uso pelo produtor ou por quem quer que seja, dessa Nota Fiscal do Produtor no transporte interestadual da cebola. E aí, surge do Executivo atual um projeto de lei para cancelar, tornar sem efeito aquela lei que, por pirraça deste Poder Legislativo, foi colocado goela abaixo no nosso manancial de leis tributárias. Mais uma daquelas que por problemas políticos vamos enfrentar o Governo da Situação. Nós hoje temos votos e vamos derrubar o veto, que é lei.

Agora eu, com muita satisfação, Sr. Presidente, quero dizer que o Governo do Estado está certo. Esta Lei n° 12.569, do dia 4 de abril de 2003, é um absurdo! E como é um absurdo tem de ser revogada, sim!

Por isso, como não sou daqueles Deputados de Oposição que são contra por ser contra, concordo com o atual Governo, embora ele seja do Partido adverso ao meu! Ele está certo!

Por isso, Sr. Presidente, quero deixar registrado o histórico da aprovação dessa mal assinada Lei n° 12.569.

Quero dizer que o meu voto é favorável à revogação dela, portanto, de acordo com o projeto de origem governamental.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)