28ª Sessão Extraordinária - 31/08/2011
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO AGUIAR - Sr. presidente, sras. deputadas, srs. deputados, reporto-me hoje ao município de Itaiópolis, no planalto norte, onde, na quinta-feira, estivemos inaugurando um centro dos idosos, que custou R$ 178 mil aos cofres do governo do estado. Estiveram presentes no ato o dr. Alceu Gaio, o prefeito municipal e o secretário da Saúde e do Bem-Estar Social.
Estivemos também no município de São Bento do Sul, num evento do Grupo Coral e Musical Edelweiss, que contou com a presença do prefeito municipal e de outras autoridades. Parabenizo o coral, que nos proporcionou música de alta qualidade, fazendo com que todos saíssem felizes.
Também gostaria de me reportar ao centenário de Canoinhas. Será feita uma sessão solene da Assembleia Legislativa no dia 10 de setembro, às 15h30, onde estarão presentes o governador do estado e outras autoridades.
Mas gostaríamos também de nos reportar ao projeto de lei que dispõe sobre o fornecimento de um notebook a cada aluno do ensino fundamental da rede pública do estado de Santa Catarina.
Temos certeza de que, atualmente, o notebook é o instrumento de ensino mais importante para os nossos alunos. No município de Canoinhas, onde surgiu essa ideia, foram comprados cinco mil computadores que, por sinal, estão chegando hoje, quando será feita a sua entrega. Cada aluno do município receberá o seu notebook dentro da sala de aula, é claro, para que todos os alunos que vierem subsequentemente tenham também a parte eletrônica do ensino.
Temos que fazer com que os nossos professores sejam monitorados e tenham capacidade de fazer com que o ensino eletrônico esteja presente. E por isso gostaríamos de parabenizar o prefeito que instituiu a lousa eletrônica. Então, agora não temos somente notebooks para os alunos, mas também a lousa eletrônica para os mestres. O uso dessa lousa eletrônica foi inaugurado no município de Piratuba, um balneário importante de águas termais no oeste de Santa Catarina.
Gostaria de ler a justificativa do projeto de lei de minha autoria que dispõe sobre o fornecimento de um notebook para cada aluno do ensino fundamental da rede pública do estado de Santa Catarina.
(Passa a ler.)
"Justificativa
Visando a ampliar a inclusão digital em Santa Catarina, submeto à elevada consideração de Vossas Excelências projeto de lei tendente a contemplar com um notebook cada aluno do Ensino Fundamental das instituições de ensino de rede pública do Estado, o qual será destinado exclusivamente como instrumento de aprendizagem.
Conforme justificativa apresentada no Projeto de Lei n. 7.333, de 2010, da Câmara Federal, de autoria do Deputado Federal Elizeu Padilha, o acesso a um computador conectado à internet é ferramenta útil para desenvolver algumas das competências mais importantes para o cidadão do século XXI.
[...]
Embora os preços tenham baixado nos últimos anos e os governos, nos três níveis, tenham desenvolvido diversos programas com esse objetivo, entendo ser necessária uma providência mais imediata e eficaz para que todos os estudantes brasileiros, notadamente os do ensino fundamental, tenham rapidamente esse acesso.
Juntamente com iniciativas como a criação do Programa Um Computador por Aluno (Prouca), instituído pela Lei Federal n. 12.249, de 11 de junho de 2010, e outros programas governamentais em andamento nas esferas federal, estadual e municipal, acreditamos ser possível dar a cada estudante brasileiro, de forma gradual, a posse de um computador conectado à rede mundial de computadores."[sic]
Srs. deputados, esse é um projeto de lei importante para os nossos alunos. Como estava dizendo, o município de Piratuba já tem a lousa eletrônica. Então, não há somente os computadores nas salas de aulas, mas a lousa eletrônica para todos os alunos de Piratuba.
Quero que estendam essa ótima ideia e que o nosso secretário de Educação, Marco Tebaldi, veja com carinho a utilização de notebook para todos os alunos catarinenses.
Muito obrigado, sr. presidente!
(SEM REVISÃO DO ORADOR.)