Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Nilson Gonçalves

47ª Sessão Ordinária - 19/05/1999

O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Sr. Presidente, Srs. Deputados e demais pessoas presentes neste Plenário, este Deputado foi designado Relator deste projeto e entendeu que tinha prazo suficiente para estudá-lo com a devida calma e com a devida seriedade que a matéria requer. E acabamos tendo aqui um requerimento, que foi aprovado na sessão do dia 12 de maio, solicitando a sua tramitação em regime de urgência. Esta é a razão deste projeto estar sendo discutido no dia de hoje.

Eu deveria, como Relator, ter apresentado o meu parecer na reunião, no dia de ontem, da Comissão de Constituição e Justiça. Não o fiz porque estive impedido de estar nesta Casa na parte da manhã no dia de ontem. Porém, elaboramos assim mesmo, às pressas, um projeto. Poderia até entregar o projeto sem o devido parecer, mas entendendo a minha responsabilidade, o meu dever, estou trazendo aqui a V.Exas. um rápido parecer sobre esta matéria.

(Passa a ler)

"Em termos objetivos, os proponentes pretendem que se estenda, excepcionalmente, o aceite, para o progresso funcional nas condições determinadas na letra "a" do inciso II, do art. 15, lei complementar)" (...), tudo aquilo que a Deputado Ideli Salvatti, de maneira muito sábia, já expôs neste microfone.

(Continua lendo)

"Em breve retrospecto histórico quanto ao objetivo da proposta em referência, destacamos que semelhantes exceções foram determinadas em outros diplomas legais, tanto suscitados pelo Executivo quanto propostos pelo Poder Legislativo.

Por outro lado, em se cotejando a proposição original e o substitutivo, teremos presente duas situações de mérito distintas (...)" e também já comentadas pela Deputada e já requerido, inclusive, por ela para que fosse colocado em votação o seu substitutivo.

(Continua lendo)

"A controvérsia entre as propostas enseja importante questão de mérito que recomenda ciosa manifestação das Comissões de mérito (...)."

Este Deputado entende que esse projeto deveria ter passado pela Comissão de Educação para lá ser profundamente estudado, dado o seu interesse e a sua importância.

(Continua lendo)

"Quantos aos aspectos que incumbe à Comissão de Constituição e Justiça, é importante, mesmo em Plenário, realçarmos que a matéria em apreço possui os seguintes impedimentos normativos" (é nosso dever colocar para os senhores):

"1)Vulnera o disposto no art. 50, § 2º, IV, da Carta Constitucional Estadual, que prevê serem de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre os servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a reserva. Assim, toda legislação que vise implementar acréscimo pecuniário à folha dos servidores deve ser" (e os senhores sabem) "deflagrada pelo Chefe do Poder Executivo;

2) Outro aspecto" (que devemos também levar em conta) "é a majoração dos gastos que se pretende impor ao Poder Executivo, mediante implementação da gratificação e a inexistência de comprovação da disponibilidade orçamentária que, nos termos do art. 120 da Constituição Estadual, também é de iniciativa privativa do Governador do Estado;

3) A matéria é objeto de proposta rejeitada na presente sessão legislativa, condição que impõe a observância do que disciplina o parágrafo único do art. 111 do Regimento Interno, senão vejamos:

‘Art. 111

Parágrafo único - A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Assembléia, ou no caso do inciso VI por iniciativa do Autor, aprovada pela maioria absoluta do Plenário’."

Eu estou falando tudo isso porque quero que V.Exas. entendam que eu fui designado Relator desta matéria, então é importante que eu deixe aqui também a minha posição em relação a este projeto.

(Continua lendo)

"Em conclusão, verificadas as controvérsias antes referidas e considerando a insuficiência de prazo para uma manifestação consentânea, devolvemos o projeto à tramitação, in casu, à superior apreciação do colendo Plenário, sem manifestação conclusiva."

Acredito que este projeto deveria ser objeto de apreciação, principalmente pela Comissão de Educação, uma vez que foi solicitado regime de urgência e está neste Plenário. Cabe, então, aos Srs. Deputados e a este Deputado decidir o destino pela aprovação ou não deste substitutivo global que a Deputada Ideli Salvatti colocou neste projeto.

O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Pois não!

O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - Eu não quero entrar no mérito da posição de V.Exa. porque eu entendo que tem toda razão, ou seja, não deu tempo de estudar o projeto.

A minha única discordância sobre o seu ponto vista, é a seguinte: a matéria não foi votada nesta Legislatura. A matéria foi aprovada na Legislatura passada. A única coisa votada nesta Legislatura foi o veto do Governador, porque o projeto foi aprovado na Legislatura passada.

Portanto, não há impedimento que diz respeito ao artigo citado por V.Exa. Eu respeito a opinião do ilustre Parlamentar, todavia a matéria só foi votada no mérito no ano passado, na Legislatura passada. Este ano foi apenas votado o veto do Sr. Governador aposto ao projeto de lei de minha autoria no ano passado.

O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Eu respeito a sua posição, Deputado Onofre Santo Agostini, até porque V.Exa. tem uma vivência bastante larga nesta Casa. E eu apenas fui me respaldar e procurar orientação dentro dos setores competentes desta Casa - o Departamento Jurídico e o Departamento Parlamentar -, para me pautar dentro disso que acabei de citar a V.Exas.

Era isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que tinha a dizer.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)