Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado João Henrique Blasi

92ª Sessão Ordinária - 19/10/2000

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, sobre este assunto que o Deputado Heitor Sché acaba de abordar por último na tribuna, eu fiz uma breve manifestação no dia de ontem, mas gostaria de retomá-lo para mais uma vez enfatizar o equívoco da abordagem que tem sido feita a respeito desta matéria.

É preciso ter-se presente que quando algum Juiz concede uma liminar ele o faz com base em requisitos objetivos estabelecidos pela Legislação Processual de Regência.

São os requisitos chamados de fumus boni iuris e periculum in mora. Ou seja, para que o Juiz defira uma liminar, ele verifica se existe a chamada fumaça de bom direito e se existe o perigo na demora, porque se ele não der aquela vantagem ou aquele benefício pleiteado, o prejuízo imediatamente sobrevirá a quem o está requerendo.

Não se pode, jamais, repito, em sã consciência, alegar a chamada indústria da liminar, porque se existe em outro Estado da Federação, aqui não existe. Então, se um servidor público bate às portas do Poder Judiciário para pleitear um benefício funcional em seu favor, no caso específico o projeto de lei de autoria do Deputado Heitor Sché, já transformado em lei, o Juiz, ao analisar a medida, verá presente os dois requisitos, ou seja, que há, em princípio, fumaça de bem direito e há perigo na demora pelo prejuízo que lhe poderia advir, acabando por deferir esse benefício.

Se for em sede de mandado de segurança, essa liminar teria validade de 120 dias. Ocorre que, pelo assoberbamento do Poder Judiciário, pelo acúmulo de atividades, muito poucos mandados de segurança, por exemplo, são decididos dentro dos 120 dias, levando, assim, um, dois, três anos, quem sabe. E aí na decisão final, normalmente quando um órgão colegiado ao qual pertence aquele julgador que deu monocraticamente a decisão favorável ao servidor é chamado a decidir, pode haver um entendimento divergente com relação àquele primeiro que deu a liminar.

E o que ocorre? Dois, três anos depois, por uma manifestação diferente daquela primeira, é negada a liminar e indeferido o mandado de segurança. E aí o servidor público, que por uma decisão judicial teve incorporado ao seu patrimônio jurídico funcional um direito, vai ter de devolver ao Estado tudo aquilo que ele percebeu. Ora, se há um prazo de 120 dias para o Poder Judiciário se manifestar, mas se prolonga por mais de 120 dias, é evidente que não há como penalizar aquele servidor.

Então, quem cogita de má fé por trás dessa lei, não entende do funcionamento do Poder Judiciário ou então está querendo ver chifre em cabeça de cavalo.

Por isso mais uma vez eu reafirmo a minha solidariedade ao Deputado Heitor Sché, a minha posição de elogio a esta Casa por ter aprovado este projeto e a minha discordância ao procedimento do Governo do Estado, que anuncia pela imprensa que vai argüir a inconstitucionalidade desta lei.

Gostaria também de, brevemente, abordar algumas questões vinculadas ao pleito eleitoral que se feriu no último dia 1º deste mês. E começo por registrar um elogio à Justiça Eleitoral de Santa Catarina, que uma vez mais, mantendo a preocupação com a qualidade, mantendo a preocupação com a lisura dos resultados eleitorais, saiu à frente das demais unidades da Federação anunciando o resultado global do pleito acontecido nos 293 Municípios do nosso Estado.

É claro que há uns cem números de reclamações, de recursos a pender sobre a apreciação por parte do Poder Judiciário, muitos deles improcedentes, muitos deles situados naquele contexto do direito de espernear de quem perde, mas muitos deles, sem sombra de dúvida, procedentes.

Eu penso que, dentro de um processo de aprimoramento pelo qual todos nós temos que buscar, seria importante, para que pudéssemos silenciar uma série de críticas feitas em quase todas as zonas eleitorais do Estado com relação ao momento da digitação, em que o eleitor comparece perante a urna, digita o número do candidato a Vereador ou a Prefeito, e muitas e muitas críticas vêm no sentido de que o nome, ou melhor, a fotografia do candidato não aparece na tela do computador. E aí fica-se em dúvida se aquele voto foi dado, se aquele voto foi efetivamente colocado, se aquele voto tem validade ou não.

Eu penso que nós não podemos, de modo algum, pensar em voltar atrás para o sistema anterior, que é o voto manuscrito. Mas penso que seria importante, até para garantia do eleitor, além da digitação, que houvesse uma comprovação através de uma fita, como essas fitas que saem, por exemplo, nos caixas de supermercados, uma fita de papel em que o eleitor visse ali o voto seu que foi dado. E essa fita iria para dentro do computador, ficaria lá e seria aberta apenas e tão-somente em caso de impugnação de dúvida a respeito daquele voto.

Porque nós temos ouvido, temos visto e temos lido na imprensa sobre o fato de inúmeras pessoas, de inúmeros candidatos, de declarações de eleitores que votaram naquela urna e não apareceu nenhum voto. Aqui mesmo em Florianópolis, numa verificação feita num determinado colégio da região do estreito, na área continental, numa verificação que foi feita, mais de sessenta e tantos foram atribuídos a determinado Vereador que não havia aparecido no primeiro momento através da verificação levada a efeito, através do disquete que foi apresentado ao TRE. É claro, evidentemente, como o resultado vem no disquete não pode nenhum Partido e nenhum candidato ter condições de aferir, de mencionar ou até de contestar porque não sabe o resultado.

A partir do momento em que o próprio eleitor tiver a verificação visual de que o voto foi dado e assegurado àquele seu candidato a Vereador, a Prefeito ou à legenda partidária, a situação vai ficar muito mais tranqüila e assegurada à vontade do eleitor dentro do contexto do processo eleitoral.

Há também ainda, no âmbito do processo eleitoral, inúmeros recursos, inúmeras pendências sobre uma questão extremamente grave e contra a qual a Justiça Eleitoral já vem agindo e tem que continuar a agir com drasticidade.

Eu me refiro à questão da corrupção eleitoral, da prática nefasta e nefanda da compra de votos que continuam a acontecer em quase todas as regiões do Estado e que precisa, e certamente vai merecer, uma resposta pronta, rápida e eficaz da Justiça Eleitoral, no sentido de não permitir que haja a prevalência do Poder econômico, de modo a impedir que a vontade livre e soberana das urnas, sem esse tipo de constrangimento, possa prevalecer. E eu vou citar um exemplo: em um Município aqui vizinho de Governador Celso Ramos foi feita uma representação, já acolhida no âmbito da zona eleitoral, com prazo de resposta aberto para o candidato acusado, em que há denúncias sérias, em que há provas cabais da compra de voto que mascarou o resultado do pleito eleitoral.

Eu tenho certeza, por conhecer o Juiz Eleitoral daquela região, que o processo será rápido e será eficaz no sentido de que possamos coibir essa prática que não pode prevalecer e que tem que ser proscrita de uma vez por todas do sistema eleitoral brasileiro.

O Sr. Deputado Ronaldo Benedet - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Pois não!

O Sr. Deputado Ronaldo Benedet - Deputado João Henrique Blasi, quero parabenizá-lo por esta manifestação. O Deputado Manoel Mota, nesta semana, ainda falou sobre um tema neste sentido.

Eu gostaria de levantar esta questão, já que está presente o Presidente desta Casa, de que nós deveríamos chamar o Poder Judiciário daqui a mais ou menos 15 dias, depois de colhermos uma série de informações dos demais Deputados, para que possamos contribuir com o Poder Judiciário de Santa Catarina para transformar em normas para as próximas eleições, nem que seja só em Santa Catarina, que tem uma série de provimentos do próprio Tribunal Regional Eleitoral no sentido de acompanhamento.

É importante lembrar aqui questões que nós vamos discutir, como a questão do comportamento da Polícia Militar em alguns pontos de Santa Catarina com relação a essas eleições.

É mais um tema que vem corroborar para que nós possamos conversar com o Poder Judiciário e apresentar sugestões sobre esta eleição, para que possamos aprimorar o processo democrático de eleições em Santa Catarina.

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. Presidente, eu solicitaria mais um minuto para poder concluir, uma vez que o tempo está-se esvaindo, para dizer ao Deputado Ronaldo Benedet que a sugestão de V.Exa. vem ao encontro daquilo que eu havia mencionado.

Eu quero também subscrever esse requerimento para que nós possamos discutir com a Justiça Eleitoral no sentido do aprimoramento do processo em algumas questões importantes como essa que V.Exa. menciona, outra que eu discutia ontem com o Deputado Onofre Santo Agostini, como, por exemplo, da necessidade de maior privacidade à urna, porque dependendo da posição em que a urna é colocada em frente à mesa, só pela posição dos dedos dá para verificar em que candidato, pelo menos o majoritário, o eleitor votou. Além dessa questão de uma garantia visual do eleitor ao digitar de que foi assegurado o voto que ele deu para o candidato em quem ele pretendia votar.

Por isso é extremamente oportuna a proposta de V.Exa. para que possamos discutir e trazer sugestões à Justiça Eleitoral de Santa Catarina sempre vanguardeira no sentido de aprimorar ainda mais o processo eleitoral

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)