Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Gelson Sorgato

103ª Sessão Ordinária - 22/11/2000

O SR. DEPUTADO GELSON SORGATO - (Passa a ler)

"Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas. Subimos neste dia na tribuna desta Casa para registrar a nossa imensa preocupação ao absorver o termo do Projeto de Lei n.º 328/00, de origem Governamental, que altera a Lei n.º 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais.O Poder Executivo do Estado apresentou a matéria, a qual representa a nona alteração da Lei das Taxas, alegando que a mesma visa proporcionar uma melhor adequação da legislação em vigor a novas situações, em que são realizadas prestações voltadas ao atendimento de demandas individualizadas, antes não contempladas.

Enfatiza ainda aquele órgão executivo que o custeio da ação estatal é proporcionado especialmente pelos recursos oriundos da tributação, sendo que a parcela que mais se mostra adequada ao financiamento de atividades realizadas pelo Estado é a taxa.

Tendo em vista basicamente estas particularidades, mostra-se o Governador do Estado impulsionado a proceder alterações e ou modificações na legislação reguladora da taxa às novas realidades que vão surgindo.

Os argumentos dispostos na proposição governamental citada já possibilitaram a nossa percepção de inconformismo por parte de alguns segmentos da sociedade, não só de pessoas que possuem interesse direto na causa, como também de representantes de setores produtivos do Estado e da sociedade.

Srs. Deputados, após a constatação da existência do projeto e durante uma destas incansáveis viagens que todos realizamos pelo interior do Estado, nos deparamos com incontestáveis movimentos de indignação sobre a proposta de inserção de novas taxas e de alteração da forma de cobrança de outras, como objetiva a administração estadual. Estas novas previsões, porém, até onde conhecemos, foram impostas sem a possibilidade de abertura de qualquer canal de negociação e sem nenhuma possibilidade de qualquer condição alternativa para amenizar o nascimento dos novos custos à população.

Ao analisarmos a matéria, então, em preliminar já protocolamos junto à Comissão Técnica de Constituição e Justiça emendas visando minimizar a nova feição onerosa que se pretende impor à sociedade catarinense.

A primeira tem o condão de suprimir o art. 5º do projeto de lei em tela, dispositivo este que prevê a instituição de taxa a ser cobrada em função dos serviços de inspeção sanitária de produtos de origem animal.

Ocorre que, sem dúvida, como realçado pela justificativa encampada à proposição pelo Chefe do Poder Executivo, o serviço de inspeção sanitária é atividade das mais importantes, uma vez que um dos lados está o inegável interesse público em que os produtos colocados à disposição do consumidor sejam saudáveis e que atendam os padrões adequados de higiene e conservação, e de outro, o interesse do produtor e do comerciante, como fator de segurança.

Na prática, porém, acima de qualquer discurso teórico, vemos que a introdução de maiores desembolsos ao produtor e ao comerciante pela prática de um serviço público certamente representará em fatia relevante ao empobrecimento do já sacrificado trabalhador catarinense. Não poderíamos deixar de frisar, também, que a instituição da taxa de inspeção sanitária atingirá de forma contundente aquele coestaduano que recebe o produto na sua fase final, ou seja, aquele que paga a conta sempre na ponta, o consumidor.

É preciso lembrar que o dever de fiscalização é do Poder Público, não podendo assim este furtar-se desta obrigação pela alegação de que a sociedade precisa pagar por este serviço.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, esta situação nos assusta, e acredito, fielmente, que seja o mesmo posicionamento de todos os Pares com assento nesta Casa. Imaginemos amanhã aportar um Projeto de Lei nesta Assembléia prevendo a cobrança de taxa para que o policial vá proceder a prisão em flagrante de um delinqüente que nos assaltou, ou a cobrança de taxa de salvamento de vidas pelo Corpo de Bombeiros, ou até para que este último realize a contenção de um incêndio.

É verdade, pelo jeito que as cobranças estão nascendo em Santa Catarina, amanhã a simples prestação de informações pelo recepcionista das repartições públicas serão taxadas.

O Estado deve, sim, assumir as suas responsabilidades, sem esvaziar ainda mais o bolso da sacrificada população. Deve proceder a fiscalização em todas as áreas sem achar responsáveis pelo ato, que é de sua atribuição.

Compulsando o projeto, na sua última página, ficamos ainda mais perplexos. Lá, verificamos a tabela referente a Taxa de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal, a qual prevê a cobrança. Exemplificando, constatamos a imposição de 0,11 UFIRs por quilo de queijo inspecionado. Imaginem, Deputados, a repercussão que a medida resultará àquele pequeno produtor, que hoje já se encontra pagando diversas taxas, inclusive na área ambiental, para poder continuar na sua atividade? Acho que dispensam maiores comentários.

Através da cobrança serão imediatamente sentidos efeitos danosos, principalmente aos pequenos, bem como ao consumidor, que será obrigado a pagar por mais este preço ao adquirir os produtos.

Protocolamos, também, emenda, visando alterar a nova redação que se pretende inserir ao item 2 da Tabela IX da Lei nº 7.541/88, ao qual a proposta do Poder Executivo prevê o início da cobrança dos serviços de segurança preventiva no âmbito externo também ao futebol amador e profissional.

O dispositivo, ora em vigor, atacado pelo Projeto, foi inserido através da Lei nº 11.053, de 30 de dezembro de 1988, diploma este que teve intensa discussão nesse Parlamento. Na prática, a anterior cobrança aos eventos, futebol de campo, trazia muitas considerações contrárias ao interesse da sociedade catarinense.

Desta forma, propomos a continuidade da isenção da cobrança aos eventos de futebol de campo amador e aos rodeios, condição esta que deve ser incentivada pelo Poder Público, especialmente pelos seus efeitos culturais que representa, bem como por resultar em prática consagrada em Santa Catarina, trazendo divisas e benefícios incontestáveis.

Finalmente, propomos a supressão do art. 7o do projeto, dispositivo este que prevê a alteração da regra pertinente à cobrança da estadia de veículos automotores no pátio da Polícia Militar, contados por dia ou fração, ao invés do 31o dia em vigência.

A regra, ora em vigor, foi inserida mediante a Lei nº 11.053, de 30 de dezembro de 1988, diploma este que foi amplamente discutido neste Parlamento. A cobrança diária, tendo em vista a própria estrutura burocrática do órgão de trânsito, trazia muitas injustiças à população catarinense. A própria demora na realização de diligências pela Segurança Pública ensejava a apresentação de contas consideráveis ao proprietário de veículo no momento da retirada do mesmo das dependências estatais.

É evidente que o proprietário de veículo que não regularize o mesmo ou a sua documentação em trinta dias, após a apreensão, deve ser apenado com o pagamento da estadia, mas não pode se aplicada a reprimenda aos que, por muitas vezes, sem dolo, são surpreendidos com a retenção dos veículos. Além disso, temos a inexistência de prazos estabelecidos para que o órgão de trânsito ou autoridades judiciais formalizem os seus procedimentos, condição que poderá resultar em onerar ainda mais os proprietários de veículos pela demora na liberação.

Sem dúvida, pela situação reinante, não podemos ficar silentes, esta proposta não pode prosperar sem uma análise consciente de todos os parlamentares com assento nesta Casa, notadamente por resultar em reflexos a toda sociedade catarinense. A sua discussão deve ser aprofundada.

A nossa responsabilidade é muito grande, principalmente quando temos que votar alguma matéria que emerge no aumento da tributação. Não é mais admissível se escutar as mesmas alegações. É preciso serem apresentadas propostas definidas e com conteúdo prático.

Os produtores estão cansados de ir às audiências e aos canais fomentadores da produção para receberem elogios, condição esta que não enche barriga.

As desigualdades ocupam espaço no nosso cotidiano, precisando desta forma serem repensadas as atuações políticas da administração pública....

Senhor Presidente, Senhores Deputados e Senhoras Deputadas, deve ser nosso o desabafo, não podemos ficar calados. Cabe-nos registrar um posicionamento coerente ao passo de repudiar o descaso como está sendo encaminhada esta relevante questão.

Finalizando, devemos observar que na verdade a aspiração da população catarinense é a efetiva proteção e a disposição de competente serviço público à altura das necessidades, sem cobranças desenfreadas que venham a aumentar os sérios problemas sociais já enfrentados.

Após nós relatarmos este Projeto de Lei n°328/2000, que está tramitando nesta Casa, espero, Deputado Moacir Sopelsa, que ao tramitar na Comissão de justiça, na Comissão de Finanças e na Comissão de Agricultura, possa ser analisado, e, realmente, ter Audiências Públicas para a sua discussão, pois não poderemos aprovar um projeto desse. Agora, no encerrar deste ano 2000, impondo a sociedade uma cobrança por abate de bovinos, suínos, caprino e ovino, ou a cobrança na embalagem até de ovos, a cobrança até de uma taxa por quilo de queijo ou até por quilo de peixe.

Então, fica o nosso protesto e o nosso alerta para que este projeto, no afogatilho, no encerrar deste exercício, não seja aprovado, e possa se discutir com toda a sociedade, porque vai onerar, vai custar muito ao bolso do produtor e principalmente do consumidor.

O Sr. Deputado Moacir Sopelsa - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO GELSON SORGATO - Pois não!

O Sr. Deputado Moacir Sopelsa - Deputado Gelson Sorgato, cumprimento V.Exa. pelo assunto que levanta, dizendo que vou ser um aliado, assim como, tenha certeza, todos os Deputados, independentemente de Partidos, analisando esse projeto.

Passando os olhos no projeto, além das pequenas agroindústrias, uma agroindústria que abate 300 mil frangos por dia e 3.000 suínos vai pagar R$5.000,00 por dia de taxa de abate.

Temos que nos posicionarmos contra, temos que diminuir os impostos. Sei que o Governo precisa encontrar fontes de rendas, mas que essas fontes não sejam encontradas em cima do trabalho daqueles que mais padecem, os nossos agricultores, que vão ser usuários de todos esses setores que V.Exa. levanta.

Muito obrigado!

O SR. DEPUTADO GELSON SORGATO - Agradeço o aparte do Deputado Moacir Sopelsa, e para encerrar, quero parabenizar hoje o dia do músico, dia da música. E a música continua dentro desses projetos, cobrando mais taxas, mais impostos e isso é que o Governo está impondo à sociedade catarinense.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)