18ª Sessão Ordinária - 21/03/2007
O SR. DEPUTADO GELSON MERÍSIO - Sr. presidente, srs. deputados e sras. deputadas, eu tinha uma pauta predefinida aqui, fruto da participação do representante da Universidade Federal, mas não poderia deixar de fazer uma consideração não sobre o tema específico da universidade, da questão prática do aumento, porque tive conhecimento agora e sobre ela não vou me aprofundar neste momento, muito embora entenda legítimas e meritórias a reclamação e a reivindicação. Mas lendo o boletim do sindicato dos professores da Universidade Federal, pude constatar que o benefício que foi retirado ou pretensamente retirado era oriundo de uma sentença judicial transitada em julgado. E é sobre este tema que eu gostaria de me fixar.
A tranqüilidade jurídica, a certeza jurídica, hoje, no Brasil, não está mais acima de qualquer dúvida. O direito adquirido, que dá a tranqüilidade ao proprietário, já não é mais direito adquirido. A sentença transitada em julgado, agora, é passível de ser revista com um ato ou com um decreto, seja do presidente da República ou de qualquer outra autoridade.
E falo isso não como uma crítica a este governo ou a outros governos, mas há necessidade, com toda a sinceridade, de restabelecermos a normalidade jurídica do país, sendo concebida na sua plenitude. Sentença transitada em julgado e direito adquirido são cláusulas pétreas, que jamais poderão ser modificadas, seja na questão agrária, seja na questão da propriedade, seja na questão de sentenças transitadas em julgado. Só por esse item sou absolutamente favorável, sem entrar no mérito do tema dos professores da Universidade Federal.
Também quero comunicar a esta Casa, que deverá ser lido hoje, no expediente, o Projeto de Lei n. 0016/2007, de minha autoria, que visa a propiciar que o debate com referência à aplicação dos recursos do art. 171 tenha continuidade. Com o veto oposto pelo governador, que nós não derrubamos nesta Casa porque não tivemos os votos necessários, o art. 171 ficou com uma anomalia. Nós tínhamos previsto, na sua origem, 30% dos recursos destinados à universidade pública; desses, 20% para a Universidade Federal e 10% para a Udesc. Com o veto, esses recursos ficaram sem destinação definida.
A argumentação de muitos daqueles que mantiveram o veto - e é legítimo que pensem assim - é de que a manutenção da Universidade Federal de Santa Catarina é responsabilidade do governo federal, o que não se pode contrariar, ao menos em tese. No entanto, o nosso projeto visa, exatamente, a destinar os 30% remanescentes para a universidade pública estadual gratuita, no caso, a Udesc, exclusivamente para a interiorização dos seus serviços, o que tem dado um grande resultado, especialmente no oeste, região da qual tenho um maior conhecimento, mas tenho certeza de que também no sul, no planalto e na região norte, pois cria condições para que os nossos jovens possam fazer uma universidade pública perto de suas casas e lá permanecer trabalhando quando formados.
O interior do estado exportou muitos talentos no passado que saíram das suas casas, das suas regiões para fazer um curso público, gratuito, porque, em regra, são sempre os melhores alunos, os maiores talentos da região que fazem faculdade fora, mas não retornam às suas comunidades para retribuir o investimento que o município, que a região como um todo fez na sua formação básica, no seu ensino médio.
Por isso, tenho certeza de que o debate vai continuar, o projeto pode ser alterado, pode ser mudado, pode-se definir ou reduzir os percentuais, mas não concordo que se encerre o tema da interiorização da Udesc apenas com o veto que foi mantido.
O Sr. Deputado Pedro Uczai - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO GELSON MERÍSIO - Pois não!
O Sr. Deputado Pedro Uczai - Deputado Gelson Merísio, este deputado, na semana passada, também fez uso da tribuna trazendo o debate dos arts. 170 e 171, com o aperfeiçoamento da lei em função dos 30%. Nós propusemos, naquela oportunidade, através de projeto, trazer ao debate a distribuição dos 10% da Udesc e dos 20% da Universidade Federal, que seriam destinados a bolsas de estudo para alunos das universidades comunitárias e do sistema Acafe, que pretendessem formar-se docentes, professores. Nós temos que formar bons docentes neste estado, e hoje as universidades estão com dificuldade de atender a essa demanda pela desistência, inclusive, de alunos dos cursos de licenciatura.
Acho que é um debate aberto, que vai propiciar aqui uma ampla discussão. Concordo com v.exa. que a Udesc precisa ampliar seus cursos, seus campi e principalmente a população jovem do oeste de Santa Catarina deve ter direito a freqüentar a Udesc, não só Pinhalzinho, Palmitos e Chapecó, não só cursos nessas três cidades, mas mais cursos e mais campi e numa estrutura regional. Queremos sonhar também em ter uma universidade estadual no oeste de Santa Catarina, que não precisa chamar-se Udesc.
O SR. DEPUTADO GELSON MERÍSIO - Obrigado, deputado Pedro Uczai, é bom ver que concordamos quanto ao tema, até porque ele é suprapartidário, transcende às questões político-ideológicas e é uma questão de Santa Catarina. E o fato de serem 30% para Udesc, 20% ou 10% é o motivo do debate que vai continuar na Assembléia Legislativa. O que nós não podemos é perder de vista a necessidade de termos mais recursos para a interiorização e, acima de tudo, a conquista de novos cursos, especialmente para as regiões mais distantes da capital, pois isso vai propiciar que nós tenhamos os nossos jovens formados, trabalhando, tendo a oportunidade de retribuir à sociedade que investiu na sua educação, através da sua atividade profissional.
Os temas seguintes abordarei na próxima sessão, uma vez que o nosso tempo está esgotado.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)