1ª Sessão - 29/12/2008
O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente, srs. deputados, sras. deputadas, pessoas que nos acompanham nesta sessão, quero registrar que se há efetivamente a intenção do governo do estado de punir os policiais, os bombeiros e as esposas que se manifestaram, é preciso que ele dê uma olhada no art. 105, § 2º, da Constituição de Santa Catarina, que diz que a cada cinco anos o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar tem que ser revisto. E a última revisão do RDPM foi feita em 2001. Portanto, o RDPM não tem validade legal há pelo menos dois anos. Todas as punições desse tempo são ilegais. E nesse mesmo tempo o governador Luiz Henrique da Silveira está cometendo crime de responsabilidade por não ter cumprido o § 2º do art. 105 da Constituição catarinense, que diz que o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar será revisto periodicamente, com o intervalo máximo de cinco anos, visando ao seu aprimoramento e à sua atualização.
Portanto, podem jogar o RPDM fora para construir outro porque o que estão usando não vale. E o art. 5° da Constituição Federal, no seu inciso XVIII, diz que a associação é livre para todos os brasileiros e que o estado não tem o poder de intervir.
Sendo assim, srs. parlamentares, a ação do governador, através do procurador-geral, também é um atentado à Constituição Federal. Eles, que estão falando tanto em punir, em usar a lei, que comecem usando a lei primeiramente pelo governador, depois pela sua turma, pelos seus assessores, depois pelos comandantes, aí, então, poderemos discutir as outras leis.
Como deputado, tive que avaliar as três medidas provisórias nesta Casa e quero falar um pouco sobre elas assim como outros deputados já o fizeram.
A MP n. 0146 coloca mais dinheiro sob o arbítrio da caneta do governador Luiz Henrique da Silveira, dinheiro esse que deveria ir para a conta única e ser distribuído, conforme a legislação, para a Educação, para a Saúde e até 49% para os municípios. Portanto, tira dinheiro que deveria ser usado, inclusive, para pagar a Lei n. 254 para o governador fazer as concessões que quiser, para a entidade que ele quiser, para a prefeitura que ele quiser, da forma que ele quiser e no momento em que ele quiser.
Portanto, tudo o que foi dito aqui é verdade com relação a essa medida provisória e o nosso voto será contra. A Medida Provisória n. 0147 amplia o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - Prodec. Até aqui era permitido 75% de perdão do ICMS, mas agora passa para 90%. Para quê? Para garantir que os poderosos ganhem mais à custa do trabalho do povo catarinense.
É um absurdo isto: todo esse esforço para tentar fazer com que a General Motors, uma multinacional que está falindo nos Estados Unidos, ganhe dinheiro em nosso estado, na cidade de Joinville.
A única do bem é a MP n. 0148, que distribui o dinheiro que o povo doou para os atingidos pelas cheias e que está depositado naquelas cinco contas da Defesa Civil. Portanto, não há nenhum centavo do governo do estado, mas a contribuição do povo catarinense e brasileiro para os atingidos e está sendo distribuído dessa forma. A essa, sim, à MP n. 0148 votamos favorável.
Queremos registrar que a nossa posição com relação à questão salarial da Segurança Pública sempre foi pelo diálogo e continua sendo pelo diálogo. Há três anos, mesmo sem nenhum centavo a mais na folha de pagamento da Segurança, vimos tentando, de todas as formas, conseguir um diálogo com o governo do estado, que se tem mostrado enrolador, postergador, intransigente e que despreza os anseios, os sentimentos da nossa gente, da gente que faz a segurança pública no estado de Santa Catarina.
Portanto, continuamos à disposição para negociar com o governo desde que ele saia dessa postura de ditador Luiz XV, o ditador que está querendo, inclusive, suprimir a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Santa Catarina.
Muito obrigado! A luta continua como sempre!
(Palmas das galerias)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)