32ª Sessão Ordinária - 28/04/2010
O SR. DEPUTADO SERAFIM VENZON - Sr. presidente, sras. deputadas, srs. deputados, catarinenses que nos acompanham pela Rádio Alesc Digital e pela TVAL, servidores do estado que acompanham a evolução da votação de hoje, ouvi aqui, inicialmente, o pronunciamento do deputado Kennedy Nunes e depois os dos deputados Cesar Souza Júnior e Ronaldo Benedet. Os dois primeiros pronunciamentos se referiam, principalmente, ao momento de hoje, ao momento de responsabilidade, a um momento em que precisamos passar à sociedade que além de agirmos com responsabilidade, com seriedade, também somos sérios.
Todos somos favoráveis à ideia de que os servidores devem ser tratados com equidade, com isonomia, mas está sobre a nossa mesa um projeto que pode dar a impressão de que alguns deputados estão contra os servidores e que outros estão a favor, mas a verdade é que no final ele pode não valer absolutamente nada, especialmente para quem ganhou.
E aqui nós chamamos a atenção de todos para a sua responsabilidade! Mas vejo que o deputado Onofre Santo Agostini, que tem mais de cinco mandatos, e o deputado Dieter Janssen, que é novo, estão votando com muita responsabilidade.
Hoje votaremos a PEC n. 0174/2010, que se refere às gratificações concedidas aos funcionários da Saúde. Gratificações que, segundo a justificativa daqueles que a enviaram, seriam para atender a uma demanda antiga, uma demanda que já existe desde o governo Luiz Henrique ou talvez desde o governo anterior. E a intenção dessa adequação seria corrigir o compromisso que havia com esses servidores. Essa, pelo menos, é a justificativa de quem apresentou a proposta da medida provisória.
Mas nós, na intenção de tratar todos com equidade, quisemos saber, logo no primeiro dia - eu, como líder de bancada, em nome dos deputados do PSDB, sabia que a pergunta era de todos -, até quando poderíamos apresentar uma emenda e se ela teria validade. Feito o questionamento ao presidente desta Casa, deputado Gelson Merísio, que com muita responsabilidade tem comandado a Assembleia Legislativa, ele disse, naquele momento, que valeria até hoje. O "até hoje" a que ele se referia era aquele momento em que eu lhe perguntava, porque nós iríamos aprovar a admissibilidade da medida provisória e queríamos saber se poderíamos modificá-la ao ser transformada em lei.
Eu fiz essa pergunta ao presidente desta Casa porque, em contato anterior com o governador, ele me disse que, considerando o montante da despesa que essas medidas provisórias significariam para o governo, na ordem de R$ 80 ou 81 milhões, concordaria que esse valor fosse dividido, conforme a lei, para atender a todos os funcionários e não apenas àqueles que estavam nas quatro ou cinco MPVs que o governador Luiz Henrique havia encaminhado. Essa era também a vontade do governador. E respondeu o deputado Gelson Merísio de que naquele dia ainda poderia.
Feita uma análise muito criteriosa pelo departamento jurídico desta Casa e também pelo governo do estado, concluiu-se que aquele dia era o primeiro dia que já não se poderia mais modificar.
O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO SERAFIM VENZON - Pois não!
O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - Deputado Serafim Venzon, eu estou em dúvida, porque recentemente v.exa. disse, da tribuna, que votou a favor da emenda porque havia sido autorizado pelo governador a fazê-lo. E agora vejo que v.exa diz que não é bem assim. Então, eu gostaria que v.exa. me esclarecesse o seguinte: vai votar a favor ou não da emenda? Aliás, v.exa. votou a favor da emenda.
O SR. DEPUTADO SERAFIM VENZON - Votamos a favor, deputado Onofre Santo Agostini, daí a nossa responsabilidade, pois a interpretação de todos nós e do presidente da Casa era de que até aquele dia ainda poderíamos acatar alguma emenda. Foi esse o entendimento que todos nós tivemos. Contudo, segundo parecer da Procuradoria, a emenda não poderia ser acatada, porque aquele era o primeiro dia em que já não se poderia mais modificar a matéria.
Então, vejam o imbróglio em que fomos colocados. Agora fica assim, deputado Onofre Santo Agostini: se aprovarmos a medida provisória com a emenda, do ponto de vista do limite legal estaremos aumentando a abrangência, agradando mais gente do que o texto original previa. Com isso estaríamos ferindo uma lei maior, a Lei Eleitoral. É muito difícil para os catarinenses entender isso! Eu mesmo tenho dificuldade de entender. Por que será que às 23h59 uma lei vale e às 24h01 não vale mais e não pode ser mudada?
Como é que o Poder Judiciário e nós queremos que os catarinenses entendam que a medida provisória que foi encaminhada pelo governo vale, no máximo, 60 dias e que a Assembleia não pode aprovar nenhuma lei que beneficie ou prejudique alguém durante o período eleitoral? Como a medida provisória, sendo transformada em lei, pode valer? Por que a medida provisória, da forma como o governador a enviou, pode ser votada? E por que existe uma lei proibindo-nos de aprovar qualquer matéria que beneficie ou prejudique alguém nos 180 dias que antecedem a eleição? Fica muito difícil entender! Se aprovarmos a medida provisória original que o governador mandou, vale. Se fizermos uma emenda, estraga tudo. Alguém consegue compreender? Será que existe algum desembargador, para não dizer juiz, que possa explicar isso?
Então, essa é a grande dificuldade. Por isso, originalmente, pedimos ao governo que retirasse a matéria até para facilitar o entendimento. Assim, deputados, acho que este é o momento em que precisamos de muito juízo para não votar a matéria de uma maneira que os servidores passem a achar que ganharam um benefício, mas na verdade não levaram nada. O que adianta descobrirem depois que aqueles que votaram com o governador, votaram a favor dos servidores e aqueles que votaram a favor dos servidores, na verdade, usaram um artifício para ludibriá-los, para não dizer, enganá-los.
De qualquer maneira, sr. presidente, vejo que se a matéria for aprovada sem a emenda, pelo menos ficará o compromisso desta Casa e do governo de um dia corrigir o problema. Fica, principalmente, o grande argumento para os funcionários de que eles, como foram tratados injustamente agora, posteriormente terão o direito de reivindicar o aumento.
Muito obrigado!
(Manifestações das galerias)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)