89ª Sessão Ordinária - 11/10/2000
O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vamos discorrer sobre o projeto de lei que foi apresentado e que inicia a sua tramitação nessa Casa, que trata da regulamentação sobre a propriedade de linhas. O direito de uso sobre linhas de telefone do sistema pré-pago. Sistema que utiliza cartões.
Este é um projeto que nasceu das atividades da Comissão Parlamentar de Inquérito que trata do Narcotráfico e da macro-criminalidade.
Num determinado momento percebeu-se que hoje o sistema de telefone celular com o sistema pré-pago não é registrado em lugar algum. O cidadão vai até um posto de atendimento de uma loja autorizada pelas companhias operadoras da telefonia e compra um aparelho telefônico celular e sai com a nota fiscal do aparelho, simplesmente.
Com referência ao número da linha nenhum registro é feito. Nenhum deles é registrado em algum cadastro das empresas operadoras de telefone celular pelo sistema Pronto. Dentro dessa liberdade absoluta, e considerando também a eficiência do sistema, acabou-se dando a grande oportunidade que hoje já está sendo praticada de forma extremamente intensa por marginais e até por quadrilhas de marginais.
Ficou extremamente confortável simplesmente fazer as operações criminosas através dos telefones celulares com sistema de conta pré-paga exatamente porque foge de qualquer tipo de investigação conhecida pelos serviços policiais, ou seja: não fica registrado na operadora a conversa telefônica. Não existe registro dessa conversa. Não há, portanto, possibilidade da quebra do sigilo telefônico.
Por outro lado, por não existir registro da propriedade ou direito de uso daquela linha telefônica, mesmo quando os serviços policiais e o próprio Poder Judiciário autoriza o monitoramento da informação, acaba não localizando o número do telefone celular pré-pago que está sendo utilizado na operação criminosa.
Simplesmente, por não existir cadastro, o serviço policial fica impossível de saber quem é o cidadão proprietário daquela linha e acaba não identificando o criminoso. E nós sabemos que inúmeros seqüestros, assaltos a bancos e traficantes de drogas foram alcançados pela Policia exatamente através do monitoramento das conversas telefônicas e com o sistema de telefones celulares pré-pagos impossibilita totalmente essa operação.
Então, foi apresentado um projeto de lei que visa efetivamente fazer com que essa situação seja resolvida. Não muda nada na essência o tipo de serviço oferecido pelas empresas operadoras de telefonia, todavia, faz com que exista a obrigação das operadoras manterem um cadastro atualizado dos detentores dessas linhas telefônicas para poder manter o serviço dentro dos padrões da legalidade, evitando que esse serviço de telefonia acabe sendo um grande instrumento aliado à marginalidade em prejuízo da parte boa da sociedade.
Esperamos que esse projeto de lei tenha um trâmite rápido e que mereça a aprovação de todos os Srs. Deputados, seja no âmbito das Comissões ou deste Plenário, para que possamos criar uma nova realidade, onde a marginalidade tenha mais uma vez cerceado a liberdade absurda que esse sistema de telefonia de conta pré-paga lhe ofereceu.
Nenhum serviço que nasceu dos recursos, como é o caso da telefonia, e depois acabou presenteando algumas empresas que hoje ganham fortunas através daquilo que foi chamado de privatização do sistema de telefonia, pode ser criado para beneficiar a camada podre da sociedade, a marginalidade, a criminalidade. Nada pode servir a esse particular.
Por isso esperamos que Santa Catarina tenha efetivamente o compromisso de fazer com que a Segurança Pública seja discutida em níveis muito mais elevados do que efetivamente numa discussão entre as dificuldades, deficiência e as dificuldades em geral, vivida tanto no campo político quanto no administrativo, no operacional vinculado às Polícias e à Segurança Pública, propriamente dita.
Então, aguardamos com ansiedade e rapidez a tramitação e a conseqüente aprovação do projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade da manutenção de cadastro de operadores, de detentores de linha de telefones de contas pré-pagas, que é, sem dúvida nenhuma, um golpe duro contra a organização e o uso da tecnologia por parte de marginais.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)