Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputada Ideli Salvatti

88ª Sessão Ordinária - 26/11/2002

A SRA. DEPUTADA IDELI SALVATTI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, aguardei a aprovação dos requerimento para poder trazer aqui as justificativas do motivo de querermos que esta CPI seja instalada e que possamos trabalhar nesses poucos dias que faltam para o término da Legislatura.

A questão da Malharia Cristina, quanto mais passa o tempo, mais questões vêm a público e mais, parece-me, emblemática de como uma determinada situação, sobre a qual pairam indícios criminosos, acaba tendo desdobramentos que cheiram o acobertamento, que pode ter incidência de acobertamento ao crime.

Quanto digo isso, é por conta dos documentos que já temos em mãos.

Quando o PT pediu a instalação da CPI do Refis, para tratar de forma muito especial essa questão da Malharia Cristina, já tínhamos diversos elementos, porque pela lei do Refis já estava há mais de um ano encerrado o prazo de inscrição; já havia empresários presos, por conta de processos judiciais em andamento, quando fomos surpreendidos com a inscrição de uma empresa no Refis, um ano depois do encerramento do prazo. Exatamente a inscrição de uma empresa cujo o proprietário estava preso por ter praticado crime fiscal.

E, por conta da inscrição no Refis, um ano depois do prazo, esse empresário obteve um habeas corpus em pleno recesso do Judiciário, num domingo, se não se falha a memória, e foi libertado.

O Partido dos Trabalhadores ingressou com um mandado de segurança e conseguiu uma liminar porque estava claro que tinha ocorrido uma ilegalidade: a inscrição de uma empresa no Refis, quando o prazo de inscrição já estava esgotado há mais de um ano.

Quando impetramos esse processo no Tribunal de Justiça, na Vara da Fazenda Pública, da Comarca da Capital, tivemos que correr atrás dos documentos, para obter, em alguns casos, documentos oficiosos, porque os documentos oficiais nos foram negados.

Enviamos um pedido de informação ao Sr. José Abelardo Lunardelli, Secretário da Fazenda, que respondeu alegando que não poderia enviar a cópia do processo de inscrição da Malharia Cristina no Refis, porque tinha sigilo. Não podia repassar os documentos. Fez um laudo complexo de impedimento. Só com CPI poderia entregar os documentos!

O Dr. Walter Ziguelli sequer respondeu. Portanto, estamos pedindo, inclusive, um atestado da Mesa, porque o Dr. Walter Ziguelli, se não respondeu, incorre no crime de responsabilidade, porque ele tem obrigação de responder seja lá o que for, mas ele tem obrigação de responder a este Poder.

Mas obtivemos oficiosamente os documentos e entramos com o mandado de segurança. Obtivemos a liminar, e vejam o que aconteceu: com a liminar, o empresário teria - a empresa excluída da Refis - que voltar para a cadeia, teria de ser preso novamente. Mas os advogados da empresa pediram vista do processo. Temos aqui um certificado da Escrivã Judicial Iara Regina Costa, datada de 26 de julho, dizendo que foi negado ao advogado, Dr. Márcio Luiz Bertoldo, levar em carga os referidos Autos. E foi negado porque o Juiz não tinha intimado.

Portanto, nesse período não pode ser concedido vista, porque primeiro intima os infratores pela liminar e só depois é que pode pedir vista.

Mas foi negado, está aqui, está negado. Só que posteriormente descobriu-se que os advogados conseguiram ter vista ao processo no dia 29 de julho. Ou seja, no dia 26 de julho foi negado o pedido de vista e três dias depois foi concedido; alguém concedeu, alguém entregou os processos ao advogado da empresa antes que os réus da ação fossem intimados, e sumiram com o processo, Deputado Onofre Santo Agostini, sumiram, desapareceram. Isso tudo estamos anexando na CPI.

O Juiz teve de fazer uma carta precatória de busca e apreensão dos Autos para o processo poder voltar. E qual era o grande objetivo de sumir? Como os réus não tinham sido intimados pela liminar, porque o processo foi retirado, tentaram um embargo para derrubar a liminar concedida ao mandado de segurança do PT para impedir que o dono da malharia voltasse à prisão.

Então, a impressão que temos é que parece que tem muita gente interessada que não seja punido. E só depois de três meses é que o processo voltou, e agora o Juiz, com o processo em mãos, está podendo intimar os réus, para poder fazer cumprir a liminar para a malharia voltar a ser desinscrita do Refis, e o processo judicial contra os donos da malharia poder andar.

É muito interessante, porque nos processos que nos foram negados, tanto pela Secretaria da Fazenda quanto pela Procuradoria, temos aqui os pareceres e temos documentos que são muito reveladores.

Vou aqui fazer a leitura de um documento que saiu assinado pelo Consultor Jurídico, datado de 09 de maio de 2002, endereçado ao Secretário da Fazenda, que depois de o "de acordo", Sr. Lunardelli, nos seguintes termos:

(Passa a ler)

"A empresa Malharia Cristina requereu o ingresso no Programa Catarinense de Recuperação Fiscal - Refis -, que devidamente analisado pela Diretoria de Administração Tributária - DIAT - restou indeferido.

Em sede de reconsideração dirigida ao excelentíssimo Governador do Estado, a empresa requereu, com fundamento no art. 103 da Constituição Estadual, a apreciação da Procuradoria-Geral do Estado sobre a matéria."

Ou seja, a empresa requereu ao Governador que a matéria fosse reexaminada pela Procuradoria-Geral, quando o prazo já estava há um ano encerrado.

(Continua lendo)

"Remetidos os Autos pelo Sr. Secretário de Estado da Fazenda à PGE" - ou seja, o Governador atendeu o pedido, encaminhou o projeto à Procuradoria-Geral do Estado -, "o Procurador Sérgio Luiz Mar Pinto emitiu o Parecer nº 77/02/PGE, deferindo o pedido acolhido pelo Sr. Procurador-Geral do Estado.

Ante o exposto e sendo a PGE o órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos do Estado, vimos submeter à consideração de Vossa Excelência a inclusão da Requerente no Programa Refis, com fundamento na manifestação da Procuradoria-Geral do Estado."

E aí o Sr. Lunardelli deu o "de acordo"! Tudo feito depois da lei em vigor, já acabados os prazos.

Então, parece-me que esse caso da Malharia Cristina - por ter sumido o processo, por termos tido essa situação depois do prazo expirado, de o Governador ser acionado e o próprio Governador encaminhar algo que, já está claro, é uma ilegalidade - precisa ser apurado. Essa CPI tem de ter o seu trabalho em andamento até o final desta Legislatura.

Não podemos admitir que uma situação que tem todos os indícios de crime sistemático de sonegação, como o caso de determinadas empresas, acaba tendo de personalidades, de figuras do Estado colocadas em cargos chaves um acobertamento.

É disso que estamos falando, no caso da inclusão da Malharia Cristina no Refis: acobertamento a ato criminoso.

Acho que esta Assembléia Legislativa não pode terminar esta Legislatura sem que apure até o fim a responsabilidade de acobertar ato criminoso, porque, se a Malharia Cristina teve o direito de se inscrever no Refis, milhares de empresários também deveriam ter o mesmo direito. Por que não! Se para ela vale, depois de encerrado o prazo, por que não para os outros?

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)