Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Herneus de Nadal

43ª Sessão Ordinária - 12/06/2001

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, há dias formalizei nesta Casa um pedido de informação para que o Poder Executivo apresentasse a lista de ações que a Procuradoria-Geral do Estado ajuizou contra ex-integrantes do Governo do PMDB.

Na resposta que recebi ao pedido de informação, averigüei do que se tratava cada uma delas, e constatei que a sua quase totalidade são ações denominadas de improbidade administrativa.

O atual Governo, através da Procuradoria-Geral do Estado, cuja existência nasce na própria Constituição, exercendo funções relativas ao Estado, e não ao Governo, investe contra autoridades da gestão anterior, procurando enquadrá-las na Lei nº 8.429/92.

Constatei ainda, Srs. Deputados, que em nenhuma delas imputa-se ao Governo anterior e aos seus integrantes qualquer conduta que tipifique malversação de recursos públicos, desvio de dinheiro em benefício próprio, ou que proporcionasse algum prejuízo ao erário. Pelo contrário, está claro nas próprias petições que não houve qualquer dano.

Do que então são acusados os membros da administração anterior pela diligente Procuradoria-Geral do Estado? São acusados de desviarem recursos de fundos e autarquias para o Tesouro do Estado. Exatamente isso: transferências de recursos de uma conta bancária da administração para a conta principal da Secretaria da Fazenda, Deputado Ivo Konell.

Por terem feito isso, a Procuradoria-Geral do Estado pede que o ex-Governador, ex-Secretários de Estado, e outros funcionários percam seus cargos públicos, seus direitos políticos e, portanto, tornem-se inelegíveis, paguem pesadas multas e assim por diante.

(Passa a ler)

"Será improbo, Srs. Deputados, transferir recursos de uma conta para outra para pagar a folha de pessoal, manter as escolas em funcionamento ou garantir remédios nos hospitais? Com certeza, o bom senso nos aponta que não.

Com referência ao assunto, por paradoxal que possa parecer, o atual Secretário da Fazenda manifestou-se ao Tribunal de Contas da seguinte maneira na ata da votação das contas de 99, Srs. Deputados:

‘Mas eu fico satisfeito, porque não foi apontado nenhum ato de improbidade. Se foi usado dinheiro daqui e colocado ali eu assumo, para pagar a folha de pessoal, qualquer risco.

Eu já fiz no exercício de 99 pagamento sem recurso orçamentário. Os funcionários do Tribunal de Contas, que estão aqui presentes devem ficar horrorizados.’

Esta é a manifestação do atual Secretário da Fazenda que disse que pega aqui e coloca ali.

(Continua lendo)

"É entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência de que a improbidade só ocorre quando há dolo e, mais ainda, quando há efetivo prejuízo ao erário ou enriquecimento pessoal. Nunca em razão de algum problema de forma ou de procedimento contábil.

Tanto isto é verdade, que as contas do Governo anterior, relativas ao exercício de 1997, ano em que ocorreram muitas das transferências que motivaram as ações, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Mas isso ainda não é tudo.

Pois, pasmem, Srs. Deputados:

Segundo relatório do Tribunal de Contas, o atual Governo, que através da Procuradoria Geral do Estado processa seus adversários políticos, também praticou os mesmos atos e executou os mesmos procedimentos, que classifica de ímprobos. Isto mesmo.

A transferência de recursos de uma conta para outra - de um fundo ou autarquia para a conta do Tesouro - prática, aliás, abundantemente utilizada pelo Governo Estadual de 1991 a 1994, e também utilizada muitas vezes pelo atual Governo, durante o ano de 1999."

Na página 163, do relatório do parecer prévio sobre as contas do Governo do Estado, estão os valores que foram repassados aos cofres do Tesouro, através dos fundos da autarquias, entre elas: JUCESC R$1.992.000,00; IPESC R$1.774.000,00, dentre outras.

Também, Sr. Presidente e Srs. Deputados, na ata da decisão das contas de 1999, assim se manifesta o Sr. Relator Conselheiro Antero Nercolini: dentre os fundos especiais que possuem arrecadação própria que entregar as receitas suas ao Tesouro do Estado também em 1999, encontros que tem por finalidade dar suporte a serviços considerados vitais para a sociedade, como saúde, segurança e justiça.

Tais recursos, portanto tiveram destinação a fins diferentes daqueles a que estão vinculados por força de lei.

Destaca-se que este procedimento indevido já fora motivo de críticas em exercícios anteriores. Não se observou tendência à interrupção deste tipo de improbidade.

Foram utilizados pelo Tesouro do Estado recursos dos seguintes fundos especiais: Fadesc R$18.544.919,46; FUNPOM R$5.610.194,85; FUNJURE R$2.833.778,84 e Fundo Rotativo de Materiais R$1.261.000,00.

Quem está dizendo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não é este Parlamentar, mas a mais alta Casa de Contas do Estado de Santa Catarina!

Quero conceder aos nobres Pares um aparte, mas pediria compreensão para que pudesse, tecnicamente, discorrer sobre o assunto para depois oportunizá-los as suas manifestações.

Para os catarinenses e para os meus Pares esclareço: as transferências obrigatórias de final de exercício, por si só, já são demonstrações de que não há improbidade, ou o legislador obrigaria o administrador a praticar ato improbo.

Informo que as operações feitas pelo atual Governo no exercício da 1999, segundo o mesmo relatório do Tribunal de Contas, não se referem a transferências obrigatórias de final de exercício. São transferências idênticas as procedidas nos exercícios anteriores, e que são objetos de ações de improbidade.

Ora, como a Procuradoria não entrou com ações contra integrantes do atual Governo, fica evidente, fica claro, que esses atos administrativos somente são ilícitos quando dizem respeito ao Governo do PMDB!

É, Srs. Deputados, a legalidade da conveniência.

Tenho certeza que, numa análise mais serena, mesmo os partidários do Governo e do Governador não podem concordar com estas ações.

Não é assim que se faz política. Não é assim que se participa do jogo democrático.

As estruturas públicas não podem ser transformadas em instrumento de perseguição política contra adversários só para satisfazer inclinações revanchistas.

A observação anteriormente proferida, já havia por mim sido exteriorizada nos últimos dias da semana anterior, e veiculadas através da imprensa. Minhas declarações, que correspondem à mais absoluta verdade, mereceram, contudo, irada reação do Sr. Procurador Geral que anunciou que vai processar este Deputado.

Afirmo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, perante esta Casa, que não aceito este tipo de intimidação e repudio com veemência, a tentativa de cerceamento do livre exercício do meu mandato, e do direito de emitir opinião sobre assuntos que dizem respeito à realidade catarinense e às autoridades constituídas.

As contas do exercício de 1999 estão tramitando nesta Casa. Cabe a este e aos demais Deputados proceder a análise, a fiscalização, a discussão, bem como comentários.

O embasamento das informações que prestei não vieram do nada, Srs. Deputados, nem de fofocas ou disque-disque, mas do relatório aprovado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado.

Estou, portanto, no legítimo exercício das prerrogativas constitucionais do meu mandato, quando me manifesto a respeito do assunto.

Deste modo, Srs. Deputados, rechaço com veemência a tentativa de me fazer calar através da ameaça.

Assim, a par da tentativa de cerceamento das funções legislativas, a ameaça não se dirige apenas a um legislador, mas a todos. Ora, até as minhas palavras reproduzem os termos da Corte de Contas. Pela pertinência, cumpre trazer à colação o que proclama a Constituição Barriga-Verde:

Art. 42 - Os Deputados são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.

Art. 71 (CF) O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete.

A Constituição Estadual reproduz no seu art. 59, quando trata do controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa.

Destarte, vale frisar que concedi entrevista em meu Gabinete e na sala da Assessoria de Imprensa desta Assembléia Legislativa, com relação as contas de 99. Fica patente, pois, que minhas palavras decorreram do estrito exercício do mandato que me foi conferido pelas urnas.

Sendo um Poder desarmado, o Legislativo só existe, efetivamente, na medida em que seus membros podem exercer não o direito, mas o dever do exercício da fiscalização e do controle externo.

A tentativa de amedrontar um legislador, outrossim, colide com o dogma constitucional da separação dos Poderes do Estado, reconhecida pilastra do Estado democrático de direito. Cumpre declarar que Parlamentar calado se constitui em paradoxo inviável pela própria denominação.

Ameaças de ações judiciais não suprem a carência de explicações a respeito das palavras eloqüentes do Tribunal de Contas. Revelam apenas a tentativa de calar quem deseja, efetivamente, cumprir o mandato popular. Reitero que me utilizei, até dos termos, de inferências da Corte de Contas, como, igualmente, não cansarei de proclamar, Deputado Presidente, que a douta Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina se constitui em órgão de Estado e não de Governo.

Quanto ao controle externo da gestão pública, sobre todos nós pesa o compromisso celebrado no ensejo da nossa posse, no nosso juramento constante do Art. 4, § 3, do Regimento Interno desta Casa.

Todos nós, juramos e prometemos manter, defender e cumprir a Constituição do Brasil e a Constituição do Estado de Santa Catarina.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Ivo Konell) - Deputado Herneus de Nadal, V.Exa. dispõe do tempo do PT, conforme está sendo sinalizado, para que V.Exa. continue o seu pronunciamento.

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - E observar as leis desempenhando sinceramente o mandato que me foi outorgado pelo povo Catarinense.

Nós juramos, todos, solenemente, cumprir a Constituição. E esta Constituição e este relatório, Srs. Deputados, quero acreditar sejam o mesmo que este Deputado recebeu.

Por isso, não me intimido com ameaça, estou firme, forte e determinado na defesa dos interesses do Estado de Santa Catarina.

O Sr. Deputado Afrânio Boppré - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Pois não!

O Sr. Deputado Afrânio Boppré - Quero lhe parabenizar pelo discurso, Deputado Herneus de Nadal, e dizer que não é de se estranhar que no relatório do Tribunal de Contas do Estado conste palavras do tipo do Secretário da Fazenda.

É verdade, trata-se de um Governo que durante muito tempo conviveu com o período militar, com um período de recessão, em que não havia lei. Eles não estavam obrigados a seguir leis estabelecidas democraticamente, pelo Parlamento.

Na verdade, a declaração do Secretário da Fazenda não pode ser confundida, por exemplo, com a situação de um Prefeito do interior do Estado, que por desconhecimento da lei, por falta de assessoria, toma decisões irregulares fazendo alterações orçamentárias sem a devida autorização legislativa. Não, está claro, fez porque quis. Sabia que não podia fazer. Tomou uma decisão de criar uma situação de ilegalidade, fazer contas à revelia do Orçamento Estadual, autorizado pela Assembléia Legislativa.

Trata-se de crime, falta grave, e desrespeito com a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Se o Tribunal de Contas, ao perceber esse tipo de situação numa Prefeitura do interior, certamente os auditores entram lá, atemorizam o Prefeito, e jogam, em últimas conseqüências, inclusive, cassando o direito de legitimidade.

Então, eu quero dizer que, nós, da Assembléia Legislativa, não podemos aceitar este tipo de situação. O Governador Esperidião Amin, vindo de onde veio, dos braços da ditadura militar, não pode se considerar acima da lei. É preciso que este Governo do Estado também faça aquilo que todo cidadão quando chega no Poder é obrigado a fazer. Seja Presidente de Câmara de Vereadores, seja Prefeito, seja Presidente da Assembléia Legislativa, ou seja Governador do Estado.

Nós não podemos aceitar esse tipo de situação.

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Nós agradecemos e incorporamos, afirmando que, infelizmente, o Sr. Procurador Geral do Estado de Santa Catarina atende aos momentos em que o Governo pertence a uma determinada sigla partidária, e transforma a Procuradoria num instrumento de Governo, e não num instrumento do Estado de Santa Catarina.

O Sr. Deputado Ronaldo Benedet - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Pois não!

O Sr. Deputado Ronaldo Benedet - Deputado, quero parabenizar V.Exa.

V.Exa., acaba de receber o atestado de homem de coragem, porque uma pessoa que é ameaçada de ser processada por este Governo, é um Deputado que está incomodando-o. Um Governo que não vem das origens democráticas, não é do campo democrático. É um Governo que ainda pensa que vivemos a noite escura da ditadura militar, quando a lei de segurança nacional dizia que seria considerado subversivo e processado aquele que denunciasse uma autoridade constituída.

Deputado Herneus de Nadal, V.Exa. não deve se admirar por este Governo tomar uma atitude dessas! O Procurador-Geral quer que o Deputado não cumpra com o seu dever de ser fiscal deste Governo, porque existem no nosso Estado apenas 40 Deputados Estaduais, entre quase ou mais de 4 milhões de eleitores. E esses Deputados estaduais estão aqui para ter coragem e não para ter medo de processo.

Já recebi processos deste Governo e não me amedronto nem me acovardo, cada vez mais isso significa dizer que estou no caminho certo.

Deputado Herneus de Nadal, fomos eleitos para isso, somos representantes, porque o cidadão comum não pode fazer acusações contra esta ou aquela autoridade constituída, porque precisa de todos os elementos de prova para que possa formalizar a denúncia. E se for exigir isso de um Deputado, não precisa existir Deputado, um cidadão comum o faz, tendo as provas.

Recebemos a imunidade Parlamentar não para fazer falcatruas ou para nos escudar em crimes escusos, mas para isso que V.Exa. fez! Foi exatamente para enfrentar esses ditos poderosos que pensam que tudo podem ao arrepio da lei.

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Não aceitamos, Deputado, a limitação da nossa prerrogativa Parlamentar, de nenhuma forma! Mas quem pode fazer isso é só a Constituição Federal e não um Procurador de Estado.

O Sr. Deputado Ronaldo Benedet - Quero ainda dizer, Deputado, que já é demais e está na hora de acabarmos com este tipo de ameaça e de tentativa de intimidação dos Parlamentares que têm, sim, obrigação de cumprir com o seu dever de fiscalizar este Governo.

Agradecemos o aparte que V.Exa. nos concedeu, nobre Deputado.

O Sr. Deputado Júlio Garcia - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Pois não!

O Sr. Deputado Júlio Garcia - Nobre Deputado, evidentemente que não posso e não devo concordar com o seu discurso. Mas devo dizer que considero infeliz a iniciativa, ou a manifestação, do Procurador-Geral do Estado em processar V.Exa. em função de um discurso proferido aqui nesta Casa.

Acho que a prerrogativa Parlamentar não deve ser defendida apenas por um Parlamentar ou por um Partido Político, mas por todos nós.

Quero crer, pelo que conheço do Procurador-Geral, que a essas alturas dos acontecimentos já tenha refletido e voltado atrás. Por isso mesmo entendo que vamos terminar por aí este assunto. Mas de qualquer forma, na eventualidade de haver a manutenção desta posição, quero estar ao seu lado na defesa da liberdade do Parlamentar na sua atuação aqui nesta Casa, de modo especial quando é feita de forma conseqüente e responsável com sempre faz V.Exa. E isso é que tem marcado a sua atuação na Assembléia Legislativa.

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Agradecemos o aparte de V.Exa. e o incorporamos ao nosso pronunciamento.

Quero finalizar dizendo que todas as informações estão aqui no relatório e no parecer prévio sobre as contas do Governo do Estado. Se de fato comentar, discutir, as contas do Estado de Santa Catarina é crime, então a Assembléia Legislativa não terá mais condições de votar e discutir as contas do nosso Estado.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)