Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Jaime Duarte

55ª Sessão Ordinária - 15/08/2001

O SR. DEPUTADO JAIME DUARTE - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero fazer um registro a respeito de um espaço que estamos criando na Assembléia Legislativa, a fim de debater uma das temáticas mais importantes e creio que do ponto de vista social é uma das mais corretas. Refere-se à Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente em Santa Catarina.

Esta Frente Parlamentar, por força de uma resolução aprovada por esta Casa e ratificada pela Mesa da Assembléia, pressupõe-se, em última análise, um arcabouço, um volume de preocupações com a situação das crianças e adolescentes catarinenses, criando, com isso, um espaço permanente na Casa com essa área.

Na semana passada, na quinta-feira, procedemos à instalação da Frente Parlamentar na Assembléia e, por deferência dos demais integrantes da Comissão, fui escolhido Presidente.

Quero dizer que a intenção é fazermos um rodízio entre os membros da Comissão, que é integrada por um Deputado de cada Partido e um Deputado representante da Mesa. Portanto, de quatro em quatro meses esta Presidência se altera com a ocupação de um outro Parlamentar.

Quero destacar, Srs. Deputados, os principais pontos da Carta de Princípios que aprovamos, que é uma espécie de certidão de nascimento desta Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente de Santa Catarina. É uma carta contendo 21 itens e quero destacar os principais, pelo menos na consideração deste Deputado.

(Passa a ler)

"1. Desenvolver ações políticas efetivas que viabilizem o cumprimento dos direitos assegurados às crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90)".

Com certeza a Constituição de 88 no que se refere a essa área é extremamente cidadã. Como também é o Estatuto da Criança e Adolescente, que no ano passado completou 10 anos de vigência, mas, infelizmente, junto com esse avanço legislativo do Direito Positivo não acompanhou as condições de apoio aos diferentes Municípios.

É uma lei avançada para um País atrasado em nível de infra-estrutura. De maneira que podemos observar que não basta simplesmente a lei, não basta a concepção de uma boa lei, tem que haver a vontade política de criar os instrumentos de apoio e dar condições de efetividade à lei.

(Continua lendo)

"2. Destinar recursos suficientes no Orçamento do Estado de Santa Catarina para garantir esses direitos, notadamente os que visem proteger a vida, a saúde, a alimentação, o lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, o respeito, a liberdade, a convivência familiar e a cidadania da infância e juventude brasileiras;

3. Cobrar a alocação de recursos de outras esferas governamentais destinados ao custeio de projetos voltados à proteção da criança e do adolescente, no âmbito do Estado de Santa Catarina;

4. Fiscalizar a aplicação de todos esses recursos, de modo a inibir qualquer desvio de finalidade no uso dos mesmos;

5. Propor a criação de subsídios e incentivos fiscais destinados a garantir um maior apoio às crianças e adolescentes que vivem uma situação de alto risco e aos adolescentes que chegam ao mercado de trabalho em sua iniciação profissional;

6. Combater, com rigor, todas as formas de violência ou agressão contra a criança, o adolescente e o lamentável ciclo de impunidade, que acoberta os autores desses delitos;

7. Estimular e apoiar a participação da sociedade civil na proposição, gestão e fiscalização de políticas voltadas para a criança e o adolescente, através dos Conselhos de Direito Tutelares nos Municípios catarinenses;

8. Propugnar contra modificações propostas na legislação em vigor, que visem reduzir a idade de impunidade penal. Ao mesmo tempo, lutar pela urgente implantação de todas as medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente".

Na verdade, a população confunde medidas sócio-educativas previstas no estatuto com impunidade em relação ao adolescente em conflito com a lei.

O que não há previsão no estatuto é aquele tratamento dado ao maior na aplicação da pena da segregação da liberdade, na segregação dos presídios, nas penitenciárias. Mas há, sim, uma relação muito avançada em termos de medidas sócio-educativas que precisam ser implementadas.

Nós precisamos diminuir as hipóteses de repressão e aumentar as hipóteses de recuperação, de reeducação com os infratores. Como tal, a nossa tese é contra a redução da idade penal por entender que o sistema carcerário atual não recupera sequer o maior quem dirá incluir os menores ainda nas cadeias e nas penitenciárias. É só verificar que no nosso Estado o índice de reincidência ultrapassa a 70% dos egressos e daqueles que cumprem a pena, 70% retornam aos presídios. Significando dizer que o período que permaneceram presos, detidos não significou nada ou quase nada em termos de ressocialização.

"9. Garantir a manutenção da idade de 18 anos como mínima para responsabilização penal e assegurar o acesso dos adolescentes em conflito com a lei às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;

10. Articular ações conjuntas com as Câmaras Municipais, o Ministério Público e Pastoral da Criança visando eficientizar o cumprimento da legislação protetora das crianças e dos adolescentes em todo o território catarinense".

Como eu já disse, leis nós temos muitas e, aliás, o estatuto precisava mostrar que se trata de um estatuto extremamente avançado, mas com pouca instrumentalização.

"11. Não discriminar nenhuma criança ou adolescente por sua etnia, gênero ou posição social e econômica, por ser portador de deficiência ou por qualquer outra condição;

12. Combater a pobreza, investindo recursos, com prioridade absoluta, em políticas públicas para crianças, adolescentes e suas famílias".

Nota-se aqui, Srs. Deputados, que hoje no Brasil mais de 12 milhões de crianças vivem perambulando pelas ruas, sem esperança, sem sonho e sem futuro. A não ser aqueles conhecidos com morte precoce ou mesmo quando caem nas penitenciárias deste País.

"13. Garantir a participação das crianças e adolescentes em suas famílias, escolas e comunidades;

14. Assegurar o acesso de todas as crianças e adolescentes a serviços de saúde de qualidade e protegê-las de doenças como a AIDS;

15. Garantir a todas as crianças nos seis primeiros anos de vida acesso a serviços adequados à primeira infância, a fim de que desenvolvam todo seu potencial";

Todos sabemos que a pré-escola é uma questão a ser ainda muito resolvida pelo Ministério da Educação. São poucas as crianças que têm direito à pré-escola. Precisa-se aumentar o número de vagas, o acesso das crianças à pré-escola.

"16. Erradicar a mortalidade infantil";

Este é um País que, com certeza, tem um índice, uma marca da vergonha no que se refere à mortalidade infantil, comparado até a países do centro da África, que são miseráveis e têm percentuais de mortalidade infantil maiores do que do Brasil. Esta é a marca social da vergonha do mundo, que temos para mostrar.

"17. Erradicar o trabalho infantil no Estado em todas as suas formas";

É evidente que não somos contra a atividade laboral do adolescente, mas desde que isso não prejudique a saúde, o horário escolar e não traga prejuízo ao desenvolvimento físico, através de atividades penosas.

"18. Erradicar a exploração sexual de crianças e adolescentes";

É outra questão também que colocamos na Ordem do Dia, porque é comum, especialmente na própria casa, no próprio lar, a exploração sexual de crianças e de adolescentes. Até nas esquinas verificamos que há casos de exploração sexual de menores.

"19. Proteger meninos e meninas de todas as formas de violência;

20. Promover em conjunto com outros órgãos públicos e entidades campanhas educativas pelo controle de natalidade."

Sempre na linha de que não é com a esterilização em massa, como alguns pregam, que vamos controlar a natalidade neste País. Tem que ser um trabalho de educação familiar, que é o que defendemos através desta frente.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)