41ª Sessão Ordinária - 10/05/1999
O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, queremos dar continuidade aqui ao debate que iniciamos no horário reservado às Breves Comunicações, que diz respeito ao ensino superior de Santa Catarina.
Na legislatura anterior apresentamos um projeto de lei que regulamentava o art. 171 da Constituição do Estado, onde as empresas privadas que recebem benefícios fiscais ou financeiros devem destinar recursos para o desenvolvimento do ensino superior no Estado de Santa Catarina.
O projeto foi aprovado por unanimidade no primeiro e no segundo turno, foi para o Governador sancionar, foi vetado, e faltaram três Deputados para que nós, nesta Casa, derrubássemos o veto do Governador, ou seja, tivemos somente 18 votos favoráveis.
Desarquivamos esse projeto pela importância, pela necessidade que tem o ensino superior desses recursos.
Questionamos sempre aqui, politicamente, os incentivos fiscais concedidos pelos Estados a determinados setores empresariais, econômicos. Mas ao mesmo tempo, quando se vota nesta Casa determinados incentivos fiscais, cabe a nós regulamentar o art. 171, para buscar parte desses recursos para o ensino superior.
Está tramitando nas Comissões, e 10% desses recursos serão destinados para o Fundo de Crédito Educativo Estadual; 30% para a UDESC ampliar seus cursos e seus campi e 60% para as Fundações Educacionais de Santa Catarina, e desses 60% 30% serão para bolsas de estudo.
É um projeto importante que precisa ser discutido com os parlamentares, para ser aprovado o mais breve possível, para que muitos estudantes tenham condições de continuarem nas nossas universidades.
Foi sancionado em 06 de janeiro 1998 o Crédito Educativo Estadual, uma lei originalmente apresentada pelo Deputado Gerson Sorgato, e, em seguida, um substitutivo global de nossa autoria foi aprovado, tanto pelas Comissões como pela Assembléia, e foi sancionado pelo Governador e publicado no Diário Oficial em 06 de janeiro 1998.
É mais um instrumento para os estudantes do ensino superior do Estado de Santa Catarina, mais um instrumento para aqueles que não conseguem pagar mensalidade e buscam no Crédito Educativo Estadual a possibilidade concreta de ter acesso a esses recursos públicos para cursarem o ensino superior.
Nas audiências públicas que realizamos nas oito universidades do Estado de Santa Catarina um dos questionamentos a esta lei se referia a correção monetária baseada na TR. Como o Plano de Estabilização Monetária em nível federal transformou a TR (não é mais correção monetária, mas taxa de juro básico) acaba sendo onerosa a correção dos créditos financiados para os estudantes.
Esse detalhe é possível corrigir, é possível modificar este artigo do Crédito Educativo Estadual, porque nesse debate que realizamos houve um consenso geral para buscar um outro mecanismo de correção dos subsídios públicos para o fundo do Crédito Educativo Estadual.
E o art. 170, que foi amplamente discutido, que está nesta Casa, como me referi no pronunciamento anterior, é histórico, e os Deputados Estaduais devem buscar, no dia de hoje, um consenso mínimo para pôr em votação na Comissão de Justiça amanhã de manhã e no Plenário à tarde.
Os 25 anos do sistema Acafe, que se comemora amanhã, deve incluir, incorporar a subemenda de vários Deputados, aqui. O Deputado Reno Caramori apresentou uma subemenda, bem como o Deputado Jorginho Mello, que vem ao encontro de uma proposta consolidada nas audiências públicas, que é garantir o art. 170 como conquista constitucional para as fundações educacionais que tiveram origem municipal.
As subemendas desses dois Deputados vêm ao encontro do próprio art. 170, que deu condições históricas de transferir recursos públicos para essas instituições municipais, porque o art. 206, da Constituição Federal, no seu inciso IV, diz que todas as universidades oficiais terão gratuidade no ensino. E no art. 242, das Disposições Transitórias, diz: com exceção das instituições criadas por lei municipal e estadual, que é, no caso, as Fundações do Sistema Acafe.
Por isso, o art. 170 foi criado com a finalidade de buscar recursos públicos para subsidiar essas instituições criadas publicamente.
E outras emendas, como a emenda do Deputado Jaime Mantelli, prevê que todas as bolsas de estudo sejam destinadas aos alunos desse sistema educacional e, em contrapartida, esses alunos deverão prestar serviço de solidariedade às comunidades carentes.
Nesta esteira é possível aprofundar a subemenda do Deputado Jaime Mantelli, configurando não só essa prestação de serviço solidária depois de concluído o curso superior, mas durante o curso superior contemplar atividades onde o aluno receba dinheiro público e, em contrapartida, vai procurar desenvolver trabalhos de extensão, trabalhos de pesquisa para solucionar os problemas nas diferentes áreas do conhecimento, desde a área do Direito, que poderá prestar assessoria jurídica aos pobres; a área do serviço social; a área de licenciatura para as escolas públicas municipais e estaduais, como também nas áreas de Administração, Economia, Agronomia.
Portanto, as subemendas apresentadas pelos Deputados Reno Caramori, Jorginho Mello e Jaime Mantelli são extremamente importantes e forma incorporadas a um substitutivo global que se pretende consegua um consenso e votar no dia de amanhã na Comissão de Justiça. E na parte da tarde, depois da grande solenidade pública que será realizada nesta Casa em comemoração aos 25 anos do Sistema Acafe, centenas de estudantes, professores e dirigentes dessas instituições poderão dirigir-se para suas casas com um presente desta Casa Legislativa, que é a aprovação do art. 170 para as bolsas de estudo, com as prerrogativas definidas na subemenda desses vários Deputados para o Sistema Acafe de Santa Catarina.
Sr. Presidente, eram estas as considerações que eu gostaria de fazer, não esquecendo também de registrar a importância histórica do que estaremos decidindo no dia de amanhã na Comissão de Justiça e no Plenário.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)