Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Aguiar

58ª Sessão Ordinária - 23/08/2005

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO AGUIAR - Sr. Presidente e nobres Deputados, depois dessa calorosa discussão política, vou falar sobre Santa Catarina; sobre o que aconteceu hoje pela manhã no município de São José, mais precisamente na Fundação Catarinense de Educação Especial, onde foi celebrado convênio entre a Secretaria da Saúde e a Fundação. Estávamos presentes e sentimos a preocupação do Governador Luiz Henrique da Silveira com a saúde.

Lá houve a inauguração de dois importantes aparelhos, de terceira geração, chamado Bera, que comprova estímulos cerebrais e ottoemissor, que comprova acuidade auditiva. Nossas crianças, com 48 horas de vida, podem fazer exame com ottoemissor para diagnóstico de surdez, de deficiência auditiva. Isso é tecnologia, é saúde de ponta.

Lá estavam presentes o presidente, sr. Pedro de Souza, a Secretária-Adjunta Carmem Zanotto e, para minha alegria, a conterrânea Janice Aparecida, funcionária dedicada, com duas equipes; uma, vai atuar no sistema auditivo e a outra, na prótese ocular. O valor do convênio será de R$ 50 mil mensais, significando atendimento ao deficiente, àquele que mais precisa, àquele que menos sorte teve na vida.

Também quero me reportar ao projeto de lei que dispõe sobre distribuição gratuita de protetor solar aos portadores de câncer de pele no estado de Santa Catarina e adota outras providências.

(Passa a ler)

"Art. 1° - Fica assegurada, aos pacientes portadores de câncer de pele, a distribuição gratuita de protetor solar, com o objetivo de minimizar o agravamento da doença.

Art. 2° - Poderão beneficiar-se da assistência prevista no artigo anterior os pacientes oncológicos, especificamente os portadores de câncer de pele e cuja renda familiar seja de até três salários mínimos.

Art. 3° - A distribuição dos medicamentos far-se-á mediante a apresentação, pelo paciente, de prescrição médica juntamente com o comprovante das Secretarias municipais de Saúde que o paciente se enquadra na categoria referida no art. 2° e será operacionalizado através da rede do Sistema Único de Saúde e Secretaria de Estado da Saúde".

(Cópia fiel)

Quero dizer aos senhores que a lei que estamos apresentando ao Legislativo de Santa Catarina refere-se, sem dúvida alguma, aos trabalhadores - garis, colonos, agricultores -, àqueles que no dia-a-dia labutam de sol a sol, porque a eles é imputado o maior índice câncer de pele.

(Continua lendo)

"Primeiramente convém esclarecer o que é, quais são as causas e as conseqüências que podem advir desta grave doença.

Câncer da pele é o crescimento anormal e descontrolado das células que compõem a pele. Estas células se dispõem formando camadas e, dependendo da camada afetada, teremos os diferentes tipos de câncer. Os mais comuns são os carcinomas basocelulares e os espinocelulares; o mais perigoso é o melanoma.

A radiação ultravioleta é a principal responsável pelo desenvolvimento do câncer e o envelhecimento da pele. Ela se concentra nas cabines de bronzeamento artificial e nos raios solares.

O carcinoma basocelular é a principal, é o tipo mais freqüente, e representa 70% dos casos. É mais comum após os 40 anos em pessoas de pele clara. Seu surgimento está diretamente ligado à exposição solar acumulada durante a vida. Apesar de não causar metástase, pode destruir os tecidos à sua volta, atingindo até cartilagens e ossos.

Já o carcinoma espinocelular é o segundo tipo mais comum de câncer de pele; pode se disseminar por meio de gânglios e provocar metástase. Entre suas causas estão: exposição prolongada ao sol - principalmente sem a proteção adequada -, tabagismo, exposição a substâncias químicas, como arsênico e alcatrão, e alterações na imunidade.

O melanoma é o tipo mais perigoso, com alto potencial de produzir metástase. Pode levar à morte se não houver diagnóstico e tratamento precoce. É mais freqüente em pessoas de pele clara e sensível. Normalmente inicia-se com uma pinta escura.

Diante do exposto, justifica-se e faz-se necessária a presente medida em nosso Estado, através da presente lei, haja vista o aumento expressivo dos casos nos últimos anos.

Devemos salientar que os casos de câncer de pele atingem a população de forma geral, não escolhendo classe social, porém os efeitos nefastos se fazem sentir mais graves naqueles que não dispõem de recursos suficientes para prevenir e lutar contra a doença.

Em nosso Estado há uma grande incidência entre algumas classes, como, por exemplo: agricultores, garis, pescadores e tantos outros trabalhadores catarinenses que labutam expostos ao sol.

Neste norte, sendo responsabilidade e dever do Estado garantir saúde à população, razoável mostra-se criar medidas, instrumentos e mecanismos que assegurem este direito.

Sendo assim, entendemos ser oportuno o presente projeto de lei para que o Estado de Santa Catarina, mostrando preocupação com a saúde em suas mais diversas áreas, dê um passo importante no sentido de combater as graves conseqüências deste tipo de câncer."

(Cópia fiel)

Era o que tinha a dizer, sr. Presidente!

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)