58ª Sessão Ordinária - 23/08/2005
O SR. DEPUTADO CELESTINO SECCO - Sr. Presidente, sra. Deputada, srs. Deputados, ocupo esta parte da sessão aqui da tribuna para dar conta da minha participação, na data de ontem, em Brasília, na reunião que a direção nacional da União dos Legislativos Brasileiros fez, com uma extensa pauta de trabalho. Especialmente, quero me reportar a uma delas.
(Passa a ler)
"Em mais uma iniciativa para consolidação da nossa instituição de representação parlamentar dos legislativos estaduais, e desta feita na própria ordem parlamentar, na busca de meios e de modos que, de alguma forma, pelo menos procurem amenizar a nossa perda da capacidade de legislar no âmbito estadual e sempre, e especificamente, com o propósito do fortalecimento do Poder Legislativo, que todos nós, Parlamentares, representamos, encaminhamos minuta de proposta de emenda constitucional, que modifica o processo legislativo no âmbito federal e, por simetria, haverá de modificar, no âmbito estadual e no âmbito municipal, uma vez que diversas regras estabelecidas no atual texto constitucional são oriundas de um tempo em que não se permitia uma maior participação e uma maior democracia no exercício da atividade dos parlamentos brasileiros, numa efetiva participação dos Parlamentares estaduais sobre inúmeras matérias de interesse social, de interesse de relevo social para todas as pessoas.
A proposta que apresentamos com fundamento no art. 60, inciso III, da Constituição da República, modifica os arts. 61, 63 e 66 do texto constitucional federal, objetivando estabelecer: a possibilidade de supressão do conceito de iniciativa reservada mediante deliberação parlamentar por maioria qualificada, no que estabelece a modificação para o art. 61 da Constituição Federal; a ampliação da atuação parlamentar, estadual e também federal sobre os conteúdos dos projetos de lei, notadamente no que se refere ao conceito de aumento de despesas em hipóteses de iniciativa reservada, o que está expresso no art. 63 e portanto com a proposição da sua modificação; a possibilidade, mediante essa proposta de emenda constitucional, de otimização do processo legislativo, com o objetivo de convalidar os chamados eventuais vícios de iniciativa e de emendas através da simples expressa sanção do Chefe do Poder Executivo, que, pelo seu autógrafo, consolidaria a iniciativa parlamentar e por conseqüência retiraria o eivo de vício de iniciativa.
Sr. Presidente e srs. Deputados, as modificações que a Unale está propondo, sem eliminar evidentemente a iniciativa privativa de todos os poderes, passam a permitir que projetos de lei sejam apresentados ou emendados por iniciativa da maioria absoluta dos integrantes de uma Casa Legislativa. Por outro lado, o novo § 3º-A do art. 66 restaura um princípio estabelecido na Constituição de 1946, no sentido de que, nos casos de projetos de leis que apresentem vícios de iniciativa ou emendas, a sanção do Chefe do Poder Executivo supra esses vícios.
É certo, outrossim, que as modificações ora propostas, uma vez implementadas na Constituição da nossa República, deverão obrigatoriamente ser observadas no plano estadual, pois que regras sobre o processo legislativo são de observância obrigatória pelos estados membros, os quais, ao disciplinarem essa matéria no âmbito das suas Constituições, de acordo com a jurisprudência já sobejamente firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não poderão, os estados membros e suas Constituições estaduais, afastar-se da disciplina constitucional federal.
Assim, sr. Presidente e srs. Deputados, ante o inquestionável, tenho certeza, relevo dessa proposta e dessa proposição que aprovamos na nossa última reunião está sendo encaminhado para todas as Assembléias Legislativas filiadas à União Nacional dos Legislativos estaduais e brasileiros, para que essas Assembléias se manifestem a respeito dessa proposição e dêem a ela o devido tratamento, a devida compreensão e composição, para que nós todos tenhamos ampliados os nossos poderes de propor, de iniciar processos legislativos e projetos de lei que nos dêem a condição de verbalizar, de expressar e de aprovar proposições de relevo econômico, de relevo social que hoje não estão afetos aos Parlamentos."
Tenho certeza, sr. Presidente, de que a Assembléia Legislativa do estado de Santa Catarina, a Mesa Diretora da nossa Casa e todos os Parlamentares com assento neste Parlamento haverão de subscrever essa proposta da União Nacional dos Legislativos estaduais, essa proposta da Unale, no sentido de que, através de no mínimo 14 Assembléias, possamos unificar o texto dessa proposta de emenda constitucional e ver, pela inúmera participação dos Parlamentos estaduais, a tramitação desse texto, para ser aprovado o mais rapidamente possível, nas duas Casas Legislativas da República, já que seus Presidentes estabeleceram para a Unale esse canal de comunicação capaz de assegurar a presença dos Parlamentos estaduais nesse novo processo legislativo, nesse novo procedimento que se deseja adotar.
Além disso, inúmeros outros temas foram abordados, e não há tempo evidentemente nesses dez minutos de fazermos um relatório completo, mas aprovamos praticamente a redação final da proposição do código de ética, que será submetida pela Unale a todos os Parlamentos estaduais, a posição da Unale sobre a reforma política e adequação do texto que está em vigor, além da possibilidade de uma ampla discussão sobre a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte exclusiva.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)