68ª Sessão Ordinária - 20/09/2005
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Sr. presidente, vou aproveitar estes cinco minutos que me foram dados do horário dos Partidos Políticos para abordar, rapidamente, o Projeto de Lei nº 0130/2005, de autoria deste deputado e que daqui a pouco será objeto de discussão e votação no plenário desta Casa.
Trata-se de um projeto simples, mas que, com certeza absoluta, vai trazer um benefício muito grande principalmente às pessoas mais humildes, aqueles trabalhadores que realmente têm dificuldades financeiras para sobreviver. O projeto tem o seguinte teor:
(Passa a ler)
"Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção das taxas de estadias nos pátios do Detran e Polícia Rodoviária Estadual, aos veículos que se beneficiem da Lei nº 11.391, de 03 de maio de 2000.
‘Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o pagamento das taxas de Estadias, dos veículos e motocicletas retidos nos pátios do Detran/SC e Polícia Rodoviária Estadual, em decorrência de dívidas vencidas do IPVA, Licenciamento e multas, que forem parceladas de conformidade com a Lei nº 11.391, de 03 de maio de 2000’.
§ 1º - Fica o Detran encarregado de emitir e enviar os ‘carnês’ do parcelamento, de que trata a Lei nº 11.391, de 03 de maio de 2000, por via postal, deduzindo a Taxa de Estadia."
(Cópia fiel)
O que eu quero dizer é o seguinte: este projeto, em que pese ser muito simples, vai beneficiar centenas de pessoas que vivem neste estado. Ele sofreu uma alteração por parte do deputado Antônio Carlos Vieira, que fez uma emenda substitutiva sanando até um possível problema que teríamos futuramente, dando uma corrigida na nossa redação e fazendo com que o projeto ficasse limpinho, bom para ser aprovado e para trazer o benefício a todas aquelas pessoas proprietárias de veículos já com bastante idade, pessoas que não tiveram condições de pagar o seu IPVA, as suas taxas e acabaram ficando com o seu veículo retido pela Polícia Rodoviária Estadual ou mesmo nos Detrans de Santa Catarina.
Essas pessoas, que estão com o seu carrinho estacionado nos pátios apodrecendo, e muitas delas tendo no seu veículo o seu meio de sustento, não têm condições de tirar o seu veículo porque o valor da taxa de permanência muitas vezes é mais cara do que o próprio valor da dívida que ele tem - valor do IPVA ou coisa que o valha.
Por isso entendo que este projeto tem um cunho social de grande objetividade e expansão, porque vai atingir centenas de trabalhadores que vivem, muitas vezes, em função do seu veículo - sustentam a sua família, etc.
Portanto, em que pese a maioria dos deputados não estar prestando atenção no que estou falando, espero que na hora em que forem votar estejam sintonizados com o que está-se falando e possam efetivamente aprovar este meu projeto.
O Sr. Deputado Wilson Vieira - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Pois não!
O Sr. Deputado Wilson Vieira - Deputado, quero parabenizá-lo pelo projeto que é de grande importância social.
Também quero dizer que a taxa que se cobra pela estadia desses veículos é muito mais cara do que o estacionamento coberto, com todo o sistema de proteção do veículo. Além do que, penso que o governo deveria indenizar o cidadão que tem o seu veículo lá, porque normalmente ele pega o veículo não só estragado pelo tempo, mas, muitas vezes, saqueado pelo pessoal que faz a segurança e é responsável por aquele local.
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Nossos governantes precisam parar com essa vocação para arrancar dinheiro do povo! Em tudo o que faz, tenta-se arrancar alguma coisa do cidadão! O preço que se cobra por essa taxa de estadia do veículo é uma prova exatamente disso que estou falando, ou seja, dessa ganância, dessa vontade de arrancar o dinheiro do cidadão. Precisamos parar com isso! Quem sabe se não começamos por aqui!
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)