80ª Sessão Ordinária - 06/11/2002
O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Sra. Presidente e Srs. Deputados, vamos falar sobre a questão do desenvolvimento do ensino superior no Estado de Santa Catarina. E é evidente que podemos enfocar dois aspectos.
O aspecto fácil, de grande apelo popular, confortável e que ninguém questiona, seguramente, é a defesa exclusiva da ampliação dos campi da Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - Udesc - e da Universidade Federal de Santa Catarina para todas as regiões do Estado.
Essa é a proposta que define que mais uma parcela da população terá - ou teria - acesso ao ensino superior de forma gratuita e pública. E é evidente que esse é o modelo que entendemos como o ideal, como o sonho a ser acalentado por todos nós. E vamos trabalhar no sentido de que essa condição se viabilize.
O outro aspecto incorre numa discussão mais ampla, na qual se discutiria a oportunização do acesso ao ensino superior à grande maioria da população, levando-se em conta as condições atuais vividas neste momento, ou seja, o poder de investimento do setor público, as carências sociais - e agora é bastante característica a ação de combate à fome no Brasil, até porque é uma proposta concreta do Presidente recém-eleito, o nosso popular Lula...
E dentro de tantas dificuldades que estão colocadas, entendemos que a garantia do acesso ao ensino superior passa a ser uma discussão mais realista, com possibilidade de alcançar, com o benefício, muito mais pessoas.
Senão vejamos: no ensino público gratuito, no sistema da Udesc, teríamos a seleção dos beneficiários através do vestibular. E sistema vestibular efetivamente vai permitir o acesso ao ensino superior gratuito a quem estiver mais preparado.
E o modelo, da maneira que está posto, no nosso entendimento mostra claramente que as pessoas com mais posses, mais abastadas, pelo fato de os jovens não terem a necessidade de trabalhar e de terem todos os recursos necessários, seja de meios, sejam financeiros, até para a contratação de professores particulares, e também pela freqüência em cursos pré-vestibulares, podem, efetivamente, participar do concurso vestibular com muito mais oportunidade de aprovação do que o jovem oriundo de família pobre, que trabalha o dia todo e que geralmente à noite vai freqüentar o ensino médio sem jantar, sem se alimentar adequadamente e ainda acalentando a fadiga de um dia de trabalho.
É evidente que as duas condições mostram que o vestibular favorece quem tem um poder aquisitivo maior. E isso acaba fazendo com que o investimento público no ensino gratuito, sem uma boa discussão, sem um bom encaminhamento, levando-se em conta a atualidade, sem perder de vista que o grande sonho é o ensino gratuito universitário para todos os cidadãos e cidadãs...
Nós podemos constatar, então, que os mais abastados acabam tendo o privilégio de freqüentarem as universidades gratuitas. Todavia, resta para os menos abastados os cursos que não têm o mesmo status ou o mesmo poder de auferir lucros ou salários, especialmente os cursos nas áreas de pedagogia ou em vários setores de atividade de serviço público, que acabam não rendendo salários como os cursos de medicina, de direito, de engenharia, etc, rendem.
No sistema de bolsa de estudos, regulamentado pela Lei Complementar nº 180, com base no art. 170 da Constituição do Estado, podemos perceber que aumentado o volume de recursos nesse sistema poder-se-á, sim, contemplar um número muito maior de universitários, fazendo com que o recurso, desde que o modelo atual seja aperfeiçoado em alguns pontos, possa garantir o acesso universitário a mais jovens e que esse recurso não passe pelo sistema de vestibulares, e sim pela questão da avaliação de carência e de desempenho, como já está proposto no art. 170 da Constituição.
E dentro desse aspecto é importante que no momento atual, em que não há recurso para encampar projetos como o desenvolvimento das pequena e micro empresas, da agricultura familiar, do combate à fome, de questões na área social e de serviços essenciais de assistência social, discuta-se também qual será o melhor encaminhamento para aplicar cada centavo do recurso público, independentemente da área que se queira discutir.
E esse aspecto do ensino superior gratuito poderia ser debatido na amplitude de se buscar a garantia de acesso ao ensino superior a todos os catarinenses - e falamos dos catarinenses porque nos compete falar em termos de Estado, pois falamos de um Poder Estadual - e de se fazer com que os catarinenses tenham acesso e possam freqüentar a universidade, dentro de uma realidade que o Estado possa fazer frente à demanda que está posta.
E sabemos, obviamente, que o custo da manutenção de um estudante universitário numa universidade pública é muito mais caro do que se fôssemos dividir esse mesmo valor de custo do aluno que hoje freqüenta a Udesc, que é a nossa única universidade estadual, em bolsa de estudo, conforme a carência dos alunos que hoje freqüentam as fundações universitárias.
Então, o desafio que está posto é o de embarcarmos pelo mais fácil, pelo que é o mais agradável, sem levar em conta o número de pessoas contempladas - e daí é evidente que o mais simpático é a defesa da extensão dos campi da universidade pública e gratuita para todas as regiões do Estado, independentemente da preocupação do custo.
E a outra particularidade é criarmos mais um ou dois campi em alguma região do Estado somente para contemplarmos o momento político ou talvez algum compromisso de campanha, e deixarmos a grande maioria da população acadêmica ou em condições de ingressar na universidade fora da universidade por falta de espaço; ou, então, definirmos uma discussão com extremada responsabilidade, porém não tão simpática quanto o exemplo primeiro, para garantirmos o acesso ao ensino universitário aos catarinenses que queiram freqüentá-lo ou através do sistema regulamentado pela Lei Complementar nº 180, previsto no art. 170, ou através do crédito educativo, também previsto na Constituição do Estado e que ainda precisa ser implementado.
Portanto, esse é o desafio e o nosso posicionamento, evidentemente, é pelo atendimento do maior número de universitários. E em que pese o sonho ser o ensino gratuito para todos os catarinenses, neste momento o mais adequado para contemplar mais pessoas e o mais direcionado para quem efetivamente precisa é o sistema previsto na bolsa de estudos, através do art. 170, regulamentado pela Lei Complementar nº 180, com os aperfeiçoamentos que se fizerem necessários.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)