Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Jaime Duarte

68ª Sessão Ordinária - 18/09/2001

O SR. DEPUTADO JAIME DUARTE - Sr. Presidente e Srs. Deputados, faço uso da tribuna nesta sessão para fazer dois importantes registros, duas análises sobre temas que considero fundamentais.

Na semana passada, a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor procedeu a realização de duas audiências públicas, o que tem sido prática comum, porque entendo que o ideal para as Comissões temáticas deste Poder é que façam audiências públicas, criem espaços, fóruns de discussões sobre temas pertinentes, relevantes, especialmente da área social, num País cujos indicativos sociais se aproximam de países da África Central.

Na semana passada, Srs. Deputados, chegou ao nosso conhecimento a ocorrência de uma prática, na nossa avaliação totalmente ilegal, da Companhia de Água e Saneamento de Santa Catarina - Casan. Nós, da Oposição, que temos defendido o fortalecimento das empresas públicas, pois queremos que empresas como a Celesc, a Casan, tenham qualidade e prestem serviços de alta qualidade para a população, não podemos concordar com os erros como o cometido pela direção da Casan, que deixou de proceder licitação pública para contratação de empresa terceira, que faz a leitura dos hidrômetros de Santa Catarina. No mês de agosto, procedeu o cálculo da conta de água de cada consumidor e nem pela aferição dos hidrômetros mas pela média dos últimos seis meses.

Na minha avaliação um procedimento irregular e ilegal porque nosso Código de Defesa do Consumidor é claro: "o preço praticado tem que ser exatamente no limite do produto ou do serviço oferecido"

Isso levou, embora a direção da Casan queira negar, a um acúmulo, ao crescimento da margem de lucro, só no mês de agosto desse ano, de R$1,8 milhões. Levantamos essa questão na Comissão, onde a direção da Casan compareceu com o Ministério Público, representantes do Procon e vários Srs. Deputados, dentre os quais o Deputado Ronaldo Benedet, discutimos o tema e a Casan teve que reconhecer que agiu de forma ilegal e incorreta, ao arrepio da lei.

A Casan procederá de duas maneiras a partir de agora. Esse foi compromisso assumido diante da Comissão, do Ministério Público e que será tomado a termo pelo Ministério Público. A Casan, a partir deste mês, vai devolver, em forma de abatimento na conta do mês de setembro, o que cobrou a mais no mês de agosto. É o mínimo que se pode fazer. Até porque o Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro. Mas, em nome da conciliação, que é no que se transformou aquela audiência pública, entendemos que foi um grande avanço. Vai abater desta próxima conta a eventual cobrança a menos, em virtude do cálculo pela média que, na minha concepção, foi em número muito menor. Vai ser deduzido em seis parcelas.

Então, Srs. Deputados, tivemos, com certeza, nessa questão, sob a ótica da defesa do consumidor, um grande avanço. Afirmo que a direção da Casan teve o mérito de reconhecer o erro e rever o procedimento. Por outro lado, deixo claro e informo sobre outro avanço: em virtude da Casan ter economizado R$500 mil no mês de agosto pela não contratação de leituristas, vai investir em projetos ambientais a quantia de R$250 mil. Vai investir em projetos que o Ministério Público apontará, para evitar qualquer tipo de critério que não leve às prioridades reais nesta área em Santa Catarina, embora eu entenda que este Poder é mais que legítimo para fazer as indicações destes investimentos.

A partir de agora, Srs. Deputados, nos manteremos mais vigilantes na prática dos preços públicos. Pergunto a V.Exas: se a Comissão não tivesse levantado esta questão, será que a Casan teria revisto este procedimento? Tenho seríssimas dúvidas se não teria mantido por meses, quem sabe, essa prática contrária ao interesse dos consumidores de Santa Catarina que, muitas vezes, nesta questão da água, tem que conviver com a falta de investimento em saneamento básico, em esgoto. Só para citar um exemplo, em Joinville menos de 9% das residências estão servidas por esgoto sanitário. Além disso, se tem que conviver com a falta d’água, especialmente nos finais de semana no verão.

Então, senhores, essa audiência pública mostrou que podemos, sem dúvida alguma, ser vigilantes, fiscalizadores. Podemos fazer e cumprir um papel positivo em favor dos interesses difusos, dos interesses da sociedade.

Por outro lado senhores, registro a audiência pública em que discutimos outro viés social, que é a questão do alcoolismo na infância e na adolescência em Santa Catarina.

Infelizmente, digo aos senhores que 73% dos menores de 18 anos nesse Estado faz uso de bebida alcóolica. E a grande maioria começou a ingerir entre os 10 e 12 anos. Esse é um dado que nos preocupa muito senhores. O álcool, com certeza, principalmente nesta fase da vida, do crescimento intelectual, educacional da criança e do adolescente, faz muito mal.

Não são raras, Deputado Antônio Aguiar, V.Exa. que é médico, as internações nos finais de semana, de menores que foram vítimas de acidentes de trânsito ou, até mesmo, de coma alcóolica.

Estamos preocupados com isso. Levantamos esta questão e precisamos ir além da pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, pois o art. 243, prevê a pena de detenção de seis meses a três anos.

Não basta isso, ao que parece! Não basta termos leis neste sentido, porque os comerciantes, muitos comerciantes, continuam a vender, irresponsavelmente, na minha opinião, álcool, bebida alcóolica para crianças neste Estado.

É preciso punir os comerciantes, agravar a pena em relação a esses comerciantes que não tem esse nível de consciência e que descumprem uma lei básica neste País que é o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Por isso, Srs. Deputados, por sugestão do Promotor Gercino Gomes Neto, presente naquela audiência, apresentamos projeto de lei que estabelece mais penalidades aos estabelecimentos comerciais que venderem ou servirem bebidas alcóolicas à menores de idade.

O que queremos com isso? Que além da pena de detenção do proprietário, do vendedor do estabelecimento, o comerciante esteja sujeito ao fechamento. A polícia passará a deter, se conseguirmos aprovar este projeto e o Governador sancionar. A Polícia Civil deterá o poder de advertir, multar e fechar o estabelecimento. Caçar o alvará do estabelecimento que vender ou permitir a venda de bebida alcóolica, neste Estado, para menores de 18 anos.

Com isso, no mínimo, vamos criar uma cultura. Se não for pela lei, pela sanção, pela pressão, pela coerção, que seja, então, pela educação, que seria fundamental.

Que aumentássemos o nível de consciência e cidadania neste Estado; que se pudesse evitar a venda de bebida alcóolica para menores de 18 anos, porque isso contraria dispositivo claro do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Mas já que essa consciência, ao que parece, não existe, temos, então, que agravar a pena, as sanções. E esse projeto, na nossa avaliação, veio em boa hora. Espero que contribua para o aumento da cidadania desse Estado em favor das nossas crianças e dos nossos adolescentes, porque País que não se preocupa com as crianças, com os adolescentes, com a terceira idade, é um País sem futuro, sem memória, e sem respeito a sua própria história.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)