67ª Sessão Ordinária - 03/08/2011
O SR. DEPUTADO DARCI DE MATOS - Sr. presidente, quero fazer algumas observações. Em primeiro lugar, o meu projeto propõe uma intervenção no art. 171 e não no art. 170. Então, somente para contextualizar, o art. 171 foi um dispositivo criado pelo então governador Luiz Henrique da Silveira, regulamentado por esta Casa e segundo o qual todas as empresas que têm benefícios fiscais no estado depositam 2% do seu faturamento no fundo que foi constituído especificamente para esse fim. Esse fundo começou, deputado Moacir Sopelsa, timidamente, há alguns anos, com R$ 2 milhões e foi crescendo; hoje já está com R$ 15 milhões e daqui a quatro ou cinco anos vai chegar a R$ 40 milhões. Esses recursos são distribuídos da seguinte forma: 10% para a Udesc, 20% para pós-graduação e mestrado, 20% para ensino e pesquisa, 30% para bolsas de estudo normais para qualquer curso e 20% para bolsas de estudo para formação de professores.
Hoje já disponibilizamos, através do art. 170, R$ 40 milhões para o ensino superior. Parabéns! Santa Catarina é o único estado do Brasil que faz isso através da sua Constituição! Estamos disponibilizando ainda R$ 15 milhões para o ensino superior em decorrência da Lei Jorginho Mello. Muito bem, esta Casa aprovou! E estamos disponibilizando mais R$ 15 milhões, do art. 171, para o ensino superior. Ótimo! E para o ensino técnico, estamos disponibilizando quanto? Zero, nenhum real! Isso é justo? É claro que não é justo, é irracional! O Brasil tem um milhão de vagas de emprego abertas por falta de formação de mão de obra!
Então, a nossa proposta é abrir o art. 171, cujo fundo está crescendo, para que dos R$ 25 milhões previstos sejam aplicados somente R$ 5 milhões, deputado Reno Caramori, no ensino técnico. Esse é o nosso desejo e essa é a nossa bandeira.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)