102ª Sessão Ordinária - 06/11/2013
O SR. DEPUTADO SERAFIM VENZON - Sr. presidente, srs. deputados, os meus agradecimentos especiais ao deputado Dóia, nosso líder de bancada, que me concede esse espaço justamente para eu falar sobre um projeto de lei que foi aprovado ontem na comissão de Constituição e Justiça, através do qual o governo de Santa Catarina estaria repassando ou pedindo a permissão da Assembleia Legislativa para repassar 21 colégios estaduais para as prefeituras, dentro desse processo de municipalização do ensino fundamental.
Muitas vezes chega para as pessoas a informação de que o processo de municipalização é uma forma de transferir encargos para a prefeitura e de certa maneira uma desoneração do governo do estado dessa atribuição da Educação.
Na verdade, ela significa a municipalização do ensino fundamental, o cumprimento de uma lei federal que estabelece que o ensino fundamental, de a partir deste ano e do próximo, terá que ser gradativamente transferido para os municípios, e o ensino médio que está a encargo dos municípios seria transferido para o estado.
Isso não pode ser entendido simplesmente como uma transferência de encargo sem uma correspondência em valores.
No governo Fernando Henrique Cardoso, entre as várias atitudes boas para promover o desenvolvimento deste país, uma delas, eu dizia antes, foi a abertura para a implantação de novas universidades que cresceu, multiplicou, mais que dobrou o número de universidades que temos no Brasil e no estado de Santa Catarina também. E graças a isso hoje o nosso jovem tem acesso à universidade.
Outra grande ação, entre inúmeras, não vamos citar todas, foi justamente a criação do Fundo Estadual do Desenvolvimento da Educação, o Fundeb. Nesse fundo o próprio estado pega 25% do seu orçamento coloca nesse fundo, e o próprio município e o estado buscam novamente os recursos ali para bancar a sua educação. Por que isso foi elaborado? Porque 25% de cada município ou do estado na educação, o percentual é igual, mas nós não vivemos de percentual, o gasto é absoluto, é real, é um número.
Então, 25% da educação do município de Vidal Ramos há alguns anos poderia significar apenas R$ 500,00 por aluno/ano, mas 25% da educação em Blumenau poderia significar R$ 3 mil por aluno/ano. O volume de investimento que se estava fazendo até a criação do Fundeb, o volume de investimento que um aluno de uma cidade pequena, de uma cidade com um movimento econômico pequeno, era muito menor do que aquele de uma cidade maior.
Vejam aqui o deputado Dado Cherem, que é residente de Balneário Camboriú, onde a arrecadação é grande, então, 25% na educação há alguns anos significava um investimento de quase R$ 4 mil por aluno/ano. Mas em Camboriú, do outro lado da BR, 25% da educação, naquela época, significava apenas R$ 350,00 por aluno/ano, ou seja, uma diferença brutal entre um aluno matriculado na escola municipal de Camboriú e um aluno matriculado na escola municipal de Balneário.
Com a criação desse fundo se permitiu que tanto as cidades mais pobres quanto as cidades mais ricas coloquem naquele fundo os seus 25%. Mas depois cada município retira um valor igual por aluno. Este ano um aluno seja matriculado na escola estadual ou na escola municipal, o município retira do fundo R$ 2.243 mil, e o estado retira o mesmo valor do fundo. Seja de Balneário Camboriú, de Camboriú, de Guaraciaba ou da cidade que for o valor é igual.
Já falei uma vez que essa lei do Fundeb teria que ser explicada para todas as pessoas, quem sabe nas igrejas, na hora da missa ou do culto, para que todos possam entender a importância dessa lei do ponto de vista social. Foi o projeto que de fato equalizou o volume de investimento, não importando de onde seja o aluno. No estado de Santa Catarina, ele receberá no ensino fundamental ou no ensino médio o mesmo valor, seja ele matriculado numa escola estadual, esteja numa cidade rica ou numa cidade de baixa arrecadação. Essa é a lei do Fundeb.
Então, quando o estado repassa 21 colégios do estado para o município ele transfere, ao mesmo tempo, os alunos matriculados, de forma que para a população o colégio continua lá, o aluno continua indo ao mesmo colégio, mudando apenas a administração do estado para o município. Mas também não vai mudar o volume de investimentos que ele vai receber.
Assim sendo, essa transferência da escola não significa apenas a transferência de responsabilidade, mas também a transferência do volume de recursos, para que o município possa fazer melhor pelo fato de estar mais próximo do aluno, mais próximo dos pais, da família, o diretor ser mais do cotidiano, até para resolver controvérsias entre a escola, a família e o aluno. Seguramente será melhor. E isso, como disse, atende a uma exigência do governo federal.
A Sra. Deputada Luciane Carminatti - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO SERAFIM VENZON - Pois não!
A Sra. Deputada Luciane Carminatti - Obrigada, deputado. Não vou me estender em função do tempo, mas quero apenas dizer que tenho uma posição contrária à municipalização. Fizemos debates durantes esses três anos e não há nenhuma legislação que obrigue a isso. A nossa legislação maior é a Constituição Federal e a LDB, que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que determina que o ensino fundamental deva ser compartilhado pela rede estadual e municipal.
Quero apenas destacar que esse é um debate que precisa ser feito entre o estado e o município, mas não existe nenhuma obrigatoriedade jurídica para isso. Então, entendo que os prefeitos estão livres para fazer a opção junto com o estado e decidir, mas há outras metas a dar conta antes de assumir as escolas estaduais.
Obrigada, deputado.
O SR. DEPUTADO SERAFIM VENZON - Muito obrigado, deputada Luciane Carminatti.
Naturalmente que tanto os estados quanto os municípios são poderes independentes e existe lei constitucional para isso, mas a lei do Fundeb é uma lei nacional. Isso não é apenas para Santa Catarina, é para o Brasil inteiro, em que o ensino médio passa a ser encargo dos governos estaduais do Brasil e o ensino fundamental dos governos municipais.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)