24ª Sessão Extraordinária - 03/09/2008
O SR. DEPUTADO GIANCARLO TOMELIN - Sr. presidente, deputado Valmir Comin, demais deputados, minhas senhoras e meus senhores, saúdo o nosso ex-deputado presidente da SC-Gás, amigo Ivan Ranzolin, que nos prestigia com a sua visita.
Ranzolin, vou apresentar hoje o meu primeiro projeto de lei como deputado estadual. De tantos e tantos que recebi no meu gabinete, idéias, sugestões, propostas, pessoas que têm idéias boas, pincei um deles e quero convocar e conclamar a sociedade catarinense para uma lei que apresentamos hoje, a lei que proíbe o consumo de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou quaisquer outros produtos fumígenos, derivados ou não de tabaco, em ambientes coletivos.
Veja, deputado Serafim Venzon, v.exa. que é médico, que o fumo passivo mata sete pessoas por dia. Sete pessoas por dia, hoje, perdem a vida, sem nunca ter acendido um cigarro!
O estado do Rio de Janeiro já o fez em maio, o estado de São Paulo já tem um projeto de lei na Assembléia Legislativa, e nós estamos apresentando hoje esse projeto de lei e conclamando todos os deputados e principalmente a sociedade catarinense para refletir sobre essa questão, que é de suma importância.
Vejam que essa lei eu já havia concebido no dia 29 de agosto, Dia Internacional de Combate ao Fumo. É uma lei que deve gerar polêmica em Santa Catarina. E que bom, que bom que deve gerar polêmica. Inclusive, já ouvi aqui pronunciamentos, já ouvi opiniões de pessoas contra a postura de proibir o fumo em ambiente público. E quero dizer que discordo da pessoa até a morte, porém morro pelo direito de ela dizer que esse projeto de lei seja um momento de debate da sociedade catarinense.
A proibição de fumar em locais fechados é comum em várias partes do mundo, em países como a Itália, Irlanda, Portugal, Alemanha e Grã-Bretanha, além das cidades de Nova Iorque e Washington, que já proibiram o fumo em teatros e em restaurantes.
Veja, deputado Valmir Comin, que temos o livre arbítrio, a capacidade de ir e vir. Podemos estar num restaurante e, se alguém acender um cigarro, temos a possibilidade de nos retirarmos do local. Mas mesmo aquelas áreas reservadas aos fumantes serão proibidas, se essa lei for aprovada.
Nós temos esse livre arbítrio. Mas imaginem v.exas. uma criança de colo, um recém-nascido, de dois, três, quatro, cinco meses ou aquele que ainda está no ventre, que não têm a possibilidade de se defender. Por isso, a sociedade precisa limitar o direito das pessoas para não invadir o direito das outras.
Eu sou bacharel em Direito e formado em Administração. E esse projeto está respaldado, deputado Pedro Uczai, na Constituição Federal, no art. 196, que atribui ao estado, e tão-somente a ele, o dever de proteger a saúde.
Essa lei vem ao encontro do atual ministro da Saúde, eis que já existem pronunciamentos quanto à proibição da lei aqui no Brasil. No Brasil, 16% da população, apenas 16%, são fumantes, e o fumo em ambientes públicos ou privados, de uso coletivo, já é regulado pela Lei Federal n. 9.294, de 1996. O texto da lei permite a criação de áreas reservadas para esse fim. E nós, do Parlamento catarinense, podemos pegar as leis federais e restringir, que é o que fez o governador José Serra, em São Paulo, que mandou ontem um projeto de lei para a Assembléia Legislativa de São Paulo. E é também o que fez o governo do Rio de Janeiro, que já aplica a lei desde maio. Portanto, este Parlamento não pode furtar-se dessa discussão, desse debate com a sociedade; mais do que isso, deputado Valmir Comin, em São Paulo a Assembléia Legislativa deve encaminhar, discutir e votar sim ou não para a lei em 30 dias.
Por isso, quero que v.exa. leve ao nosso presidente, ao deputado Julio Garcia, a prioridade dessa lei. Se já está acontecendo em São Paulo, se já aconteceu no Rio de Janeiro, peço prioridade para que possamos, em 30 dias, debater profundamente com a sociedade e com as entidades de classe esse assunto.
Eu vejo aqui um pronunciamento da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do estado de São Paulo contra a lei, deputado Valdir Cobalchini. Mas como sócio de hotel sou a favor da lei, porque ninguém tem o direito de invadir a saúde alheia de forma unilateral, pensando apenas em si. A saúde é um bem maior, a dependência química é um bem menor, a saúde da população é um bem a se proteger, o vício de qualquer ordem é um bem a se erradicar.
Nós precisamos debater muito, muito, e o mais importante para dar certo é a parte educativa; depois, vem a punitiva, avalia Pedrozo, superintendente da Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro.
Vejam que o nosso projeto de lei, apresentado a esta Casa, já estava desenhado desde o dia 29 de agosto e foi apresentado na tarde de hoje. Ele prevê também punição. A lei do álcool zero pegou, porque prevê punição, deputado Carlos Hoegen.
Nós, como sociedade, precisamos dar limites para uma convivência harmônica. E eu não tenho dúvidas, estou absolutamente convencido, refleti muito antes de apresentar essa lei, e vou ler um parágrafo que extraí da Folha de S.Paulo.
(Passa a ler.)
"A restrição ao fumo é uma tendência mundial, a fumaça não respeita fronteiras e já está comprovado que os fumódromos não são eficazes no isolamento dos poluentes. Por isso não acredito que o projeto de lei seja duro, afirmou o governador Serra."
Claro que essa lei tem que ter toda uma discussão. Por exemplo, eu acho que o dono de uma charutaria, que vive do comércio do charuto, que vive do fumo, tem de ficar ao lado dos fumantes. Dentro de uma charutaria isso é legítimo, sem sombra de dúvidas.
Não será uma lei radical, será uma lei de conscientização, uma lei associada à conscientização; será uma lei que irá melhorar a qualidade de vida do catarinense. E Santa Catarina sempre foi um estado promissor, um estado que dá exemplo para o Brasil em todos os aspectos, deputado Reno Caramori, e neste quesito nós não podemos ficar para trás.
Quando eu chego à minha Blumenau, que estou indo de Florianópolis para lá, eu leio: "Bem-vindo ao vale europeu". Se lá somos um vale europeu, a Europa toda já implantou essa lei.
Por isso quero pedir o debate da sociedade, o engajamento dos meios de comunicação, do qual já tenho recebido diversas comunicações, diversos pedidos de entrevistas e de debates, na certeza de que esta lei é para o bem da sociedade catarinense, da nossa gente e do nosso estado.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)