Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Afrânio Boppré

22ª Sessão - 11/02/2005

O SR. DEPUTADO AFRÂNIO BOPPRÉ - Sr. Presidente e Srs. Deputados, Sras. Deputadas, senhoras e senhores, quero colaborar com o debate a respeito do projeto de lei do Fundo Social.

Vou aproveitar as intervenções anteriores dos Deputados para dialogar com o que considero que são alguns mitos que estão sendo apresentados, aqui, em Plenário, dentre eles uma tese que foi apresentada pelo Deputado Gelson Merísio, que aparentemente está correta, mas que é preciso que se faça uma observação.

Nós queremos atender o desejo de desenvolvimento dos chamados pequenos Municípios. Nós temos hoje, em Santa Catarina, Municípios, inclusive, que estão abaixo do que é considerado satisfatório, regular no chamado IDH, Índice de Desenvolvimento Humano.

Nós tínhamos que localizar quais são os focos, quais são as regiões, quais são os Municípios e fazer um verdadeiro mutirão para retirar esses Municípios da faixa abaixo do índice satisfatório que é o IDH.

E para alcançar esse objetivo, para erradicar o analfabetismo, para combater a mortalidade infantil, para combater o desemprego, para efetivamente dar um impulso desenvolvimentista aos nossos Municípios, não é verdade que a única forma encontrada para alcançar este objetivo seja o Fundo chamado Social.

Não é verdade. Por coerência, Deputado Joares Ponticelli, o Governador do Estado, devia dizer que para retirar esses Municípios da condição que estão o melhor instrumento que deveria ser usado para alcançar esses objetivos é inchando, engordando, levando substanciosos recursos públicos para o Orçamento das Secretarias de Desenvolvimento Regionais. Isso, sim, seria coerente: levar o dinheiro para as Secretarias Regionais e fazer com que o processo lá embaixo acontecesse.

Agora, qual é o problema que nós temos? As Secretarias Regionais esvaziadas, raquíticas, com poucos recursos. E dentro do Governo do Estado um conflito silencioso.

É bom que se diga que dentro do Governo do Estado tem teses "a" e "b". Tem aqueles que querem descentralizar, mas também tem aqueles que não abrem mão do poder que está concentrado nas Secretarias Regionais. E é esta tese que nós precisamos aqui apresentar, este conflito, esta contradição interna.

Compete ao Governador Luiz Henrique governar o seu Governo que está desencontrado e que ainda não soube, culturalmente, acolher a concepção da descentralização porque ela é física. Abre-se lá uma sede e pinta-se, põe-se uma placa, alguns carros, telefones, mesas, mas a descentralização, quando é física, ela é territorial e sofre de um mal, que é a concentração do poder. O poder está concentrado e não se abre mão.

E aqui eu vou mostrar aos Srs. Deputados, por exemplo, o art. 6o , sobre o qual eu fiz aqui um questionamento ao Governador Luiz Henrique, que diz o seguinte:

(Passa a ler)

"Art. 6º - Compete ao Governador do Estado autorizar a realização e implementação dos programas e ações aprovadas pelo Conselho Deliberativo."

Quanto ao Conselho Deliberativo, já foi mostrada aqui qual é a sua composição.

Se o art. 6o diz que compete ao Governador autorizar, o art. 7o diz que compete às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regionais executar.

Portanto, existe uma cisão entre quem manda e quem executa. Este é o problema que nós precisamos resolver e nós pedimos, inclusive, que fosse corrigido.

O Deputado Antônio Carlos Vieira veio aqui e pediu que o Relator da matéria se manifestasse. Ainda não temos, efetivamente, qual é o grau de conclusão que nós chegamos.

E digo mais: fortalecer a idéia da descentralização...

O Sr. Deputado João Henrique Blasi - V.Exa. nos concede um aparte?

O SR. DEPUTADO AFRÂNIO BOPPRÉ - Já lhe concederei a palavra.

O Sr. Deputado João Henrique Blasi (Intervindo) - É sobre os arts. 6o e 7º. Pontualmente sobre isso.

O SR. DEPUTADO AFRÂNIO BOPPRÉ - Pois não!

O Sr. Deputado João Henrique Blasi - Atento à manifestação de V.Exa. e também, há pouco, do Deputado Antônio Carlos Vieira, eu quero, pessoalmente, me penitenciar porque acabei me omitindo, na condição de Relator, de suprimir os arts. 6o e 7º, conforme eu havia dito naquela oportunidade da audiência pública. E também como não foi apresentada emenda nesse sentido, certamente em razão de eu haver assumido aquele compromisso, a matéria acabou passando.

Regimentalmente, não há condição, agora, de apresentarmos em Plenário uma emenda, mas eu assumo aqui, publicamente, o compromisso, já referendado pelo Sr. Governador, de duas alternativas, das quais nós escolhemos a melhor: o projeto aprovado e indo à sanção, os dois artigos serão vetados. Ou se houver um outro entendimento, ele remeterá, ainda no interstício do período de sanção, um outro projeto de lei para cá, dando uma nova redação aos arts. 6o e 7o, consagrando, assim, o espírito da descentralização.

(Palmas das galerias)

O SR. DEPUTADO AFRÂNIO BOPPRÉ - Agradeço a V.Exa. pela oportunidade de dialogar com as questões que a Oposição traz, porque nós não estamos aqui para jogar pedra. Nós estamos aqui para discutir alternativas políticas diferentes. Por isso, agradeço a V.Exa. pela iniciativa.

E já, antecipadamente, sugiro a segunda opção, porque um simples veto não resolve a complexidade da articulação entre os artigos.

Então, merece, criteriosamente, um estudo mais aprofundado de como resolver esse problema.

Quero dizer ao Deputado Manoel Mota, que disse aqui que o Governador Luiz Henrique, por meio dessa iniciativa, está entregando a caneta ao povo catarinense para ele resolver e decidir, que isso não é verdade, pois está concentrado num Conselho que é composto por Secretários de Estado. Então, somente seis Secretários compõem isso. Na verdade, um grupo muito reduzido, muito seleto e de extrema confiança do Governador Luiz Henrique é que vai decidir.

Esse Conselho não tem a participação popular. Se deram alguma caneta para o povo de Santa Catarina decidir sobre esse Fundo, Deputado Manoel Mota, ela não tinha tinta, porque desse jeito não está havendo, efetivamente, a participação popular.

E quero também dizer que o grave dessa contradição interna do Governo - e de um Governo que se desencontra - é que todos aqueles inadimplentes - e esse é o melhor termo a ser utilizado - que já estão na dívida ativa, prontos para a execução judicial, em que o Estado vai por meio da Justiça buscar trazer de volta ao Cofre Público aquilo que era dele, se doarem recursos para esse Fundo, estarão gozando de um benefício que é o abatimento do principal da sua dívida.

Portanto, este projeto fere profundamente a Constituição. Por quê? Porque quando a matéria é de natureza tributária, precisa vir para esta Casa enquanto lei específica. E aqui nós estamos discutindo uma matéria que é um Fundo Social, que se diz social, mas por meio dela tem matérias tributárias que não podem ser regulamentadas nesse bojo e que precisam de uma iniciativa específica do Executivo para o seu tratamento.

Fere de morte a Constituição de Santa Catarina e por isso, com todos os argumentos que nós estamos levantando, como a necessidade de aprofundarmos o debate e lapsos reconhecidos pelo Líder do Governo, o Partido dos Trabalhadores, para manter a sua coerência, precisa dizer alto e bom som que não vai votar a favor do Fundo Social!

Muito obrigado, Sr. Presidente.

(Vaias das galerias)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)