62ª Sessão Ordinária - 01/09/2004
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, sobre esse projeto dos depósitos judiciais há que se fazer alguns registros. Enquanto Secretário da Fazenda apresentei um projeto de lei que tratava exatamente deste assunto, em 2001. Foi quando o Governo Federal estava encaminhando ao Congresso Nacional um projeto que se transformou na Lei nº10.482, aprovada em dezembro de 2002.
Naquela época, em 2001, esse projeto de minha autoria, que só avançava naqueles depósitos judiciais em que o Estado era a parte interessada, foi bombardeado pela Procuradoria-Geral do Estado, com a alegação de que o Estado só podia legislar de forma concorrente com a União, porque, de acordo com artigo da Constituição Federal, nestas regras a prioridade da legislação era da União. E por isso o projeto não foi encaminhado.
Nós fomos surpreendidos agora com esse projeto de origem do Governo, em caráter de urgência, no sentido inicialmente de lançar mão de 70% dos depósitos, independentemente do Estado ser parte ou não.
Posteriormente, por uma decisão do Deputado Relator da Comissão de Constituição e Justiça, entendeu-se em apresentar um substitutivo global, concedendo o direito de retirar somente 100% daquilo em que é parte.
Então, inclusive, deparamo-nos com algumas situações meio interessantes. O Estado é obrigado a fazer um depósito judicial, Deputado César Cim, para garantia, vamos dizer, de uma desapropriação. Ele resolveu desapropriar um imóvel ou um bem, a parte não interessou para a construção de uma rodovia. Ele faz o depósito judicial, mas no dia seguinte saca tudo. É um depósito virtual, porque vai e volta na mesma hora. Então, deixa de ser um depósito.
Mas o Estado, através do substitutivo global de autoria do Deputado Jorginho Mello, pretendia levar 100% e, por conseqüência, também, pagar. Estes 100% retirados pelo Executivo daquilo que lhe faz parte seria utilizado para pagamento de precatório e para o pagamento do custeio, aí envolvendo o salário da Polícia Militar, em respeito à Lei Complementar nº254, e o custeio da Secretaria da Segurança.
Hoje, nós, na Comissão de Finanças, convidamos os Poderes Executivo e Judiciário para conosco debater a matéria. O Poder Judiciário foi representado pelo Dr. Laudenir, Juiz, que é assessor do nosso Presidente do Tribunal de Justiça, e o Executivo pelo Dr. Ricardo Rabelo, que é Diretor do Tesouro do Estado, que assumiu recentemente, em março deste ano, e que nos deu umas informações interessantes. Disse-nos que já em 2003 o Estado levantou de depósitos judiciais algo perto de R$30 milhões a R$35 milhões.
Não sabia dizer o quanto, mas sabia que tinha havido retirada. Então, para retirar esse valor não houve necessidade de lei. E, aí, até faço um mea culpa ao Tribunal de Justiça, que liberou esse dinheiro. Também não sei quem foi que emitiu o cheque dos R$30 milhões ou R$35 milhões da Conta Única, liberando dinheiro para o Executivo, porque tinha a lei federal.
Para esse fim valia a Lei Federal nº 10.492, para que o Executivo pudesse lançar mão daqueles recursos, conforme prevê essa lei. Por isso, hoje, na Comissão de Finanças, solicitei cópia dessa documentação, porque tranqüilamente deve se fazer referência à Lei nº Federal nº 10.492.
Mas fiquei até impressionado com o fato de o Dr. Ricardo Rabelo não saber nos explicar como foram contabilizados esses 30, 35 milhões que entraram. Em receita líquida disponível não foi, em receita corrente líquida, muito menos, e em receita líquida real também não foi. Então, onde foram lançados, Deputado Cézar Cim? Também solicitei informações.
Calcado fundamentalmente nessas informações de que caberia para o custeio da segurança somente cinco milhões até o final do ano, isso nos traz uma dor na consciência. Porque nós aprovamos, no ano passado, um projeto de origem do Governo que daria algo perto de 93% de reajuste salarial aos funcionários, no período de seis semestres ou até 2006, mas em março deste ano só foi garantida uma correção de 15% por semestre, e isso me preocupa. São discursos, promessas ou compromissos que vão e voltam sem qualquer tipo de comprometimento.
Então, eu me atrevi a apresentar um substitutivo global em que simplesmente remetia o projeto de origem do Governo ao cumprimento da Lei nº 10.492, com todas as suas peculiaridades.
Ainda há pouco fomos chamados à Presidência, na sala do Sr. Presidente, onde se discutia o assunto, para ver se havia um entendimento do Executivo em aceitar que desse valor pelo menos 15% fosse pago neste semestre aos servidores da Segurança, Deputado Manoel Mota. Por quê? E eu coloquei, naquele momento, que toda a minha posição seria revertida se houvesse um compromisso firme do Governo sobre aquele valor liberado, ou seja, que ele fosse, na base do substitutivo global, Deputado Jorginho Mello, para contemplar, no mínimo, com 15% os servidores da Segurança.
Infelizmente, não houve essa promessa; infelizmente, o compromisso se mantém nos R$5 milhões.
Então, apelo a V.Exas. para que esse assunto seja realmente discutido com muita seriedade, que possamos avançar, como diz o Deputado Afrânio Boppré, até com uma retirada, Deputado Herneus de Nadal, da urgência desse projeto, para que esta Casa possa continuar o debate tão saudável com as classes interessadas, com os Poderes interessados, com o Executivo e o debate, inclusive, com os próprios Deputados, para que possamos alcançar, sim, um projeto que seja de interesse não do Executivo, do Judiciário ou de classes, mas de interesse do Estado de Santa Catarina.
Por isso que me coloco à disposição e faço um apelo para que esse projeto não vá a uma possível decisão deste Parlamento, porque tenho certeza de que sairão muitos arranhados e esses arranhões não serão bons para ninguém, nem para vencedores nem para vencidos, pois a sociedade é que haverá de perder.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)