59ª Sessão Ordinária - 25/08/2004
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Sr. Presidente e Srs. Deputados, na verdade, quero utilizar os dez minutos que me foram cedidos para dizer que tenho uma preocupação muito grande - acredito que essa preocupação deve ser também da Deputada Simone Schramm e do Deputado Dionei Walter da Silva - em relação ao projeto que tramita nesta Casa, que está tramitando, se não estou enganado, na Comissão de Finanças, que é o Projeto de Lei Complementar 0012/2004, que altera os dispositivos da Lei Complementar 253, de 17 de novembro de 2003, mais conhecido como projeto dos bombeiros.
E estava tudo caminhando exatamente como se esperava. Fizemos os entendimentos, aconteceram as conversações de todas as partes envolvidas, tanto do Bombeiro Voluntário como do Bombeiro Militar. E o que esta Casa tinha que fazer era apenas e tão-somente corroborar uma vontade que já estava explicitada em tantas conversações que aconteceram com antecedência. No entanto, depois de tudo acertado, acabamos complicando as coisas nesta Casa. Justamente aqui onde nós teríamos que agilizar, otimizar esse processo, mas acabamos complicando tudo. Complicando porque o objeto dessa discórdia é justamente uma Emenda Aditiva de n°001/2004, de autoria do Deputado Paulo Eccel.
Essa emenda acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 002/2004, incluindo o inciso 6° ao art. 1° da Lei Complementar nº 253, com a seguinte redação:
(Passa a ler)
"O saldo remanescente alocado no Orçamento estadual, após a distribuição dos valores elencados nos incisos I, II e III deste artigo, deverá ser distribuído proporcionalmente a todas as associações habilitadas para tal em valores proporcionalmente equânimes, desde que observadas as disponibilidades de caixa existente na data da operação do saldo."
Em síntese, o que quer dizer com isto o Deputado? O inciso II do art. 1° diz assim: "associações estabelecidas em Municípios entre 20 mil e 60 mil recebem o mínimo de R$25.000,00."
"Art. 3° - associações estabelecidas em Municípios com mais de R$60.000,00 receberão um valor mínimo de R$36.000,00."
Então, aquele problema que tinha se criado em função dos grandes Municípios foi resolvido. E com essa emenda aditiva do Deputado Paulo Eccel, voltou novamente tudo ao que era. A justificativa do Deputado já diz por si só, já explica. A emenda proposta visa impedir que o saldo remanescente do Orçamento estadual, após distribuição do valor mínimo a todas Associações de Bombeiros Comunitários e Voluntários, seja destinada apenas a uma ou a poucas entidades privilegiadas.
Ele está com medo de que, após distribuídos os valores, se destine o restante a uma ou a duas entidades, o que, na verdade, não vai acontecer. E se isso for aprovado vai engessar novamente o projeto, não dando possibilidade ao Governo de aquinhoar, com uma melhor verba, algumas entidades que eventualmente precisam. Esta que é a grande verdade.
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Pois não!
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Deputado, quero lhe fazer dois reparos no seu pronunciamento. O primeiro reparo é que nem todos os Deputados participaram desse acordo.
Eu, pelo menos, não participei de nenhuma reunião com o Corpo de Bombeiros para definir esse projeto de lei e nem com Deputado algum.
Eu só entendo que, de acordo com o Regimento, esse projeto tinha que ter passado, no mínimo, pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão de Finanças. Mas só agora que passou. Este é o segundo reparo. Então, foi aprovado, hoje, na Comissão de Finanças, o parecer do Deputado Rogério Mendonça, com uma única... igual ao parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Portanto, não aceitando a emenda do Deputado Paulo Eccel, mas aceitando uma sugestão de uma emenda minha, que dá um prazo de 30 dias, após a publicação, para que o Corpo de Bombeiro requeira os benefícios, porque a lei está prevista para março.
Não vão aprovar a lei, a qual vai ser publicada em agosto ou em setembro. Então, é humanamente impossível nós colocarmos o calendário para trás. E como nós precisamos executar este ano ainda, fiz esta sugestão, sendo aprovada pelo Deputado Rogério Mendonça a inclusão de uma emenda, dando um prazo de trinta dias, após a publicação da lei, para que sejam assinados esses convênios de subvenção.
Mas eu só queria lhe deixar tranqüilo, Deputado, dizendo que já foi aprovado este projeto e que este Deputado, infelizmente ou felizmente, não participou de nenhuma reunião acerca do entendimento final desse projeto. Por isso fiz questão, demonstrei interesse, já há duas sessões, que ele fosse para a Comissão de Finanças, como foi. E hoje foi aprovado, inclusive, com o meu voto favorável.
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Deputado, só quero cientificá-lo de que fui mal interpretado ou V.Exa. não entendeu o que eu falei.
Não existiu nenhuma reunião de Deputados para fechar questão sobre esse projeto. O que existiu foram reuniões com as entidades interessadas no projeto, que foram os Bombeiros Voluntários e os Bombeiros Militares.
Eles, entre si, se entenderam, entraram num acordo em relação a esse projeto e trouxeram essa vontade expressa até a Assembléia, onde aportou, então, a emenda para que se resolvesse essa questão.
A Sra. Deputada Simone Schramm - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Pois não!
A Sra. Deputada Simone Schramm - Na verdade, Deputado, como o Presidente é o Presidente de honra do bombeiro militar da Fecabom, nós, proponentes do segundo projeto, que é de autoria do Deputado Dionei Walter da Silva, de minha autoria, e V.Exa. também assinou conosco, tivemos um encontro. A reunião que se fala é com as duas representações: o bombeiro militar, o bombeiro voluntário, com os Deputados proponentes do projeto.
Então, não foi extensivo aos 40 Deputados. Mas houve, em comum acordo, um entendimento de que esta lei iria vigorar até 30 de dezembro deste ano, porque urge a necessidade de repasse da assistência social aos quartéis e bombeiros.
V.Exa. bem sabe que é histórica a situação e que nós estamos unicamente defendendo as maiores cidades de Santa Catarina que têm necessidades diferenciadas e que ao longo dos anos foram beneficiadas. E os quartéis lá estão e precisam do recurso, à mercê de fecharem as suas portas. Hoje, quem mantém a condição são os empresários das cidades, porque as suas empresas não podem ficar à mercê de um sinistro e de perderem todo o seu investimento e o seu capital.
Então, é muito importante que todos os Deputados saibam que a população está de olho e quer aprovada essa lei na Assembléia Legislativa.
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Esta é a grande verdade, até para o meu alívio. O Deputado Antônio Carlos Vieira já falou, o Deputado Dionei Walter da Silva acabou de confirmar também, que o projeto já passou pela Comissão de Finanças, sem essa emenda do Deputado Paulo Eccel.
Então, para o meu alívio, entendo que só teremos que ter os Deputados necessários para a aprovação.
O Sr. Deputado Dionei Walter da Silva - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Pois não!
O Sr. Deputado Dionei Walter da Silva - Gostaria de corroborar com o seu pronunciamento, porque realmente é uma preocupação. Com aquela lei do Deputado Romildo Titon, colocava-se um teto injusto. Porque, por exemplo, Concórdia, com 60 mil habitantes, receberia R$ 36.000,00 e Joinville, com mais de 400 mil habitantes, também receberia R$ 36.000,00. Então, quero dizer que isso foi importante e que na próxima quarta-feira nós vamos votar e resolver essa pendenga.
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - E a emenda do Deputado Paulo Eccel, na verdade, resgatava esse problema e engessava novamente o projeto. Como já não está mais no projeto, com certeza, só temos que ter o número suficiente de Deputados para vermos aprovado esse projeto, para o alívio de todos os bombeiros voluntários e militares de Santa Catarina.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)