Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Carlos Vieira

18ª Sessão - 10/02/2005

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, primeiramente, há que se registrar que agora, com este projeto, nós estamos transformando o Prodec não mais isonômico entre as empresas, ou seja, não-isonômico.

Então, todas aquelas empresas que têm contrato assinado a partir de 98 têm um privilégio a mais do que aquelas que têm os seus contratos assinados até 97 ou de 99 em diante. Isso porque os contratos de 98, assinados após a eleição de 98, previram numa cláusula que o contribuinte tinha tantas prestações para pagar a sua dívida quantas fossem as prestações concedidas no contrato. Isto é, num contrato de quatro anos, quando vencesse a primeira parcela de quatro anos, 48 meses após, ele teria mais 48 meses para pagar aquela primeira parcela e assim sucessivamente. Isso vai levar alguns anos.

Assim sendo, fica agora cristalizada essa concessão não-isonômica para aqueles contratos irregulares assinados em 98 que estavam sendo discutidos na Justiça, porque o empresariado entende que tinha um direito, porque estava no contrato, embora a lei estabelecesse de forma diferente. Agora, procura-se regularizar essa situação.

Mas a minha colocação principal, Sr. Presidente, é que o art. 15 estabelece que fica concedido um abatimento de 20% sobre o saldo devedor dos contratos firmados no âmbito do Prodec para liquidação integral do financiamento efetivado em até 60 dias, contados da data de publicação desta lei.

Isto aqui é renúncia de receita, porque V.Exas. sabem como funciona, como é a mecânica do Prodec. O Prodec, inicialmente, através do Fadesc, recebia dotações orçamentárias. E, posteriormente, começou a receber através de crédito de ICMS, isto é, as empresas não pagavam ICMS, tinham um prazo de quatro, cinco anos para pagar aquele ICMS, investindo aquele valor daquele imposto na sua nova planta industrial.

Portanto, é um imposto que vai entrar quando começar a vencer as prestações.

Se agora o Governo, através desta lei, dispensa esses 20%, ele está tirando da receita do Estado 20%, devolvendo-os ao empresário, pois não quer aquele dinheiro que era do Governo do Estado.

E esse projeto não traz as informações que a Lei de Responsabilidade exige, isto é, não informa de quanto é essa renúncia de receita, porque no Orçamento prevê a entrada desse dinheiro, mas a partir do momento em que esses 20% são dispensados, ele não vai entrar. Mas as despesas orçamentárias estão lá previstas e, portanto, vai faltar na ponta de receita esses 20%.

Então, Sr. Presidente, não vou me alongar e também não vou usar os dez minutos para falar, a pedido do Deputado Manoel Mota. Mas quero dizer que por este motivo, por estes dois fatos eu voto contrariamente ao projeto.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)