Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Carlos Vieira

97ª Sessão Ordinária - 03/12/2003

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente, Sra. Deputada, Srs. Deputados, Sr. Valmor de Lucca, Presidente da Casan, que nos honra com sua presença em nosso Plenário - e fazemos votos de que daqui a três anos o tenhamos ao nosso lado -, todos nós nos recordamos de uma ocorrência, há questão de dois meses, em que se acusava irregularidades na Penitenciária de São Pedro de Alcântara.

O atual Governo fez várias acusações, houve notícias nos jornais, o Secretário da Segurança Pública disse que as responsabilidades deveriam ser apontadas e imputadas à administração anterior, e os jornais se aproveitaram e já passaram a responsabilizar a administração anterior por irregularidades no Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara. Inclusive, por provocação do PP, ocorreu aqui no Plenário uma audiência pública em que o Secretário da Segurança Pública insistiu em fazer acusações.

Mas, como dizia ontem o Deputado João Rodrigues, quando nós somos acusados, a imprensa faz estardalhaço, os políticos alardeiam. Mas quando a notícia da inocência sai, nenhuma nota, nenhuma vírgula!

Eu não posso deixar passar em brancas nuvens, Deputados, por isso trago ao conhecimento dos senhores a decisão contida no Diário Oficial da União do último dia 28 de novembro a respeito do julgamento do Tribunal de Contas da União no processo, falado, do Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara.

Eu vou me permitir ler somente alguns itens da decisão, porque são 10 páginas e não vou ter tempo suficiente para ler tudo. Vou ler algumas partes e dar como lido todo o parecer, que está publicado no Diário Oficial da União nº 232, de sexta-feira, 28 de novembro de 2003.

(Passa a ler)

"Sumário

Acompanhamento das obras de construção do Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis. Constatação da inclusão de itens novos que, na verdade, já constavam do contrato inicialmente celebrado. Contratação de itens por preço acima dos de mercado (...) Obra concluída. Razões de justificativa satisfatórias. Suspensão da medida cautelar. Arquivamento dos autos.

(...)

3.Em razão da Representação da SECEX/SC decorrente de denúncias veiculadas na imprensa, foi dado início a processo de fiscalização para averiguar a existência de irregularidades na referida contratação. A análise dos fatos contidos naqueles autos (TC 650.250/1997) revelou que, por ocasião da assinatura do mencionado contrato, foram incluídos R$5.746.449,81, como componente do valor global do referido contrato, a título de recomposição de equilíbrio econômico/financeiro.

4.No exame da matéria, o Ministro-Relator, Humberto Guimarães Souto, verificou que a inserção do valor em questão no instrumento contratual era completamente irregular, uma vez que o contrato assinado passou a não guardar conformidade com os termos da proposta, configurando inobservância do art. 54, § 1o, da Lei nº 8.666/93.

(...)

Ademais, após constatar que o contrato foi assinado por um valor 77,94% acima da proposta já corrigida pelos índices constantes no Edital, a SECEX/SC observou que o procedimento adotado pela Secretaria de Estado foi equivalente à contratação da empresa classificada em último lugar na referida licitação, que cotou sua proposta a preços 72% superiores à primeira colocada, no caso, a Construtora Espaço Aberto.

(...)

14.Lembre-se que em dezembro de 1998 este Tribunal prolatou a Decisão nº 869/1998-Plenário (item 8 retro), fixando a prazo para a adoção de providências no sentido da retificação do valor global do contrato, adequando-o à proposta original acrescida da correção pelo INCC/FGV prevista no edital, com reflexos nos preços unitários pactuados. (...) Ressalte-se que o edital da licitação é dezembro de 1993 e o contrato foi assinado em maio de 1995."

(...)

Agora que a obra encontra-se concluída e em funcionamento, cabe aqui tecer um último comentário. A atuação deste Tribunal, ao longo do processo da construção do Complexo Penitenciário São Pedro de Alcântara foi decisiva para que se evitasse um prejuízo de elevada monta aos cofres públicos. Deve-se lembrar que a Decisão 869/1998-Plenário impediu que a obra tivesse seu valor aumentado em percentual superior a 74%, anulando-se a claúsula que previa reajustamento acima do índice contratual, a título de um suposto ‘reequilíbrio econômico-financeiro’.

(...)

Por fim, oportuno registrar a informação obtida junto ao Departamento Penitenciário Nacional da Secretaria Nacional da Justiça/ Ministério da Justiça contemplando estudo comparativo de custos do Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis/SC e da Penitenciária Compacta da Flórida Paulista/SP, unidade de regime fechado e segurança máxima com o mesmo padrão de construção (Parecer DEPEN/DIAAP/ENG nº 217/2003, de 12.07.2003). Segundo o referido Parecer, o custo por m² da Penitenciária da Grande Florianópolis foi de R$1.040,60 e o da Penitenciária de Flórida Paulista foi de R$1.759,54. Os custos por vaga ficaram em R$20.967,95 e R$19.258,83, respectivamente, para áreas construídas 19.704.95 m² e 8.406,05 m², e capacidade de 978 e 768 vagas.

(...)

9. Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Relatório da Auditoria referente ao acompanhamento das obras do Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis/SC, realizada em cumprimento à Decisão n° 401/2000-Plenário, exarada do TC 650.250/1997, em Sessão Plenária de 17.05.2000.

Acordam os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em:

9.1.acolher as razões de justificativas apresentadas pelos Srs. Paulo Cézar Ramos de Oliveira, Marcos Luiz Rovaris, Wilson Pazzini e Construtora Espaço Aberto Ltda;

9.2.suspender os efeitos da medida cautelar adotada, nos termos do art. 276 do Regimento Interno, por meio do Acórdão nº 556/2002-Plenário.

9.3.arquivar estes autos."

Espero, agora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a imprensa, da mesma forma como noticiou irregularidades na penitenciária, venha agora dizer que o Tribunal de Contas reconhece que as irregularidades havidas foram até 31 de dezembro de 1998 e que foram regularizadas através de abatimento de valores a pagar da empresa construtora; que a partir de 1999 nenhuma irregularidade permaneceu e que o processo está arquivado. A decisão foi do dia 28 de novembro de 2003.

Eu espero, sinceramente, Sr. Presidente, que essas notícias sejam de domínio público.

Sr. Presidente, as coisas são interessantes no Governo. O Governo dá notícias para a imprensa e mais um penduricalho se junta à ficha funcional de um funcionário público estadual da administração direta, que até agosto liderava a lista de quase 1.400 nomes da ativa e de inativos... Fala de uma concessão extra. Lógico, só pode ser, sim, a administração que deu essa informação.

Encaminhei um pedido de informação para saber quem era esse marajá, e a resposta foi a seguinte:

(Passa a ler)

"Comunico, em obediência a preceito constitucional, que fico impossibilitado de informar os dados nela contidos por tratarem-se de elementos íntimos e privados. Senão vejamos, art. 5° da Constituição Federal: são inviolados a intimidade, a vida privada, a honra, e imagem das pessoas, assegurada o direito da indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação".

Então, para colocar no jornal não existe, absolutamente, nenhuma quebra de sigilo, mas para dar informação para Deputado existe a quebra de sigilo, sim, senhores.

O meu tempo é muito curto, mas tenho um outro assunto sobre o Tribunal de Contas, que se manifestou com relação a contratações do Governo atual para a continuação da obra do Complexo Penitenciário São Pedro de Alcântara. O novo contrato feito em 2003 é totalmente irregular, sob a visão do Tribunal de Contas da União, a quem eu fiz a solicitação e que me respondeu de forma muito gentil. Mas vou deixar esse assunto para mais tarde, porque não temos tempo.

Eu insisto, Sr. Presidente, que se resgate a honra das pessoas. Nós, no dia 27 de maio solicitamos a esta Casa, que convocou audiência pública, com a presença do Secretário Deputado João Henrique Blasi, para conversarmos sobre o Complexo Penitenciário São Pedro de Alcântara. Mas o Secretário insistiu em dizer que as irregularidades era do período de 1999 em diante. Insistiu e responsabilizou o Secretário Paulo Cezar Ramos de Oliveira.

Trago a decisão do Tribunal de Contas da União, e faço questão, Sr. Presidente, já que não tive tempo de ler todas as 10 páginas, que ela faça parte do meu discurso para que fique aqui, pelo menos neste Plenário, resguardado a posição das pessoas indicadas como infratores.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)