Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Valmir Comin

34ª Sessão Ordinária - 14/05/2003

O SR. DEPUTADO VALMIR COMIN - Sr. Presidente e Srs. Deputados, primeiramente, quero parabenizar a administração de Blumenau, através da Deputada Ana Paula Lima, que hoje está fazendo a sua apresentação, nesta Casa, nos Retratos de Santa Catarina, e que muito gentilmente tem prestigiado a todos os Deputados, indistintamente, com alguns brindes. Inclusive hoje com esse chapéu caracterizando a força, a pujança e a raça do povo germânico no Estado de Santa Catarina.

Gostaria de, nesta oportunidade, resgatar um assunto que foi muito debatido nesta Casa, inclusive em uma Comissão composta por Parlamentares, mais especialmente do Sul do Estado, do mandato passado - e os Deputados Ronaldo Benedet e Manoel Mota faziam parte dessa Comissão, juntamente com outros Parlamentares -, que diz respeito à proibição do amianto na industrialização e na elaboração de telhas, de caixas d’água e de outros implementos no Estado de Santa Catarina, até mesmo em nível de Brasil.

Uma manifestação que foi seguida pelo sindicato dos empregados, mais especificamente da empresa do Grupo Zanata, a Empresa Embralite, que abriga, hoje, mais de 500 funcionários.

E esse setor vem abrigando, no seu bojo, milhares de empregos em nível de Brasil. E tivemos a satisfação, na sexta-feira próxima passada, de receber aqui um comunicado, através do Supremo Tribunal Federal, que declarou a insconstitucionalidade do dispositivo de leis dos Estados de São Paulo (ADI 2656) e de Mato Grosso do Sul (ADI 2396), que proibiam o uso do amianto.

Nos dois julgamentos o Plenário reconheceu o seguinte:

(Passa a ler)

"(...) que as disposições constatadas invadiram a competência legislativa da União sobre normas gerais relativas à produção e ao consumo, proteção do meio ambiente e controle da poluição e à proteção e defesa da saúde.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 2396 foi ajuizada pelo governo de Goiás contra dispositivos da Lei sulmatogrossense 2.210/01, que proibiu a fabricação, o ingresso, a comercialização e estocagem de amianto ou de produtos à base de amianto destinados à construção civil no Estado.

A ação foi julgada parcialmente procedente sendo, em conseqüência, declarados inconstitucionais os arts. 1º e 2º, 3º e o parágrafo único do art. 5º. A decisão foi aprovada por maioria plenária, acompanhando o voto da relatora, Ministra Ellen Gracie. O Presidente do STF, Ministro Marco Aurélio, foi voto vencido, ao julgar que os demais artigos da lei ‘estão umbilicalmente ligados’.

Em seguida, foi julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2656, formulada pelo Estado de Goiás contra artigos da Lei Paulista 10.813/01, que a partir de 01 de janeiro de 2005 proíbe a importação, extração, o beneficiamento, a comercialização, fabricação e instalação no Estado de São Paulo, de produtos ou materiais contendo qualquer tipo de amianto, sob qualquer forma."

Realmente, essa foi uma decisão plausível por parte do STF, a qual vem dar garantia de milhares de empregos por este Brasil afora. E aqui posso destacar, de uma maneira especial, Santa Catarina, mais especificamente o Sul do Estado, que é um grande produtor de telhas e caixas d’águas utilizando o amianto, o crisotila na sua fabricação.

O Sr. Deputado Eduardo Cherem - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO VALMIR COMIM - Pois não!

O Sr. Deputado Eduardo Cherem - Deputado Valmir Comin, louvo a sua preocupação, principalmente com relação ao emprego e à renda da sua região, do seu povo trabalhador. Sei da importância, da luta que V.Exa. e os Deputados do Sul têm com relação a esse tema. Mas temos que pensar também na saúde do trabalhador, Deputado Valmir Comin.

Sabemos que há um projeto de lei de autoria do Deputado Rogério Mendonça a esse respeito.

O amianto, além de ser um produto cancerígeno natural, provoca algumas patologias pulmonares, das quais a mais grave é a fibrose pulmonar, e vem causando problemas sérios à saúde do nosso trabalhador. Por isso, em países desenvolvidos, já foram abolidos há muito tempo.

Então, Deputado Valmir Comin, ao mesmo tempo em que louvo V.Exa. por defender a classe trabalhadora, o empresário, para que a sua região seja contemplada com empregos, o Parlamento louva pela inconstitucionalidade que deu, pois é um projeto que tem de ser aprovado pelo Congresso Nacional.

Devemos fazer também um movimento com relação à preocupação ou até com algum tipo de manifestação preventiva visando à saúde do nosso trabalhador; para que não tenhamos surtos de doenças, até doenças progressivas que vão se manifestando cada vez mais, colocando em risco a condição custo/benefício: se queremos emprego ou se queremos depois gastar com a doença.

Então, fica a minha manifestação, e gostaria que V.Exas., que vivem essa situação no dia-a-dia, levassem isso em consideração.

O SR. DEPUTADO VALMIR COMIN - Agradeço a V.Exa. pela manifestação e a incorporo ao nosso pronunciamento.

O Sr. Deputado Ronaldo Benedet - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO VALMIR COMIM - Pois não!

O Sr. Deputado Ronaldo Benedet - Deputado Valmir Comin, quero parabenizar V.Exa. por trazer essa notícia.

Recebi a informação do maior técnico de Santa Catarina e um dos maiores do Brasil, Rui Inocêncio, para nós gratificante, com relação à decisão sábia do Supremo Tribunal Federal sobre esse mito criado.

Quero colocar ao Deputado Eduardo Cherem que também tinha a mesma preocupação que S.Exa. Pensava que tomar água de uma caixa d’água ou usar telha de amianto causaria câncer. Na verdade, isso é mito, é um processo desencadeado por empresas multinacionais no Brasil, porque na França está proibido. E houve um lobby de empresas que queriam que parassem de produzir e usar o amianto no Brasil.

O esclarecimento foi o seguinte: quem realmente trabalhou em empresas com amianto e que não teve o cuidado de proteção individual, acabou tendo câncer ou outros problemas. Ocorre, por exemplo, que empresas administrativas, como a Brasilit no passado, deixaram seqüelas em pessoas com problemas graves de saúde. Agora, as empresas que passaram a respeitar a legislação trabalhista de proteção ao trabalhador, como é a Embralit, em Criciúma, onde não há nenhum caso no INSS ou na Previdência Social de pessoa que tenha tido problema de saúde. Isso porque a empresa é umedecida, não existe nenhuma partícula, não temos nenhum caso na Embralit de pessoa que trabalha com o amianto, aliás, é menos de 10%.

Se tivermos que fechar todas as empresas nesta situação, vamos ter que fechar todas as nossas cerâmicas, as minas, as empresas que trabalham com PVC, porque os problemas são graves, muito pior que o amianto. Agora, obedecendo a legislação de proteção ao trabalhador, não haverá problema.

O SR. DEPUTADO VALMIR COLMIN - Nós pudemos constatar isso in loco na visita que fizemos na empresa, onde empregados, com mais de 30 anos de trabalho, não possuem nada de deficiência pulmonar.

O que está por trás disso é uma movimentação, Deputado Eduardo Cherem, de países da Europa, mais especificamente da França, onde foi desenvolvida uma nova tecnologia e investidos milhões em marketing divulgando o potencial do amianto crisotila com relação à questão do câncer, para tentar inibir esta situação e puder coloca o seu produto no mercado.

Diagnosticando isso, ficamos realmente preocupados e achamos uma atitude muito sábia do STF, que vem fazer com que haja preservação desses empregos, da potência econômica que representa o Sul de Santa Catarina e o amianto em todo o Brasil.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)