90ª Sessão Ordinária - 22/11/2005
A SRA. DEPUTADA ODETE DE JESUS - Sr. presidente, srs. líderes, sras. deputadas, srs. deputados, amigos e funcionários desta Casa e todos os nossos telespectadores da TVAL, quero parabenizar o brilhante deputado Sérgio Godinho, quando vem aqui com um gesto brilhante, nobre, recitar esse maravilhoso poema em homenagem a todos os lageanos. É bom quando o nosso município é lembrado. Quero parabenizá-lo e parabenizar todo o povo lageano.
Quero dizer, sr. presidente, que hoje venho para falar de qualidade de vida, de saúde, porque o mais importante na vida de uma pessoa é ela estar de bem com a vida, saudável, feliz, sem nenhum problema de ordem física. E estou falando no Projeto de Lei nº 0362/2005, de autoria desta deputada, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos farmacêuticos e drogarias fixarem cartaz para esclarecer as hipóteses de substituição de medicamentos prescritos por médicos, que tem a seguinte redação:
(Passa a ler)
"Todos os estabelecimentos farmacêuticos e drogarias do estado de Santa Catarina deverão afixar, de forma destacada, cartaz, medindo 29.7cm por 42cm, ou seja, uma folha A3, dizendo o seguinte: ‘o medicamento prescrito por seu médico só pode ser substituído por medicamento genérico. Na dúvida, consulte seu médico’."
É nossa intenção alertar todos os consumidores do estado no sentido de evitarem a substituição dos medicamentos receitados pelos médicos por remédios similares, mais baratos do que os genéricos, mas sem comprovação científica da bioequivalência.
Gostaria de perguntar ao deputado Antônio Aguiar, que é médico no município de Canoinhas e região, se quando prescreve uma receita aprova que o seu paciente consuma um remédio similar.
O Sr. Deputado Antônio Aguiar - Deputada Odete de Jesus, quero saudá-la pelo brilhante projeto e responder que não. No rodapé do meu receituário está escrito que a prescrição médica não pode ser trocada. Isso porque o médico é responsável pela prescrição, a qual tem que ser cumprida. Não é na farmácia que se deve trocar a ordem das coisas.
Quando prescrevo um medicamento, sem dúvida, quero ter a certeza de que o meu paciente tomará o remédio na dosagem, nas horas e no tempo ali determinados.
Acho o seu projeto muito bom e penso exatamente que o similar não deve ser usado em nenhuma farmácia. Isso é comércio ilegal.
A SRA. DEPUTADA ODETE DE JESUS - Muito obrigada, deputado, pelo seu esclarecimento. V.Exa. estudou durante anos, renunciou a muitas coisas, a muitos momentos de lazer, para se dedicar à sua profissão e hoje ser um bom médico, um médico que quer o bem-estar dos seus pacientes.
O Sr. Deputado Antônio Aguiar - Deputada Odete de Jesus, parabéns pelo seu projeto de lei, o qual eu espero que venha ajudar a todos os catarinenses.
A SRA. DEPUTADA ODETE DE JESUS - Muito obrigada, deputado Antônio Aguiar.
Srs. deputados, esse projeto de lei pretende evitar que os nossos conterrâneos continuem à mercê de espertalhões e de balconistas mal intencionados, que tentam empurrar um remédio similar. Isso acontece por quê? Porque talvez estejam levando vantagens de alguns laboratórios.
Fiz a distribuição para todos os deputados de cópia desse projeto de lei e também da cartilha que recebi do Ministério Público, que com uma estória em quadrinhos explica a diferença entre um remédio genérico e um similar. V.Exas. têm esse material nas suas mesas para que possam analisar e posteriormente dar o seu parecer.
Precisamos colocar um freio na prática de substituição dos medicamentos de referência pelos chamados similares, sem que haja orientação expressa do médico.
É do nosso conhecimento que, ao invés de serem orientadas para a substituição por medicamentos genéricos, conforme previsto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), muitas pessoas estão sendo enganadas para adquirir esses similares que têm preço inferior, mas não têm eficácia terapêutica comprovada.
Essa realidade também já foi detectada pela imprensa, inclusive com denúncia de oferecimento de prêmios de laboratórios aos balconistas que venderem mais esse ou aquele medicamento similar."
Esses balconistas, sr. deputado Francisco de Assis, estão ganhando prêmios para prejudicar a saúde da população. E isso nós não vamos admitir.
Então, chamo a atenção de v.exas. no sentido de que possam ajudar esta deputada esclarecer a população.
(Continua lendo)
"Com esse projeto esperamos que a imprensa também nos ajude a orientar os consumidores."
A imprensa falada, escrita e televisada é nossa aliada. É ela também que leva para dentro dos lares as informações do dia-a-dia, tudo que acontece. Então, peço à imprensa para divulgar, para exemplificar a necessidade dessa lei.
Deixei, repito, em suas mesinhas uma cópia do projeto e também a cartilha.
(Continua lendo)
"Para exemplificar a necessidade dessa lei, trouxemos para o plenário algumas cópias da cartilha produzida pelo Ministério Público de Santa Catarina, com apoio do Procon e da prefeitura de Xanxerê.
Essa cartilha mostra que a nossa sociedade já se está mobilizando e aguarda que a Assembléia Legislativa aprove esse projeto de lei. Vamos dar aos catarinenses mais uma ferramenta para protegê-los do comércio ilegal desses medicamentos."
Eu gostaria de poder contar com o apoio de v.exas. para esse nosso projeto de lei. Seria um alerta a toda população catarinense.
Muito obrigada!
(SEM REVISÃO DA ORADORA)