Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Francisco Küster

91ª Sessão Ordinária - 23/11/2005

O SR. DEPUTADO FRANCISCO KÜSTER - Sr. presidente, sras. deputadas, srs. deputados, conterrâneos que nos acompanham, aqui, bem próximos, ou através da TVAL e da rádio Alesc, ou de suas residências, ou de seu local de trabalho, tenho dois assuntos a tratar nesta oportunidade, mas antes quero fazer um rápido comentário com relação à intervenção feita pela deputada Ana Paula Lima.

Realmente, sr. presidente, v.exas. que vão permanecer aqui, porque eu estou neste Poder transitoriamente, devem tomar uma atitude com respeito a alguns procedimentos desta Casa, a qual está descambando perigosamente para alguns lados e assim pode comprometer, primeiro, a imagem da Casa, segundo, a sua funcionalidade, terceiro, o desempenho no ápice de suas responsabilidades como Poder, como uma instituição alicerce da democracia, que é o Parlamento, a Assembléia Legislativa.

Já sentimos que em alguns casos o céu é o limite, deputado Onofre Santo Agostini. E isso oferece risco e o comprometimento do bom funcionamento da Casa, da própria instituição, do trabalho do deputado, da imagem do Poder e da instituição. Então, é preciso certo cuidado!

O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - V.Exa. nos concede um aparte?

O SR. DEPUTADO FRANCISCO KÜSTER - Pois não!

O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - Comungo do pensamento de v.exa., principalmente sobre a realização das audiências públicas, porque não há como realizar audiência pública em dia de sessão, pois ou participamos lá ou participamos aqui.

Fogem da essência do Parlamento essas excessivas audiências públicas, porque é encher lingüiça sem amarrar a ponta das tripas. Não se chega a lugar algum, com raras exceções. Fala-se, fala-se, gera-se expectativa e não se tem um resultado.Por isso, comungo do pensamento de v.exa.

Temos também que ter cuidado com a realização das audiências públicas, para não cairmos no vazio. Há alguns dias, convidei um amigo para ir a uma audiência pública e ele me respondeu que não, porque não queria assistir àquela palhaçada.

Então, v.exa. tem toda razão quando se preocupa com o que está acontecendo nesta Casa.

A Sra. Deputada Ana Paula Lima - V.Exa. nos concede um aparte?

O SR. DEPUTADO FRANCISCO KÜSTER - Pois não!

A Sra. Deputada Ana Paula Lima - Agradeço a v.exa. a sua preocupação quanto ao bom atendimento às pessoas que nos vêm visitar, mas quero dizer que as audiências públicas são pertinentes e são importantes. Cabe a cada presidente de comissão marcá-las no dia em que não há sessão.

O SR. DEPUTADO FRANCISCO KÜSTER - Sr. presidente, quero discorrer sobre um assunto que nos preocupa sobremaneira: o limite de idade para ingresso por concurso público na Polícia Militar de Santa Catarina que, a meu ver, salvo melhor juízo, é uma imposição inconstitucional. Restringe idade a ponto de considerar velho, ultrapassado no tempo e na idade pessoa com 25 anos e um mês de vida.

Em tempos não muito distantes, deputado Reno Caramori, a Polícia Militar de Santa Catarina recepcionava nos seus quadros jovens com até 30 anos de idade. O limite de idade para ao ingresso na Polícia Militar era de 30 anos de idade, consoante consta no art. 9º, inciso II, da Lei nº 1.057, de 11 de maio de 1954. Mas isso foi alterado! Hoje, no vizinho estado do Paraná, o limite é de 30 anos de idade, mas aqui, no estado de Santa Catarina, esses velhos, já nos 25 anos e um mês de idade, não podem mais se inscrever para prestar concurso de ingresso à Polícia Militar. Isso é um absurdo descabido!

Tomei conhecimento de uma indicação feita pelo eminente deputado João Henrique Blasi, que foi ao governo do estado e recebeu, por parte do comando-geral da Polícia Militar, algumas informações dando conta de que era inadmissível... Acessei essas informações, apresentei um projeto de lei e, pasmem, srs. deputados - é claro que o projeto de lei é para provocar o debate, pois temos dúvidas com relação à origem, à procedência de iniciativa dessa natureza -, causou-me espécie a rapidez da comissão de Constituição e Justiça para apor ao meu projeto um parecer contrário, um parecer pela rejeição. Isso causa espanto a nós outros, pobres mortais, ou seja, a agilidade, a rapidez, sem querer discutir, sem permitir um debate, uma discussão. Isso é anti-regimental e inconstitucional.

Deu entrada nesta Casa no dia 9 de novembro, e a comissão de Constituição e Justiça, ontem, ávida - e não sei com que interesse -, posicionou-se contrariamente.

Quero dizer que isso é uma distorção e que este procedimento é inconstitucional. É só verificarmos os arts. 5º e 6 º da Constituição Federal, pois lá vamos encontrar óbices para essa imposição de limite de idade de 25 anos para a inscrição e para a realização de concurso público de ingresso à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

Portanto, respeitosamente, dirijo-me ao comando da instituição, que foi quem respondeu à educada e oportuna provocação feita pelo deputado João Henrique Blasi, dizendo que era inadmissível. Não existe o inadmissível nessa questão. O que é inadmissível é considerar ultrapassado, é considerar velho e inservível uma pessoa aos 25 anos e um mês de idade. Isto, sim, é inadmissível!

Quero, respeitosamente, dizer ao comando da Polícia Militar que esse dispositivo, como está redigido, é inadmissível!

Dias atrás conversávamos com algumas pessoas e buscamos alguns exemplos nos demais estados. Não fomos muito além. No estado do Paraná, o limite de idade é de 30 anos. Lá já é mais civilizado. Recorremos à legislação pretérita e constatamos que no passado, aqui, no estado de Santa Catarina, o limite era também de 30 anos de idade. Agora, no auge do saber, na flor da idade, o jovem é impedido por uma exigência, por uma impertinência do Estatuto da nossa gloriosa e briosa Polícia Militar.

É preciso que o comando da polícia tenha sensibilidade para rever esse seu posicionamento. Por outro lado, aposentam jovens também na corporação. Aos cinqüenta e poucos anos estão aposentando os PMs! Há uma incoerência, e quero debater essa questão, sim!

Eu me senti, tendo em vista a rapidez da manifestação da comissão de Constituição e Justiça, provocado com as respostas que o comando da Polícia Militar deu ao expediente da lavra do deputado João Henrique Blasi.

Temos o direito de debater e vamos fazê-lo! É inadmissível esse limite de idade! Fazemos esse registro, mas não nos restringiremos apenas a essa falação nesta tarde! Voltaremos a abordar o assunto e vamos buscar mais informações, pois queremos, no mínimo, discutir. Que nos dêem uma razão convincente para dizer que os velhos de 25 anos e um mês de idade não podem prestar concurso de acesso à Polícia Militar porque estão ultrapassados no tempo. Dêem-me uma razão!

Sr. presidente, encerrado esse tópico do meu pronunciamento, quero registrar... E depois v.exa. vai revelar a origem das pessoas que nos honram com a sua presença nesta tarde. Eu estou vendo, pelos cabelos brancos, que há pessoas, assim como nós outros, da melhor idade.

Sejam bem-vindas a esta Casa e sintam-se à vontade!

O Sr. Deputado Sérgio Godinho - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO FRANCISCO KÜSTER - Pois não!

O Sr. Deputado Sérgio Godinho - Deputado, tenho realizado muitas audiências públicas e vejo que não se vai resolver aquele assunto na audiência pública. Mas, com elas, oportuniza-se que as pessoas envolvidas naquele problema possam discutir, extravasar e buscar uma esperança. Em todas aquelas que realizamos, posteriormente fizemos um encaminhamento para os governos federal ou estadual.

Então, cremos que em todas as audiências públicas que estiveram sob a nossa presidência conseguimos, Deputado Francisco Küster, ter bons resultados. Só não vou citá-los aqui porque senão vou ocupar todo o seu tempo.

O SR. DEPUTADO FRANCISCO KÜSTER - Sr. deputado, indiscutivelmente que o instituto da audiência pública é uma ferramenta da democracia extremamente salutar. Existem audiências públicas e audiências públicas. Há um cuidado de se obter a sua eficácia, mas é uma ferramenta da democracia, sem sombra de dúvida.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)