19ª Sessão Ordinária - 06/04/2005
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, parece-me que em 1999, 2000 e 2001 houve uma aprovação, nesta Casa, de um projeto mais ou menos do mesmo estalante que o Governador Esperidião Amin vetou. Ele veio para esta Casa e foi mantido ou derrubado o veto. Aí eu pergunto: deve ter sido com os votos do Deputado João Henrique Blasi? deve ter sido com os votos de toda a Oposição?
O Sr. Deputado João Henrique Blasi (Interferindo) - Deputado Antônio Carlos Vieira, V.Exa. não me atribua voto que V.Exa. não sabe! V.Exa. não me atribua voto faltando com a verdade!
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - V.Exa. ficou muito nervoso, Deputado João Henrique Blasi. Eu não estou nervoso.
O Sr. Deputado João Henrique Blasi - A questão tem que ser levada com seriedade. V.Exa. não pode furtar algo a alguém que não sabe do que se trata!
(Vaias das galerias)
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente, eu não interrompi o Deputado João Henrique Blasi.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Garcia)(Faz soar a campainha) - Pedimos a contribuição das pessoas que estão nas galerias, para que possamos dar seqüência ao processo de votação. É importante o projeto, é importante a participação de todos vocês nas galerias deste Poder, mas é preciso que se dê condições para que o orador possa discutir a matéria.
Está assegurada a palavra ao Deputado Antônio Carlos Vieira.
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente, eu quero explicar que está em discussão um veto recentemente colocado pelo Sr. Governador do Estado. Não está em discussão o veto de três, quatro anos atrás. E muitas das pessoas que colocaram a sua aprovação ou não-aprovação permanecem aqui com posições totalmente antagônicas.
Parece-me que a Procuradoria-Geral do Estado, que devia defender o Estado, está defendendo as entidades (não sei se leram isso). E o nobre Líder do Governo pediu para ser incluído como justificativa do veto o parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que eu vou passar a ler.
(Passa a ler)
"Análise dos custos fixos das concessionárias remunerados pela tarifa fixa mensal de assinatura
Conforme análises técnicas já feitas por ilustres pareceristas, há que serem remunerados os custos das concessionárias no que diz respeito a:
a) gasto de pessoal;
b) abastecimento (materiais diversos e outros insumos);
c) serviços exteriores (aluguel e manutenção de veículos);
d) estoques incobráveis;
e) tributos;
f) outros gastos operacionais;
g) depreciações;
h) custos de habilitação e transferências de linhas telefônicas.
Há que se acrescentar ainda os custos da concessionária com tarifas de uso de rede, que são os custos gerados quando uma ligação telefônica é feita em terminais que não sejam da própria concessionária."
Assim é legal e justificável que a tarifa cobrada dos usuários deve remunerar a concessionária, de forma que ela possa cobrir todos esses custos e auferir lucros e não apenas os custos correspondentes aos pulsos efetivamente utilizados pelos usuários.
Deputado Afrânio Boppré, a Procuradoria-Geral do Estado vem em defesa da empresa privada, dizendo que essa tarifa que se pretende extirpar remunera vários dos serviços que naquele momento não são colocados à disposição dos usuários da telefonia.
Mas eu vou repetir aqui o que eu já disse em sessões anteriores: o que está interessando aqui, Deputado Dionei Walter da Silva, não é absolutamente a inconstitucionalidade, não é o fato de remunerar ou não os serviços da empresa de telefonia e, sim, a redução do imposto que cabe em cima dessa tarifa.
O Estado está preocupado é com o ICMS que incide sobre o valor dessa tarifa, e isso está no último dos parágrafos da sua manifestação.
(Passa a ler)
"E tendo em vista finalmente o prejuízo de monta que seria causado ao Estado de Santa Catarina pela redução do valor do ICMS, pela vigência de tal lei inconstitucional, concluímos que o projeto de lei objeto do presente parecer deve ser vetado."
Também é bem verdade, Deputado Dionei Walter da Silva, que tanto as nossas cabeças mudam, assim como também as dos moços de preto. Os homens de preto também mudam. Na jurisprudência ainda não existe aquela definição de que aquilo que foi decidido há três ou quatro anos prevalece hoje. O Supremo Tribunal de Justiça também pode reformular os seus conceitos. E quem diria que não reformula o conceito na atualidade, inclusive hoje?
Não sei se V.Exas. ouviram, mas a rádio CBN transmitiu algo sobre a aplicação de uma lei municipal a respeito do tempo de atendimento a um cliente em uma agência bancária. Inclusive, já estão sendo aplicadas as multas. A prevalecer esse dispositivo, também não se poderia discutir e decidir aqui sobre serviços bancários, porque seriam o Banco Central ou a União, não seríamos nós. Na telefonia também não seríamos nós.
Mas, meus caros Deputados, mesmo que seja inconstitucional, nós temos que defender a sociedade contra esses abusos, porque um dia alguém vai chegar à conclusão de que a Constituição Nacional ou a Estadual têm que defender a sociedade e não interesses, sejam eles empresarias ou não. E eu disse há pouco ao Deputado que me antecedeu que, se fosse aprovada a derrubada desse veto, nós estaríamos rasgando a Constituição. Ora, já se rasgou tantas vezes a Constituição que mais uma menos uma, não fará diferença.
(Manifestação das galerias)
Nós temos várias coletâneas para buscar depois de rasgar uma, duas, três, quatro vezes. E agora mesmo, recentemente, tivemos o Fundo Social, que era totalmente constitucional e o Pleno do nosso Tribunal de Justiça diz que não é constitucional, que é inconstitucional em parte, sim, aquela ação.O Sr. Deputado Dionei Walter da Silva - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Pois não!
O Sr. Deputado Dionei Walter da Silva - Deputado Antônio Carlos Vieira, eu iria falar justamente sobre isso. Foi feita uma defesa incondicional do Fundo Social no sentido de dizer que ele é plenamente constitucional, mas o Tribunal acabou de afirmar que não é tão constitucional assim.
Deputado, é importante lembrarmos que a Celesc é uma empresa pública que também tem fiação, postes e toda uma gama de serviço e não precisa de uma tarifa para manutenção disso; ela tem, sim, a conta de luz. A Casan e as Samaes é que têm toda uma estrutura de distribuição, só cobram a tarifa, não existe essa taxa sem o serviço.
Então, é importante também o Governo entender que o que está em jogo é a defesa do consumidor do Estado de Santa Catarina, porque nós não temos abrangência sobre o restante do Brasil. E o que estamos discutindo é a defesa do consumidor de Santa Catarina e, neste sentido, precisamos votar para derrubarmos esse veto.
(Manifestação das galerias)
O Sr. Deputado Wilson Vieira - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Pois não!
O Sr. Deputado Wilson Vieira - Só quero dizer que o Presidente Lula já se manifestou contrário aos poderes das agências reguladoras que estabelecem e apóiam essas taxas. Ele pretende rever os poderes dessas agências para rever também as questões das privatizações feitas no País.
(Manifestação das galerias)
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu entendo que esta Assembléia, composta por 37 homens e três mulheres, tem condição e capacidade para demonstrar, hoje, que foi eleita pelo voto popular e pelo voto popular tem que desempenhar o seu trabalho nesta Casa Legislativa.
Por isso a minha posição, Sr. Presidente e Srs. Deputados, e acredito que todos os Deputados do meu Partido votarão pela rejeição do veto do Sr. Governador do Estado.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)
(Manifestação das galerias)