17ª Sessão Ordinária - 31/03/2005
O SR. DEPUTADO FRANCISCO KÜSTER - Sr. Presidente, Srs. Deputados e senhores que nos assistem, temos uma CPI em andamento e vou fazer a leitura do inteiro teor do requerimento.
(Passa a ler)
"Os Deputados que este subscrevem, com amparo no art. 47, § 3º da Constituição do Estado, combinado com o art. 41 do Regimento Interno e a Resolução nº 0001/2004 deste Poder, solicitam a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por (7) sete Membros, para no prazo de (60) sessenta dias, investigar denúncia do Ministério Público Estadual e Federal de graves irregularidades administrativas no Instituto Escola de Teatro Bolshoi no Brasil, com sede no Município de Joinville-SC."
Sr. Presidente, a nossa Constituição do Estado diz:
(Passa a ler)
"A constituição das Comissões Parlamentares de Inquérito, uma vez requerida por um terço dos Membros da Assembléia Legislativa, é para apurar fato determinado.
§ 1º - É considerado fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado e deverá estar devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão."
E o Regimento Interno repete ipsis litteris.
Sr.Presidente, o fato determinado desapareceu, o fato determinado desapareceu. Devemos reunir, sim, a CPI, sob a Presidência do jovem e talentoso Deputado Gelson Merísio, para, Sr. Presidente, a meu ver, salvo melhor juízo, peticionar a V.Exa. e remeter à Comissão de Constituição e Justiça para desatar esse nó: o fato determinado desapareceu, baseado nas denúncias do Ministério Público. As denúncias do Ministério Público foram rejeitadas, recusadas pela Justiça.
Não poderemos nos arvorar em querer ser mais perfeitos do que a perfeição. O Juiz tomou a decisão, não aceitou! O Juiz não aceitou a denúncia! Isso desapareceu. Se a CPI tivesse sido constituída em uma outra indicação de fato determinado, que não esse dos levantamentos feitos pelo Ministério Público, teria que ter continuidade, mas o objeto que gerou a CPI foi o enunciado dos levantamentos feitos, não sei se precipitadamente ou não, pelo Ministério Público, e esses desapareceram pela decisão do Juiz.
Portanto, perde a razão de ser a continuidade dessa CPI, pois conforme a sua petição, o fato determinado que a gerou desapareceu. O que não está nos Autos não está mais no mundo.
Portanto, a Assembléia Legislativa precisa, sim, na terça-feira próxima, encontrar supletivamente, auxiliada pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Procuradoria da Casa, Sr. Presidente... E essa é a minha opinião, é a opinião respaldada no texto da Constituição e do Regimento Interno e também calcada nas razões que levaram à constituição da CPI, através do Requerimento nº 1999.2/2004, assinado por vários Srs. Deputados.
Srs. Deputados, insistir em perseguir isso aqui é brincar com coisa séria, sim, a menos que a Comissão de Constituição e Justiça e a Procuradoria da Casa nos dêem o respaldo, a blindagem legal.
Eu me reporto a isso e dou ênfase na minha falação, Deputado Dionei Walter da Silva, porque V.Exa., no intuito de dar prosseguimento a uma coisa que não mais existe, por que desapareceu o fato determinado... V.Exa. é bacharel em Direito, mas eu também não sou tanso. Tenho alguma experiência e entendo um pouco. Inclusive, a Constituição é bem clara e o Regimento Interno de igual forma... E o requerimento de V.Exas. está aqui, bem claro.
Acho que V.Exa. deve ter o cuidado de encontrar um outro viés para dar prosseguimento, porque o que originou a CPI, a meu ver, desapareceu. Quem haverá de dizer se persiste ou não é a Comissão de Constituição e Justiça ou a Procuradoria da Casa.
Sr. Presidente, essa é a posição e o entendimento deste Parlamentar que já viu muitas CPIs, que já participou de várias CPIs. O fato determinado tem que ser claro, nítido, como a luz do dia. O fato determinado existia até o pronunciamento do Juiz.
Em uma coisa eu concordo com V.Exa., Deputado Dionei Walter da Silva: vamos pegar o inteiro teor da decisão do Juiz, mas, salvo melhor juízo, a decisão do Juiz feriu de morte o fato determinado que gerou a CPI.
E lamento de não poder conceder o aparte ao Deputado Antônio Carlos Vieira e a V.Exa., que são também membros da CPI, pois o meu tempo foi apenas de cinco minutos.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)